A rotulagem de alimentos é uma das etapas mais importantes para qualquer indústria ou distribuidora do setor alimentício. Além de obrigatória, ela garante transparência ao consumidor, facilita processos de fiscalização e protege empresas contra multas, recall e problemas regulatórios.
Nos últimos anos, diversas normas foram atualizadas , especialmente a IN 75/2020 e a RDC 429/2020, que alteraram de forma significativa a tabela nutricional e a rotulagem frontal.
Por isso, este guia é completo, atualizado e prático, criado para ajudar gestores, contadores e indústrias a entenderem o que realmente deve constar no rótulo e como aplicar cada exigência na prática, inclusive quando integradas a um ERP para indústria.
Continue a leitura e descubra tudo o que sua empresa precisa para estar em conformidade.


A rotulagem de alimentos reúne as informações que a indústria coloca na embalagem para orientar o consumidor. Ela descreve o que o produto contém e como ele deve ser utilizado.
Essas informações incluem nome do alimento, lista de ingredientes, quantidade, origem, validade, tabela nutricional, advertências e dados do fabricante. Portanto, a rotulagem de alimentos garante transparência e permite escolhas mais seguras.
A legislação brasileira trata a rotulagem de alimentos como um instrumento essencial de proteção à saúde pública.
A legislação que regula a rotulagem de alimentos no Brasil garante informações claras, verdadeiras e padronizadas ao consumidor.
De forma resumida, ela define como cada dado deve ser apresentado no rótulo e quais elementos são obrigatórios.
A ANVISA é o órgão que estabelece a maior parte das regras. No entanto, o MAPA também cria normas para produtos de origem animal. Essa divisão assegura que a rotulagem de alimentos seja adequada para cada tipo de produto.
As normas mais importantes incluem:
Portanto, essas normas formam a base regulatória que indústrias, distribuidoras e importadores devem seguir.
A RDC 429/2020 introduziu a rotulagem nutricional frontal. Ela exige símbolos de alerta quando o alimento apresenta:
Dessa forma, o consumidor identifica rapidamente nutrientes críticos no produto.
A IN 75/2020 definiu o formato técnico da tabela nutricional. Ela padronizou:
Além dessas resoluções, outras legislações complementam a rotulagem de alimentos. Elas tratam de temas como:
Toda empresa que fabrica, embala, importa ou distribui alimentos deve seguir essas exigências. Além disso, comércios que fracionam alimentos precisam cumprir regras mínimas para garantir rastreabilidade.
A fiscalização é realizada pela ANVISA junto às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Esse trabalho conjunto assegura que a rotulagem de alimentos esteja correta e proteja a saúde do consumidor.
A rotulagem de alimentos deve apresentar informações claras e completas para garantir segurança e transparência ao consumidor. A legislação define um conjunto mínimo de dados obrigatórios que todas as empresas precisam seguir.
Essas exigências permitem que o consumidor entenda a composição do produto e faça escolhas conscientes. Além disso, elas reforçam a rastreabilidade e o controle sanitário.
A seguir, veja as informações que toda rotulagem de alimentos deve conter.
A denominação identifica o alimento de forma clara e direta. Ela evita dúvidas sobre a natureza do produto e informa corretamente o consumidor.
Exemplos de denominação:
A lista deve aparecer em ordem decrescente de quantidade. Portanto, o ingrediente presente em maior proporção vem primeiro.
A lista deve incluir:
A rotulagem de alimentos deve identificar claramente substâncias que podem causar alergias. Essa declaração aparece logo após a lista de ingredientes.
Exemplos de alergênicos:
Modelo obrigatório:
ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E SOJA.
A embalagem deve informar o volume ou peso do alimento. Essa informação precisa seguir padrão de unidades:
A legibilidade deve seguir critérios mínimos de tamanho de fonte e contraste.
A tabela segue os padrões atualizados pela IN 75/2020 e pela RDC 429/2020. Ela deve apresentar:
Essas regras aumentam a clareza das informações e reduzem interpretações equivocadas.
Quando o alimento ultrapassa limites de nutrientes críticos, é obrigatório informar no painel principal:
Essa indicação facilita a identificação de produtos com maior impacto nutricional.
