O ICMS Interestadual é um dos principais pontos de atenção fiscal para empresas que vendem mercadorias ou serviços para outros estados. Em 2026, mesmo com a manutenção das alíquotas atuais, o tema ganha ainda mais relevância por causa da Reforma Tributária, da obrigatoriedade do DIFAL e do aumento da fiscalização eletrônica.
Neste guia completo, você vai entender como funciona o ICMS interestadual em 2026, consultar a tabela atualizada, aprender como calcular corretamente, evitar erros comuns e descobrir como automatizar esse processo para fortalecer a gestão financeira e reduzir riscos fiscais.


O ICMS Interestadual é o imposto cobrado quando ocorre uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre estados diferentes.
Diferente do ICMS interno (aplicado dentro do mesmo estado), o ICMS interestadual possui alíquotas padronizadas nacionalmente, definidas pelo Senado Federal, e regras específicas sobre quem paga, quanto paga e como recolher.
Ele se aplica, por exemplo, quando:

As alíquotas do ICMS Interestadual 2026 permanecem inalteradas até o momento. Assim, aplicam-se os mesmos percentuais definidos pelo Senado Federal para operações entre estados.
Atualmente, o ICMS interestadual utiliza três alíquotas principais, que variam conforme a origem, o destino da mercadoria e o tipo de produto envolvido na operação.
Além disso, quando a venda é realizada para consumidor final não contribuinte, pode haver a incidência do DIFAL, que complementa a alíquota interna do estado de destino.
Portanto, para aplicar corretamente o ICMS Interestadual 2026, a empresa deve avaliar origem, destino, tipo de mercadoria e perfil do comprador, reduzindo riscos fiscais.

Atenção: além da alíquota interestadual, pode haver incidência do DIFAL, dependendo do tipo de operação e do regime tributário.
O pagamento do ICMS Interestadual 2026 depende do tipo de destinatário, da operação realizada e do regime tributário da empresa. Por isso, identificar corretamente o responsável evita erros fiscais.
Além disso, o regime tributário influencia diretamente essa obrigação.
Portanto, no ICMS Interestadual 2026, avaliar corretamente o perfil do cliente e o regime tributário é essencial para garantir conformidade fiscal.

