A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um recurso fiscal utilizado para corrigir erros em uma NF-e já autorizada pela SEFAZ.
Ou seja, ele permite informar dados complementares sem comprometer a validade jurídica da nota.
Dito isso, é importante salientar, que ela não substitui a nota original, pois trata-se de um evento vinculado à NF-e.
Contudo, com a CC-e, é possível corrigir dados como descrição de produtos ou informações do destinatário, desde que o erro não altere o valor do imposto ou a operação comercial.
Então, quer entender em quais situações a CC-e é válida e como emitir corretamente? Continue a leitura e evite erros fiscais no seu negócio.
A Carta de Correção é um documento fiscal eletrônico (CC-e) usado para corrigir erros em NF-e já autorizadas pela SEFAZ.
Em resumo, ela é útil quando o cancelamento da nota não é mais possível.
Desta forma, como é emitida pelo mesmo emissor de NF-e, consequentemente, utiliza o mesmo certificado digital da nota original. Além disso, deve conter, também, a chave de acesso da NF-e a ser corrigida.
Como visto, este recurso permite ajustar informações como descrição de produtos ou dados do destinatário. No entanto, não pode alterar valores fiscais ou dados que influenciem tributos.
Por isso, a CC-e é essencial para manter a conformidade fiscal, sem precisar anular a operação original.
De maneira resumida, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) funciona como errata digital, que será anexada à nota original.
Em outras palavras, esse documento permite ajustar erros em uma NF-e já emitida, sem precisar cancelá-la.
No entanto, só é possível corrigir informações que não alterem os valores ou impostos da operação.
Além disso, por ser registrada como um evento no sistema da SEFAZ, sua emissão deve seguir as regras definidas pela legislação fiscal vigente.
Emitir uma Carta de Correção é simples, mas exige atenção às regras fiscais.
Antes de tudo, certifique-se de que o erro pode ser corrigido por meio da CC-e, ou seja, que a alteração não irá alterar valores ou tributos.
Caso possa, o passo a passo para emitir uma Carta de Correção será:
Seguindo esses passos, você garante que a correção seja aceita e registrada corretamente pelos órgãos fiscais.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve ser utilizada quando houver erros para ajustar em campos da NF-e, desde que os mesmos não impactem nos valores ou impostos.
Desse modo, é possível evitar o cancelamento da nota e consequentemente, evitar retrabalho.
Dito isso, esse recurso é ideal para corrigir, por exemplo:
Portanto, antes de emitir a CC-e, sempre verifique se o erro está dentro das regras permitidas pela legislação.
A Carta de Correção tem limitações claras definidas pela legislação fiscal. Portanto, não é possível utilizá-la em casos que impactem tributos ou a validade da operação.
Sendo assim, veja em quais situações a CC-e não pode ser usada:
Nesses casos, o procedimento correto é cancelar a NF-e e emitir uma nova. Usar a Carta de Correção fora das regras pode gerar problemas fiscais.
A Carta de Correção permite ajustar informações na NF-e que não impactem impostos ou valores da operação. Com isso, evita-se o cancelamento da nota por erros simples.
Isto posto, veja na tabela a seguir o que pode ser corrigido por meio da CC-e:
Campo corrigível | O que pode ser alterado |
---|---|
Dados do Transportador | Nome, CNPJ, endereço ou informações do veículo |
Descrição da Mercadoria | Ajustes descritivos que não alterem valor ou tributação |
Dados Adicionais | Número do pedido, nome do vendedor, observações fiscais |
CFOP e CST | Alterações que não impliquem mudanças na tributação ou valores |
Peso e Volume | Correções no peso líquido, bruto ou quantidade de volumes |
Razão Social | Pequenas correções, como erros de digitação ou ortografia |
Data de Saída | Pode ser ajustada se permanecer dentro do mesmo período de apuração do ICMS |
De maneira resumida, a Carta de Correção não pode alterar informações que afetam diretamente os impostos ou a identificação das partes envolvidas.
Nestes casos, o correto é cancelar a NF-e e emitir uma nova. Dito isso, veja na tabela o que não pode ser corrigido por meio da CC-e:
Campo restrito | O que não pode ser alterado |
---|---|
Valores Fiscais | Base de cálculo, alíquota, preço unitário, quantidade e valor total da nota |
Impostos | Qualquer destaque de imposto ou campo que influencie o cálculo tributário |
Identificação das Partes | CNPJ, razão social completa ou endereço do remetente ou do destinatário |
Data | Data de emissão da NF-e e data de saída da mercadoria |
Descrição da Mercadoria | Ajustes que impactem a tributação ou modifiquem a natureza da operação |
Quantidade | Alterações na quantidade de itens ou nas unidades de medida utilizadas na nota |
O prazo para emitir a Carta de Correção da NF-e depende da data e das regras vigentes no momento da emissão. Por isso, é essencial acompanhar as atualizações legais.
