O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito para às micro e pequenas empresas durante a crise gerada pelo novo coronavírus. A lei 13.999/2020 foi publicada no diário Oficial da União nesta terça, 19 de maio, e entra em vigor na mesma data.
A lei, que foi aprovada com vetos, prevê uma linha de crédito para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores serão de até até 30% da receita bruta anual da empresa calculada, com base no exercício de 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
O prazo total para o pagamento é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25%.
Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado em até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
As empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, pagar salário dos funcionários ou capital de giro, despesas como água, luz, aluguel, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Contudo, foram vetados pelo Presidente da República a carência de 8 meses para o início do pagamento do empréstimo e a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderão ser derrubados.
O Pronampe é destinado as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Confira a lei em detalhes clicando aqui.
Descubra como aplicar novas estratégias de gestão na sua empresa!