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Gestão da produção

Rotulagem de Alimentos: normas atualizadas da Anvisa

  • 10/02/2026
  • Por Sanon Matias
Rotulagem de Alimentos: normas atualizadas da Anvisa
  • O que é Rotulagem de Alimentos?
  • Legislação e Normas que regem a rotulagem de alimentos no Brasil
  • Quais são as informações obrigatórias na rotulagem de alimentos?
  • Produtos que dispensam rotulagem obrigatória
  • Informações proibidas nos rótulos de alimentos
  • Novas regras de rotulagem nutricional: o que mudou?
  • Checklist prático para rotulagem correta (para imprimir ou usar internamente)
  • Erros comuns na rotulagem de alimentos (e que podem gerar multa)
  • Como fazer um rótulo de alimentos na prática
  • Por que a rotulagem correta é essencial para indústrias e distribuidoras?
  • Conclusão

A rotulagem de alimentos é uma das etapas mais importantes para qualquer indústria ou distribuidora do setor alimentício. Além de obrigatória, ela garante transparência ao consumidor, facilita processos de fiscalização e protege empresas contra multas, recall e problemas regulatórios.

Nos últimos anos, diversas normas foram atualizadas , especialmente a IN 75/2020 e a RDC 429/2020, que alteraram de forma significativa a tabela nutricional e a rotulagem frontal. 

Por isso, este guia é completo, atualizado e prático, criado para ajudar gestores, contadores e indústrias a entenderem o que realmente deve constar no rótulo e como aplicar cada exigência na prática, inclusive quando integradas a um ERP para indústria.

Continue a leitura e descubra tudo o que sua empresa precisa para estar em conformidade.

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O que é Rotulagem de Alimentos?

A rotulagem de alimentos reúne as informações que a indústria coloca na embalagem para orientar o consumidor. Ela descreve o que o produto contém e como ele deve ser utilizado.

Essas informações incluem nome do alimento, lista de ingredientes, quantidade, origem, validade, tabela nutricional, advertências e dados do fabricante. Portanto, a rotulagem de alimentos garante transparência e permite escolhas mais seguras.

A legislação brasileira trata a rotulagem de alimentos como um instrumento essencial de proteção à saúde pública.

Legislação e Normas que regem a rotulagem de alimentos no Brasil

A legislação que regula a rotulagem de alimentos no Brasil garante informações claras, verdadeiras e padronizadas ao consumidor. 

De forma resumida, ela define como cada dado deve ser apresentado no rótulo e quais elementos são obrigatórios.

A ANVISA é o órgão que estabelece a maior parte das regras. No entanto, o MAPA também cria normas para produtos de origem animal. Essa divisão assegura que a rotulagem de alimentos seja adequada para cada tipo de produto.

As normas mais importantes incluem:

  • RDC 727/2022: normas gerais de rotulagem para alimentos embalados.
  • RDC 429/2020: regras da rotulagem nutricional frontal.
  • IN 75/2020: requisitos técnicos da tabela nutricional.
  • Legislações específicas: alergênicos, glúten, alimentos infantis, suplementos, produtos artesanais e alimentos de origem animal.

Portanto, essas normas formam a base regulatória que indústrias, distribuidoras e importadores devem seguir.

A RDC 429/2020 introduziu a rotulagem nutricional frontal. Ela exige símbolos de alerta quando o alimento apresenta:

  • Alto teor de açúcares adicionados
  • Alto teor de gorduras saturadas
  • Alto teor de sódio

Dessa forma, o consumidor identifica rapidamente nutrientes críticos no produto.

A IN 75/2020 definiu o formato técnico da tabela nutricional. Ela padronizou:

  • Fundo branco com letras pretas
  • Declaração de açúcares totais e adicionados
  • Valores obrigatórios como energia, carboidratos, proteínas, gorduras e sódio
  • Porções e medidas caseiras revisadas

Além dessas resoluções, outras legislações complementam a rotulagem de alimentos. Elas tratam de temas como:

  • Advertências obrigatórias para alergênicos
  • Declaração da presença de glúten
  • Regras específicas para alimentos infantis
  • Rotulagem de suplementos alimentares
  • Requisitos para produtos artesanais
  • Normas técnicas do MAPA para produtos de origem animal

Toda empresa que fabrica, embala, importa ou distribui alimentos deve seguir essas exigências. Além disso, comércios que fracionam alimentos precisam cumprir regras mínimas para garantir rastreabilidade.

