Um Sistema de Cosmetovigilância é uma exigência para todas as indústrias e distribuidoras de cosméticos que atuam no Brasil. Busca detectar, avaliar, monitorar e prevenir efeitos adversos durante ou após o uso dos cosméticos.
E, a partir de 2025, indústrias e distribuidoras de cosméticos devem ficar mais atentas à implantação e execução dos processos de cosmetovigilância.
Isso porque a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou, em setembro de 2024, a RDC nº 894/2024.
O texto reforça as boas práticas de monitoramento pós-mercado de cosméticos, e entrará em vigor em 12 meses.
Mas o que é cosmetovigilância? Acompanhe o artigo e saiba como preparar sua empresa!
Cosmetovigilância é um conjunto de atividades de monitoramento e controle de produtos cosméticos já comercializados ou utilizados. Envolve coleta, análise e avaliação de dados sobre efeitos adversos que o uso dos produtos pode causar.
O sistema de cosmetovigilância foi implementado pela ANVISA, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 332, de 1º de dezembro de 2005.
Essa RDC estabelece diretrizes e requisitos sobre a notificação de eventos adversos ligados ao uso dos produtos cosméticos. Com essa base legal, a cosmetovigilância atua para garantir a segurança e a qualidade dos produtos cosméticos, e ajuda a identificar possíveis riscos para o consumidor. Os efeitos adversos incluem:
A cosmetovigilância também investiga a gravidade dos efeitos adversos, além de ajudar a identificar e aplicar medidas de prevenção e redução de danos.
Ao classificar os níveis de risco sobre os efeitos indesejados, a cosmetovigilância entende como “grave” principalmente os riscos que gerem incapacitação funcional temporária ou permanente.
Em outras palavras, a pessoa afetada perde a capacidade de desenvolver atividades físicas vitais ou profissionais, por um período considerável. Também entram nessa classificação os casos que envolvem:
É importante lembrar que, em casos graves, é preciso haver o acompanhamento médico devido, em tempo hábil e de fácil acesso. A saúde do consumidor é a principal prioridade da cosmetovigilância.
De forma geral, os produtos englobados pela cosmetovigilância são todos os que se encaixam nas categorias de “cosméticos”, “higiene pessoal” e “perfumes”.
Porém, é importante ressaltar que, produtos trazendo substâncias e/ou misturas projetadas para ingestão e inalação não são considerados cosméticos.A definição da ANVISA para esse tipo de produto, vista na RDC nº07/2015, é a seguinte:
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes: são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Fonte: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Exemplos de produtos acompanhados pela cosmetovigilância incluem:
Todas as empresas em território nacional que fabricam ou importam os produtos indicados na RDC 332 são obrigadas a notificar eventos adversos à ANVISA. Os segmentos são: produtos de higiene pessoal; cosméticos e perfumes.
Então, sempre que uma avaliação, relato ou queixa técnica identificar defeitos de qualidade, efeitos indesejáveis, ineficácia ou uso indevido que implique em risco para a saúde, será preciso notificar.
Para notificar os eventos adversos com os produtos, a empresa deve utilizar o Notivisa, sistema próprio da ANVISA para esse procedimento. Em casos de óbito, é preciso fazer a notificação em até 72 horas do ocorrido.
Estabelecimentos de saúde também precisam indicar o evento ao Vigipós (Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária).
É possível otimizar e até automatizar a cosmetovigilância da sua empresa, com o uso de um sistema especializado.
Por exemplo, um ERP para distribuidora de cosméticos fortalece os processos logísticos, integrando a expedição com outros setores da empresa.
Dessa forma, o atendimento ao cliente, essencial para entender o pós-comercial do seu produto, pode estar conectado com o setor de compras, vendas e estoque, entendendo como isso afeta o consumidor.
A rastreabilidade dos produtos também é fortalecida, bem como a conformidade regulatória.
O Sistema de Cosmetologia é essencial para que indústrias e distribuidoras de cosméticos possam acompanhar o uso de seus produtos. Mais do que isso, é exigido por lei.
Sendo assim, é preciso entender como esse tipo de processo funciona, e como otimizar o acompanhamento pós-comercial da sua marca. Eventuais problemas devem ser informados diretamente para a ANVISA.
Esse tipo de controle fortalece os cuidados com a saúde dos consumidores, além da qualidade dos produtos que a sua empresa oferece.
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