A rotulagem de alimentos deve apresentar:
Essas informações garantem rastreabilidade, auxiliam no controle da produção e permitem ações rápidas em caso de recall.
As instruções são obrigatórias quando o produto exige orientações para preparo, consumo ou armazenamento. Elas evitam erros de utilização e preservam a qualidade do alimento.
A rotulagem de alimentos deve usar:
Esses critérios são essenciais para evitar multas e garantir leitura adequada.

Alguns produtos não precisam apresentar todas as informações exigidas na rotulagem de alimentos. Essa dispensa ocorre porque certos alimentos são vendidos sem processamento ou possuem características que tornam a rotulagem completa desnecessária.
A legislação considera fatores como tipo de produto, forma de comercialização e tamanho da embalagem. Dessa forma, ela evita exigir dados que não agregam valor ao consumidor.
Os principais produtos que dispensam parte da rotulagem são:
Apesar da dispensa, alguns alimentos ainda precisam apresentar informações mínimas. Assim, o consumidor consegue identificar o produto com segurança.
Entre as exigências básicas estão:
Além disso, itens como água envasada devem seguir normas específicas de composição e origem, mesmo quando dispensados de rotulagem nutricional completa.
Essas exceções existem para simplificar a rotulagem de alimentos em situações nas quais o consumidor já reconhece o produto sem dificuldade. Contudo, elas não eliminam a necessidade de boas práticas de higiene e de informações essenciais para a segurança.

A rotulagem de alimentos deve apresentar dados claros e verdadeiros. Por isso, a legislação proíbe qualquer informação que induza o consumidor ao erro ou gere interpretação incorreta sobre o produto.
A ANVISA determina que o rótulo não pode usar declarações falsas, omitir dados obrigatórios ou sugerir características que o alimento não possui. Dessa forma, o consumidor recebe informações seguras e confiáveis.
As principais práticas proibidas na rotulagem de alimentos incluem:
Essas práticas são proibidas porque podem confundir o consumidor. Além disso, elas comprometem a segurança das informações e prejudicam a escolha adequada do alimento.
A legislação exige rótulos objetivos, completos e apresentados em português. Portanto, qualquer dado que não reflita a realidade do produto é considerado infração e pode resultar em autuações.
A rotulagem de alimentos deve proteger o consumidor. Assim, ela mantém padrões que impedem exageros publicitários, omissões importantes e descrições que não correspondem à composição real.
As novas regras de rotulagem de alimentos, definidas pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020, tornaram as informações nutricionais mais claras e padronizadas. A mudança busca facilitar a leitura e permitir que o consumidor compare produtos com mais segurança.
A ANVISA adotou esses ajustes para melhorar a transparência. Além disso, as normas reforçam a responsabilidade das empresas em apresentar dados verdadeiros e organizados.
A seguir, veja os principais pontos que mudaram na rotulagem de alimentos.
A rotulagem de alimentos passou a exigir um símbolo de advertência no painel principal. A lupa aparece quando o produto apresenta:
Essa indicação deve ser preta sobre fundo branco. Dessa forma, o consumidor identifica rapidamente nutrientes críticos antes de concluir a compra.
A tabela nutricional passou por mudanças importantes. Agora, ela deve:
Esses ajustes permitem comparar produtos com facilidade e reduzem interpretações equivocadas.
Os rótulos não podem apresentar alegações como “fonte de” ou “rico em” quando o alimento exibe a lupa frontal. Portanto, a norma evita mensagens contraditórias e impede que o consumidor seja induzido ao erro.
Quando o produto exige preparo antes do consumo, a tabela nutricional deve refletir o valor do alimento pronto. Assim, o consumidor compreende o impacto real do produto na alimentação.
As empresas tiveram prazos específicos para ajustar a rotulagem de alimentos. A maioria já deveria estar adequada desde 2023.
Contudo, segmentos como pequenas indústrias, agricultores familiares e bebidas retornáveis receberam prazos maiores para adaptação.
Essas mudanças tornam a rotulagem de alimentos mais objetiva. Além disso, elas fortalecem a proteção do consumidor e melhoram a compreensão dos valores nutricionais.
Antes de aprovar um novo rótulo, responda:
Os erros na rotulagem de alimentos comprometem a segurança do consumidor e podem resultar em penalidades severas. Muitas falhas ocorrem por desconhecimento das normas ou por falta de atualização das empresas.