A fiscalização é realizada pela ANVISA junto às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Esse trabalho conjunto assegura que a rotulagem de alimentos esteja correta e proteja a saúde do consumidor.

Quais são as informações obrigatórias na rotulagem de alimentos?

A rotulagem de alimentos deve apresentar informações claras e completas para garantir segurança e transparência ao consumidor. A legislação define um conjunto mínimo de dados obrigatórios que todas as empresas precisam seguir.

Essas exigências permitem que o consumidor entenda a composição do produto e faça escolhas conscientes. Além disso, elas reforçam a rastreabilidade e o controle sanitário.

A seguir, veja as informações que toda rotulagem de alimentos deve conter.

Denominação do produto

A denominação identifica o alimento de forma clara e direta. Ela evita dúvidas sobre a natureza do produto e informa corretamente o consumidor.

Exemplos de denominação:

  • Biscoito recheado sabor chocolate
  • Bebida láctea fermentada
  • Mistura para bolo sabor baunilha

Lista de ingredientes

A lista deve aparecer em ordem decrescente de quantidade. Portanto, o ingrediente presente em maior proporção vem primeiro.

A lista deve incluir:

  • Ingredientes
  • Aditivos com função declarada
  • Destaque para alergênicos

Declaração de alergênicos

A rotulagem de alimentos deve identificar claramente substâncias que podem causar alergias. Essa declaração aparece logo após a lista de ingredientes.

Exemplos de alergênicos:

  • Leite
  • Soja
  • Ovo
  • Amendoim
  • Castanhas
  • Glúten

Modelo obrigatório: 

ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E SOJA.

Quantidade líquida

A embalagem deve informar o volume ou peso do alimento. Essa informação precisa seguir padrão de unidades:

  • g ou kg
  • mL ou L
  • Unidades, quando aplicável

A legibilidade deve seguir critérios mínimos de tamanho de fonte e contraste.

Tabela nutricional

A tabela segue os padrões atualizados pela IN 75/2020 e pela RDC 429/2020. Ela deve apresentar:

  • Fundo branco com letras pretas
  • Porções padronizadas
  • Declaração por porção e por 100 g ou 100 mL
  • Valor energético
  • Carboidratos, proteínas e gorduras
  • Gorduras saturadas e trans
  • Fibra alimentar
  • Sódio
  • Açúcares totais e adicionados

Essas regras aumentam a clareza das informações e reduzem interpretações equivocadas.

Rotulagem nutricional frontal

Quando o alimento ultrapassa limites de nutrientes críticos, é obrigatório informar no painel principal:

  • Alto em açúcares adicionados
  • Alto em gorduras saturadas
  • Alto em sódio

Essa indicação facilita a identificação de produtos com maior impacto nutricional.

Origem do produto

A rotulagem de alimentos deve apresentar:

  • Nome do fabricante
  • Endereço completo
  • CNPJ
  • Cidade e estado
  • País de origem, quando for importado

Lote e validade

Essas informações garantem rastreabilidade, auxiliam no controle da produção e permitem ações rápidas em caso de recall.

Instruções de uso e conservação

As instruções são obrigatórias quando o produto exige orientações para preparo, consumo ou armazenamento. Elas evitam erros de utilização e preservam a qualidade do alimento.

Legibilidade e idioma

A rotulagem de alimentos deve usar:

  • Fonte mínima definida pela norma
  • Bom contraste
  • Texto em português
  • Informações em área visível

Esses critérios são essenciais para evitar multas e garantir leitura adequada.

informações obrigatórias na rotulagem de alimentos

Produtos que dispensam rotulagem obrigatória

Alguns produtos não precisam apresentar todas as informações exigidas na rotulagem de alimentos. Essa dispensa ocorre porque certos alimentos são vendidos sem processamento ou possuem características que tornam a rotulagem completa desnecessária.

A legislação considera fatores como tipo de produto, forma de comercialização e tamanho da embalagem. Dessa forma, ela evita exigir dados que não agregam valor ao consumidor.

