O Governo Federal anunciou um pacote de medidas para os setores econômicos, a fim de amenizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil. Medida similar foi adotada no início da pandemia, em março de 2020.
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, Publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 25/03/2021, seção 1, página 44 , determina a prorrogação nos prazos de pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – das competências de março, abril e maio pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta resolução também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Acesse a íntegra da resolução.
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