PPRA significa Programa de Riscos Ambientais. O programa reúne uma série de normas que devem ser seguidas por empresas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro para a equipe, diminuindo os riscos de prejuízos à saúde.
Neste artigo, você vai conhecer melhor o PPRA e sua estrutura, conhecer a sua importância e saber como implementá-lo dentro da sua empresa. Boa leitura!
O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado a partir da Norma Regulamentadora nº 9 e traz ações, iniciativas e projetos para que as empresas tornem seu ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores.
Todas as ações previstas pelo PPRA têm influência direta no desempenho da empresa, seja no curto, médio ou longo prazo.
É importante deixar claro que os riscos ambientais não abrangem os riscos ergonômicos, que são aqueles relacionados à postura inadequada e repetitividade, por exemplo, e nem os riscos de acidentes.
Segundo a NR 9, os riscos ambientais englobam agentes físicos, químicos e biológicos.
Os agentes físicos são algumas formas de energia a que um trabalhador pode estar submetido em suas atividades, como temperaturas extremas, radiações, ultrassom e ruídos, entre outras.
Já os agentes químicos são produtos e substâncias que podem entrar no organismo por via respiratória, pela ingestão ou pelo contato com a pele. E os agentes biológicos são vivos, como vírus, bactérias e fungos, por exemplo.
Para um Programa de Riscos Ambientais eficaz, todos esses agentes devem ser considerados na hora da elaboração do programa.
A NR 9 determina uma estrutura mínima para o PPRA, indicando alguns pontos que não podem faltar. Mas, além desses, é possível criar outros pontos de acordo com as especificidades da sua indústria.
Essa é a estrutura mínima do Programa de Riscos Ambientais:
O PPRA é uma obrigação para as empresas, mas a sua importância vai além do cumprimento de uma regra.
Ele é fundamental para a manutenção da segurança de todas as pessoas que atuam em uma organização, tendo relação direta com a sua saúde e produtividade.
Um PPRA bem elaborado diminui consideravelmente as chances de problemas de saúde causados nos colaboradores por exposição a agentes nocivos. E os impactos são positivos tanto para o time como para a empresa.
O time passa a trabalhar com mais segurança e mais satisfação, enquanto a empresa diminui os custos demandas judiciais, melhora a sua credibilidade e imagem perante funcionários e público.
A empresa é a responsável pela implantação do PPRA. É sua obrigação criar a estrutura do programa e traçar as metas e estratégias.
No entanto, o sucesso do PPRA depende também do engajamento de todas as pessoas que trabalham na organização. Por isso, a conscientização do time sobre a importância de seguir as normas do programa pode ser uma das ações previstas.
Todas as empresas estabelecidas no Brasil que sejam regidas pelo modelo CLT devem ter um PPRA, independentemente do seu porte ou natureza. Ter um documento não é obrigatório, mas é interessante ter esse registro para apresentar em casos de fiscalização.
No entanto, o mais importante nesses casos é demonstrar como as ações do PPRA estão sendo implementadas na prática, para que os fiscais entendam o que acontece no dia a dia da empresa. Um documento sem a comprovação prática não tem valor para os órgãos fiscalizadores.
Segundo a NR 9, o desenvolvimento do PPRA deve conter as seguintes etapas:
É muito importante que o PPRA seja acompanhado periodicamente. Para isso, a empresa deve estabelecer um formato de auditoria interna, com normas para registro e documentação, de modo que os dados possam ser analisados e, a partir disso, traçados planos de melhoria.
O mais comum é que esse acompanhamento seja feito pelo time de Segurança e Medicina do Trabalho, mas, caso esse setor não exista na sua organização, você pode criar um comitê especialmente para essa função.
A partir de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR. A substituição estava prevista na Portaria nº 8.873, de julho de 2021.
O PGR também é uma ferramenta gerencial que tem o objetivo de diminuir os riscos em uma organização, preservando a saúde e a integridade dos colaboradores.
A principal diferença é que o PGR é mais amplo, e não foca somente na identificação de riscos, como acontecia com o PPRA.
Além disso, ele abrange ainda os riscos ergonômicos e de acidentes, sendo considerado uma ampliação do PPRA, pois traz novas regras e definições.
Por ser mais amplo, o PGR exige um acompanhamento mais próximo e também mais frequente. O PGR é considerado um programa de melhoria contínua, por isso, o ideal pe que esse acompanhamento seja constante.
O primeiro passo para fazer a transição é estudar o PGR detalhadamente, para entender quais medidas devem ser acrescentadas ao que já era praticado pela empresa com o PPRA.
Um dos principais desafios na implementação do PGR é a sua integração com os demais programas de segurança do trabalho da empresa. Além disso, ele deve ser atualizado a cada dois anos, no formato de históricos.
Além disso, o PGR é um documento vivo, que deve ser atualizado sempre que acontecer alguma mudança nas práticas da organização.
A saúde e a segurança dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso de uma empresa, independentemente da sua área de atuação.
Conhecer o PPRA e o PGR e colocar em prática estratégias para melhorar a segurança no ambiente de trabalho é uma forma de diminuir significativamente os riscos — e que também trazem impactos positivos para o negócio.
Depois de colocar as medidas previstas em prática, não deixe de monitorar o seu desempenho e aplicar as melhorias necessárias, de modo a ter um ambiente de trabalho cada vez mais seguro!
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