Os principais produtos que dispensam parte da rotulagem são:

  • Frutas, verduras e legumes in natura, vendidos sem embalagem.
  • Carnes frescas e ovos, comercializados sem ingredientes adicionados.
  • Produtos de composição simples, como café puro, chá puro, sal, vinagre e especiarias.
  • Águas minerais e águas naturais, que seguem normas próprias.
  • Bebidas alcoólicas, regulamentadas por legislação específica.
  • Alimentos preparados no próprio estabelecimento, como bolos, sanduíches e saladas vendidos para consumo imediato.
  • Produtos fracionados no ponto de venda, desde que embalados na hora.
  • Embalagens muito pequenas, com área de rotulagem igual ou inferior a 100 cm².

Apesar da dispensa, alguns alimentos ainda precisam apresentar informações mínimas. Assim, o consumidor consegue identificar o produto com segurança.

Entre as exigências básicas estão:

  • Identificação do alimento
  • Prazo de validade
  • Ingredientes, quando houver mistura
  • Responsável pelo produto, conforme o tipo de venda

Além disso, itens como água envasada devem seguir normas específicas de composição e origem, mesmo quando dispensados de rotulagem nutricional completa.

Essas exceções existem para simplificar a rotulagem de alimentos em situações nas quais o consumidor já reconhece o produto sem dificuldade. Contudo, elas não eliminam a necessidade de boas práticas de higiene e de informações essenciais para a segurança.

Quais produtos dispensam a rotulagem de alimentos

Informações proibidas nos rótulos de alimentos

A rotulagem de alimentos deve apresentar dados claros e verdadeiros. Por isso, a legislação proíbe qualquer informação que induza o consumidor ao erro ou gere interpretação incorreta sobre o produto.

A ANVISA determina que o rótulo não pode usar declarações falsas, omitir dados obrigatórios ou sugerir características que o alimento não possui. Dessa forma, o consumidor recebe informações seguras e confiáveis.

As principais práticas proibidas na rotulagem de alimentos incluem:

  • Alegações enganosas, como prometer benefícios que o produto não oferece.
  • Propriedades terapêuticas, que insinuam prevenção, tratamento ou cura de doenças.
  • Imagens que não representam o produto, como frutas exibidas quando o alimento contém apenas aroma.
  • Termos vagos sem comprovação, como natural, premium ou artesanal, quando não atendem critérios técnicos.
  • Omissão de alergênicos, como leite, ovos, soja, trigo ou amendoim.
  • Uso incorreto de alegações zero, quando o teor declarado não condiz com o valor real.
  • Tabela nutricional fora do padrão, especialmente quando não segue as normas atualizadas da ANVISA.
  • Falta do ícone frontal obrigatório, quando o alimento é alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio.
  • Denominações geográficas indevidas, que sugerem origem ou qualidade sem comprovação.

Essas práticas são proibidas porque podem confundir o consumidor. Além disso, elas comprometem a segurança das informações e prejudicam a escolha adequada do alimento.

A legislação exige rótulos objetivos, completos e apresentados em português. Portanto, qualquer dado que não reflita a realidade do produto é considerado infração e pode resultar em autuações.

A rotulagem de alimentos deve proteger o consumidor. Assim, ela mantém padrões que impedem exageros publicitários, omissões importantes e descrições que não correspondem à composição real.

Novas regras de rotulagem nutricional: o que mudou?

As novas regras de rotulagem de alimentos, definidas pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020, tornaram as informações nutricionais mais claras e padronizadas. A mudança busca facilitar a leitura e permitir que o consumidor compare produtos com mais segurança.

A ANVISA adotou esses ajustes para melhorar a transparência. Além disso, as normas reforçam a responsabilidade das empresas em apresentar dados verdadeiros e organizados.

A seguir, veja os principais pontos que mudaram na rotulagem de alimentos.

Lupa de advertência frontal

A rotulagem de alimentos passou a exigir um símbolo de advertência no painel principal. A lupa aparece quando o produto apresenta:

  • Alto teor de açúcares adicionados
  • Alto teor de gorduras saturadas
  • Alto teor de sódio

Essa indicação deve ser preta sobre fundo branco. Dessa forma, o consumidor identifica rapidamente nutrientes críticos antes de concluir a compra.

Tabela nutricional mais clara

A tabela nutricional passou por mudanças importantes. Agora, ela deve:

  • Declarar açúcares totais e adicionados
  • Apresentar informações por 100 g ou 100 mL
  • Usar fundo branco e letras pretas
  • Manter legibilidade uniforme em toda a embalagem

Esses ajustes permitem comparar produtos com facilidade e reduzem interpretações equivocadas.