Atualmente, o prazo segue a Nota Técnica 2011.004. No entanto, haverá mudança importante a partir de setembro de 2025.
Confira os prazos abaixo:
Período de vigência | Prazo para emissão da CC-e |
---|---|
Antes de 1º de setembro de 2025 | Até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e |
A partir de 1º de setembro de 2025 | Até 7 dias (168 horas) após a entrega da mercadoria (Ajuste SINIEF 15/2025) |
Essa nova regra reduz o prazo para correção, exigindo mais agilidade do emissor da nota. Portanto, revise suas rotinas fiscais e prepare sua equipe para essa mudança.
Se você não emitir a Carta de Correção dentro do prazo legal, o erro permanecerá na NF-e e após 7 dias da autorização, a CC-e não pode mais ser usada.
Com isso, a nota fiscal continua válida, mas com informações incorretas. Isso pode comprometer a escrituração fiscal e gerar inconsistências junto à SEFAZ.
Além disso, o não cumprimento da norma pode resultar em multas e penalidades fiscais. A depender do caso, será necessário:
Por isso, é essencial manter atenção aos prazos e às regras da Carta de Correção, garantindo conformidade e segurança fiscal.
Você pode emitir a Carta de Correção diretamente no sistema emissor de NF-e utilizado pela sua empresa. Essa é a forma mais prática e segura de corrigir erros na nota.
Outra opção é acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica do seu estado. No menu de consulta, localize a NF-e e selecione a função para emitir a CC-e.
Depois disso, insira a descrição da correção, respeitando as regras da SEFAZ. A autorização é feita de forma eletrônica e registrada como evento vinculado à nota original.
Sim, a Carta de Correção pode ser usada para ajustar o endereço do remetente ou destinatário na NF-e ou no CT-e. No entanto, há limites para essa correção.
É permitido corrigir informações como rua, número, bairro e CEP. Contudo, não é possível alterar a cidade, o estado ou a unidade federativa.
Não, a Carta de Correção não pode ser usada para alterar o CNPJ do remetente ou do destinatário. Esse dado é parte da identificação fiscal das partes envolvidas.
Qualquer erro relacionado ao CNPJ torna a NF-e inválida para uso. Nesse caso, o único caminho é cancelar a nota, se ainda estiver dentro do prazo legal, e emitir uma nova.
A Carta de Correção pode ajustar o CFOP apenas se a alteração não impactar a tributação da operação. Mudanças que envolvam incidência ou não incidência de impostos não são permitidas.
Se o novo CFOP modificar o cálculo dos tributos ou a natureza fiscal da nota, será necessário cancelar a NF-e e emitir uma nova, conforme determina a legislação.
Não, a Carta de Correção não cancela uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Ela serve apenas para corrigir dados permitidos pela legislação fiscal.
Para cancelar uma NF-e, é necessário seguir o procedimento próprio no sistema emissor. O prazo legal é geralmente de 24 horas após a autorização.
Se o prazo expirar, a alternativa é emitir uma nota fiscal de devolução para anular os efeitos da operação.
É permitido emitir até 20 Cartas de Correção para uma mesma NF-e, desde que dentro do prazo legal contado a partir da autorização da nota.
Contudo, apenas a última CC-e tem validade fiscal. Ela deve conter todas as correções feitas anteriormente, pois as alterações não são acumuladas automaticamente.
Não é possível cancelar uma Carta de Correção já emitida. No entanto, você pode emitir uma nova CC-e com as informações corrigidas.
A nova carta substitui a anterior automaticamente. Por isso, é fundamental descrever com clareza o novo ajuste, incluindo a correção do erro anterior.
A Carta de Correção é uma ferramenta indispensável para garantir a regularidade fiscal da sua empresa sem precisar cancelar a NF-e.
No entanto, seu uso exige atenção às regras, prazos e limitações definidos pela legislação.
Por isso, contar com um sistema emissor de NF-e que facilite esse processo faz toda a diferença na rotina fiscal.
O ERP WebMais oferece soluções completas para emissão de notas, controle tributário e gestão integrada.
Conheça os planos do ERP WebMais e veja como sua empresa pode ganhar eficiência, segurança e agilidade na emissão e correção de documentos fiscais.
Conteúdo quinzenal