Além disso, a legislação exige precisão em todas as informações. Dessa forma, qualquer inconsistência pode ser interpretada como infração sanitária.
A seguir, veja os erros mais comuns na rotulagem de alimentos.
A falta de declaração de ingredientes como leite, soja, ovos, trigo ou amendoim é um dos erros mais graves. A omissão compromete a segurança do consumidor e pode gerar multas imediatas.
Falhas como valores imprecisos, ausência de açúcares adicionados ou uso de tabela nutricional fora do padrão violam a legislação. Além disso, essas falhas dificultam a comparação entre produtos.
A rotulagem de alimentos não permite expressões como natural, caseiro ou zero, quando não há comprovação técnica. Termos inadequados induzem o consumidor ao erro e resultam em autuações.
Imagens de frutas ou ingredientes que não estão presentes no alimento configuram prática enganosa. Portanto, a comunicação visual deve refletir exatamente a composição do produto.
Produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio precisam exibir a lupa de advertência. Quando a empresa não aplica o símbolo, o rótulo fica em desconformidade.
Fonte pequena, baixo contraste ou localização inadequada das informações prejudicam a leitura. A rotulagem de alimentos exige clareza, e qualquer violação pode gerar penalidades.
Informações incompletas sobre origem, fabricante, endereço ou CNPJ são infrações recorrentes. Esses dados garantem rastreabilidade e são obrigatórios em todas as embalagens.
Produtos com mais de 1% de ingredientes transgênicos devem apresentar o símbolo obrigatório de identificação. A ausência desse aviso caracteriza irregularidade.
Esses erros prejudicam a confiança do consumidor e afetam a credibilidade da marca. Além disso, podem resultar em multas, recolhimento dos produtos e suspensão de comercialização.
Manter a rotulagem de alimentos atualizada reduz riscos e assegura conformidade. Dessa forma, a empresa garante segurança, transparência e respeito às normas vigentes.
Fazer um rótulo correto é uma etapa essencial para garantir conformidade na rotulagem de alimentos. A empresa deve seguir as normas da ANVISA e apresentar informações claras, completas e organizadas.
Além disso, o rótulo precisa ser legível e seguir padrões técnicos definidos pela RDC 429/2020, pela IN 75/2020 e pela RDC 727/2022. Dessa forma, ele assegura transparência e evita multas por irregularidades.
A seguir, veja o passo a passo para elaborar um rótulo de alimentos de forma prática.
A rotulagem de alimentos é regida por normas que determinam formato, conteúdo e padrão visual. Por isso, antes de iniciar o rótulo, consulte:
O rótulo deve incluir dados essenciais que informam e orientam o consumidor. Portanto, organize:
A tabela deve seguir o padrão da ANVISA. Ela precisa apresentar:
Profissionais como nutricionistas podem auxiliar nesse cálculo, mas também existem ferramentas especializadas.
Quando o produto ultrapassa limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, a lupa de advertência se torna obrigatória. Assim, o consumidor identifica rapidamente os nutrientes críticos.
O rótulo deve apresentar boa legibilidade. Portanto, organize:
Revisar o rótulo é fundamental. Dessa forma, você confirma que todas as informações estão corretas e atualizadas.
Sendo assim, inclua nessa revisão:
A gestão das versões do rótulo permite rastrear mudanças na rotulagem de alimentos. Essa prática facilita auditorias e evita falhas no processo.
Seguindo esses passos, a empresa garante que o rótulo esteja em conformidade e transmita informações seguras. Além disso, um processo organizado reduz retrabalhos e fortalece a credibilidade do produto no mercado.
Além de cumprir a legislação, um rótulo bem feito:
E para empresas em expansão, manter controle rígido da rotulagem e das mudanças de formulação é praticamente impossível sem um sistema integrado.


A rotulagem de alimentos exige atenção constante às normas da ANVISA e às boas práticas de produção.
Como vimos ao longo deste guia, seguir cada etapa com precisão reduz riscos, evita multas e fortalece a confiança do consumidor. Além disso, contar com processos organizados facilita o controle de lotes, ingredientes, versões de rótulo e documentação obrigatória.
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