Restrição de alegações nutricionais

Os rótulos não podem apresentar alegações como “fonte de” ou “rico em” quando o alimento exibe a lupa frontal. Portanto, a norma evita mensagens contraditórias e impede que o consumidor seja induzido ao erro.

Regras para alimentos preparados

Quando o produto exige preparo antes do consumo, a tabela nutricional deve refletir o valor do alimento pronto. Assim, o consumidor compreende o impacto real do produto na alimentação.

Prazos de adequação

As empresas tiveram prazos específicos para ajustar a rotulagem de alimentos. A maioria já deveria estar adequada desde 2023. 

Contudo, segmentos como pequenas indústrias, agricultores familiares e bebidas retornáveis receberam prazos maiores para adaptação.

Essas mudanças tornam a rotulagem de alimentos mais objetiva. Além disso, elas fortalecem a proteção do consumidor e melhoram a compreensão dos valores nutricionais.

Checklist prático para rotulagem correta (para imprimir ou usar internamente)

Antes de aprovar um novo rótulo, responda:

Identificação e composição

  • Nome de venda correto
  • Ingredientes em ordem decrescente
  • Aditivos com função e nome técnico
  • Alergênicos destacados

Informações obrigatórias

  • Origem e fabricante
  • CNPJ
  • Lote
  • Validade

Rotulagem nutricional

  • Tabela nutricional atualizada (padrão 2020)
  • Informações por porção e 100 g/mL
  • Medida caseira correta
  • Avaliação de rótulo frontal (se necessário)

Apresentação

  • Fonte mínima
  • Bom contraste
  • Idioma português
  • Informações no painel correto

Conformidade legal

  • Proibições atendidas
  • Dados verdadeiros e verificáveis
  • Nenhuma alegação enganosa

Erros comuns na rotulagem de alimentos (e que podem gerar multa)

Os erros na rotulagem de alimentos comprometem a segurança do consumidor e podem resultar em penalidades severas. Muitas falhas ocorrem por desconhecimento das normas ou por falta de atualização das empresas.

Além disso, a legislação exige precisão em todas as informações. Dessa forma, qualquer inconsistência pode ser interpretada como infração sanitária.

A seguir, veja os erros mais comuns na rotulagem de alimentos.

Omissão de alergênicos

A falta de declaração de ingredientes como leite, soja, ovos, trigo ou amendoim é um dos erros mais graves. A omissão compromete a segurança do consumidor e pode gerar multas imediatas.

Informações nutricionais incorretas

Falhas como valores imprecisos, ausência de açúcares adicionados ou uso de tabela nutricional fora do padrão violam a legislação. Além disso, essas falhas dificultam a comparação entre produtos.

Uso de alegações falsas ou enganosas

A rotulagem de alimentos não permite expressões como natural, caseiro ou zero, quando não há comprovação técnica. Termos inadequados induzem o consumidor ao erro e resultam em autuações.

Imagens e mensagens que não representam o produto

Imagens de frutas ou ingredientes que não estão presentes no alimento configuram prática enganosa. Portanto, a comunicação visual deve refletir exatamente a composição do produto.

Ausência da rotulagem nutricional frontal

Produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio precisam exibir a lupa de advertência. Quando a empresa não aplica o símbolo, o rótulo fica em desconformidade.

Problemas de design e legibilidade

Fonte pequena, baixo contraste ou localização inadequada das informações prejudicam a leitura. A rotulagem de alimentos exige clareza, e qualquer violação pode gerar penalidades.

Erros na identificação do produto

Informações incompletas sobre origem, fabricante, endereço ou CNPJ são infrações recorrentes. Esses dados garantem rastreabilidade e são obrigatórios em todas as embalagens.

Falhas na identificação de transgênicos

Produtos com mais de 1% de ingredientes transgênicos devem apresentar o símbolo obrigatório de identificação. A ausência desse aviso caracteriza irregularidade.

Esses erros prejudicam a confiança do consumidor e afetam a credibilidade da marca. Além disso, podem resultar em multas, recolhimento dos produtos e suspensão de comercialização.

Manter a rotulagem de alimentos atualizada reduz riscos e assegura conformidade. Dessa forma, a empresa garante segurança, transparência e respeito às normas vigentes.