O cálculo do ICMS Interestadual 2026 varia conforme o tipo de destinatário.
Antes de tudo, é essencial identificar se a venda é para contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
Além disso, o cálculo considera a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Essa diferença é conhecida como DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Primeiramente, defina o valor da operação.
A base de cálculo inclui mercadoria, frete, seguro e demais despesas acessórias.
Em seguida, identifique as alíquotas aplicáveis:
Depois disso, calcule o ICMS que será recolhido ao estado de origem.
Esse valor corresponde à aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo.
Fórmula: Valor da operação × Alíquota interestadual
Exemplo: R$ 1.000 × 12% = R$ 120
Na sequência, calcule quanto seria o ICMS se a operação fosse interna no estado de destino.
Aqui, utiliza-se a alíquota interna do estado que recebe a mercadoria.
Fórmula: Valor da operação × Alíquota interna do destino
Exemplo: R$ 1.000 × 18% = R$ 180
Agora, encontre o valor do DIFAL. Ele representa a diferença entre o ICMS do destino e o ICMS recolhido na origem.
Fórmula: ICMS do destino − ICMS da origem
Exemplo: R$ 180 − R$ 120 = R$ 60
Por fim, identifique quem é responsável pelo recolhimento do imposto. Essa regra muda conforme o tipo de destinatário.
A empresa remetente recolhe o ICMS da origem
A empresa destinatária apura e paga o DIFAL em sua apuração regular
A empresa vendedora é responsável pelo recolhimento do DIFAL
O pagamento ocorre via GNRE para o estado de destino
Desde então, 100% do DIFAL pertence ao estado de destino. Essa regra segue a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022.
Valor da mercadoria: R$ 10.000
Alíquota interestadual: 12%
ICMS devido: R$ 1.200
Valor da venda: R$ 5.000
Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12
DIFAL: R$ 300
Empresas do Simples calculam o ICMS interestadual fora do DAS.
Além disso, devem emitir guia específica para o DIFAL quando aplicável.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) continua válido em 2026 e é um dos pontos que mais geram erros fiscais.
A Reforma Tributária inicia sua fase de transição em 2026. No entanto, o ICMS Interestadual 2026 continua vigente e exige atenção das empresas.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece uma mudança gradual.
Por isso, os tributos atuais convivem com o novo modelo até a conclusão da transição.
A partir de janeiro de 2026, começa a convivência entre o sistema atual e o novo modelo de tributação.
Nesse período, empresas precisam operar com regras antigas e novas ao mesmo tempo.
Além disso, entram em cena dois novos tributos sobre o consumo:
Em 2026, o IBS e a CBS terão alíquotas simbólicas. Esses percentuais funcionam como fase de testes e permitem a adaptação dos sistemas.
Enquanto isso, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente.
Portanto, o ICMS Interestadual 2026 segue aplicável em todas as operações interestaduais.
Apesar da reforma, o ICMS não acaba em 2026. Ele permanece ativo até o início da redução gradual das alíquotas.
A extinção do ICMS começa apenas em 2029. O processo se encerra em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.
Até lá, continuam válidas regras como alíquotas interestaduais e DIFAL. Por esse motivo, erros de apuração podem gerar riscos fiscais e operacionais.
Empresas precisam adaptar seus sistemas fiscais desde 2026. Essa adequação evita falhas na emissão de documentos e no cálculo de impostos.
Além disso, antecipar ajustes reduz retrabalho e exposição a autuações. Quem ignora a transição tende a enfrentar dificuldades nos próximos anos.
Os erros no ICMS Interestadual 2026 ainda são frequentes. Em geral, eles surgem por falhas de cálculo, falta de atualização e processos manuais.
Além disso, a complexidade da legislação estadual aumenta o risco. Cada estado possui regras próprias para ICMS, DIFAL e ICMS-ST.
Um erro comum é aplicar a alíquota interna no lugar da interestadual. Essa falha gera recolhimento incorreto e exposição a multas.
Portanto, sempre valide se a operação é interna ou interestadual. A definição correta evita distorções na apuração do imposto.
Muitas empresas deixam de calcular o DIFAL. Isso ocorre, principalmente, em vendas ao consumidor final não contribuinte.
Além disso, o DIFAL também se aplica a ativo imobilizado e uso e consumo. Ignorar essas situações gera passivos fiscais relevantes.
As regras do ICMS variam conforme o estado de destino. Alíquotas, MVA, NCM e CEST sofrem alterações frequentes.
Por isso, trabalhar com tabelas desatualizadas é um risco. Esse erro compromete o cálculo e o preenchimento da nota fiscal.
Outro erro recorrente é excluir valores da base de cálculo. Frete, seguro e despesas acessórias devem compor o total da operação.
Quando esses valores ficam de fora, o ICMS é calculado de forma errada. Isso pode gerar autuações e necessidade de retificação.
O uso incorreto de CFOP, CST ou CEST gera divergências no SPED Fiscal. Além disso, erros na nota fiscal podem causar rejeições ou invalidação do documento.
Quando há divergência entre NF-e e EFD, o Fisco identifica inconsistências. Essas falhas aumentam o risco de fiscalização.
Processos manuais ainda são uma das maiores causas de erro. Sem integração, ajustes de débitos e créditos deixam de ser realizados.
Consequentemente, a apuração do ICMS fica incorreta. Esse cenário é uma das principais origens de autos de infração estaduais.
A gestão manual do ICMS interestadual se tornou inviável para empresas que vendem para vários estados.
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Podemos concluir, que customização não é mais diferencial, é obrigação fiscal.
Não. Até o momento, as alíquotas permanecem as mesmas.
Sim, em operações específicas, fora do DAS.
Não. Continua válido e obrigatório conforme a legislação atual.
Analisando origem, destino, tipo de produto e regime tributário, ou usando um ERP atualizado.


O ICMS Interestadual 2026 segue como um dos tributos mais complexos da rotina empresarial.
Mesmo sem mudança imediata nas alíquotas, a combinação de DIFAL, fiscalização digital e Reforma Tributária exige controle total.
Por isso, empresas que desejam crescer com segurança precisam ir além das tabelas.
Elas dependem de processos automatizados, regras atualizadas por estado e apuração confiável.
Nesse cenário, contar com tecnologia deixa de ser opção e passa a ser estratégia.
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