Como fazer um rótulo de alimentos na prática

Fazer um rótulo correto é uma etapa essencial para garantir conformidade na rotulagem de alimentos. A empresa deve seguir as normas da ANVISA e apresentar informações claras, completas e organizadas.

Além disso, o rótulo precisa ser legível e seguir padrões técnicos definidos pela RDC 429/2020, pela IN 75/2020 e pela RDC 727/2022. Dessa forma, ele assegura transparência e evita multas por irregularidades.

A seguir, veja o passo a passo para elaborar um rótulo de alimentos de forma prática.

1. Conheça a legislação vigente

A rotulagem de alimentos é regida por normas que determinam formato, conteúdo e padrão visual. Por isso, antes de iniciar o rótulo, consulte:

  • RDC 727/2022, para regras gerais
  • RDC 429/2020, para rotulagem frontal
  • IN 75/2020, para tabela nutricional

2. Reúna todas as informações obrigatórias

O rótulo deve incluir dados essenciais que informam e orientam o consumidor. Portanto, organize:

  • Nome do produto
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente
  • Aditivos com função declarada
  • Identificação de alergênicos
  • Declaração de glúten
  • Origem e dados do fabricante
  • Número do lote e data de validade
  • Quantidade líquida

3. Calcule a tabela nutricional

A tabela deve seguir o padrão da ANVISA. Ela precisa apresentar:

  • Valor energético
  • Carboidratos, proteínas e gorduras
  • Gorduras saturadas e trans
  • Fibra alimentar
  • Sódio
  • Açúcares totais e adicionados

Profissionais como nutricionistas podem auxiliar nesse cálculo, mas também existem ferramentas especializadas.

4. Avalie a necessidade de rotulagem frontal

Quando o produto ultrapassa limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, a lupa de advertência se torna obrigatória. Assim, o consumidor identifica rapidamente os nutrientes críticos.

5. Estruture o layout do rótulo

O rótulo deve apresentar boa legibilidade. Portanto, organize:

  • Painel principal com nome e peso
  • Painel secundário com ingredientes e tabela nutricional
  • Fonte adequada e contraste suficiente
  • Tabela nutricional com fundo branco e letras pretas

6. Valide o rótulo com sua equipe técnica

Revisar o rótulo é fundamental. Dessa forma, você confirma que todas as informações estão corretas e atualizadas.

Sendo assim, inclua nessa revisão:

  • Conferência da legislação
  • Verificação da disposição gráfica
  • Teste de leitura e contraste

7. Mantenha um histórico das versões

A gestão das versões do rótulo permite rastrear mudanças na rotulagem de alimentos. Essa prática facilita auditorias e evita falhas no processo.

Seguindo esses passos, a empresa garante que o rótulo esteja em conformidade e transmita informações seguras. Além disso, um processo organizado reduz retrabalhos e fortalece a credibilidade do produto no mercado.

Por que a rotulagem correta é essencial para indústrias e distribuidoras?

Além de cumprir a legislação, um rótulo bem feito:

  • Evita recall e multas
  • Protege a marca
  • Reduz riscos regulatórios
  • Facilita auditorias e exportações
  • Garante rastreabilidade eficiente
  • Melhora a confiança do consumidor

E para empresas em expansão, manter controle rígido da rotulagem e das mudanças de formulação é praticamente impossível sem um sistema integrado.

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Conclusão

A rotulagem de alimentos exige atenção constante às normas da ANVISA e às boas práticas de produção. 

Como vimos ao longo deste guia, seguir cada etapa com precisão reduz riscos, evita multas e fortalece a confiança do consumidor. Além disso, contar com processos organizados facilita o controle de lotes, ingredientes, versões de rótulo e documentação obrigatória.

Para simplificar essa rotina e garantir conformidade em todas as fases da produção, o ERP WebMais integra informações, automatiza tarefas e oferece ferramentas essenciais para a gestão da indústria alimentícia.

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Sanon Matias

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Fundador da WebMais Sistemas, Sanon Matias Fortunato possui mais de 25 anos de experiência em diversas vertentes das tecnologias e gestão empresarial, com ênfase em Indústria e Distribuição. Profundo conhecedor da área comercial, Funil de vendas, CRM, Indicadores, Mídias Pagas, SEO, Inbound Marketing, Adwords, FacebookAds, Rede Sociais, Sucesso de Cliente e Canais de Parcerias.

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