O ICMS interestadual é um imposto aplicado à circulação de mercadorias entre estados no Brasil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 87/2015.
Seu objetivo é dividir a arrecadação entre os estados de origem e destino, utilizando o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) para tornar o processo mais equitativo.
Então, se você compra ou vende produtos para outros estados, é crucial conhecer as regras do ICMS interestadual para garantir a conformidade legal e evitar problemas com a Receita Federal.
Isso porque o ICMS, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, incide sobre a movimentação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicações em todo o país.
A alíquota varia conforme cada unidade federativa, tornando este um dos tributos mais complexos do Brasil devido às diversas condições e exceções.
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Em resumo, o ICMS interestadual é um imposto cobrado sobre a movimentação de mercadorias entre diferentes estados do Brasil.
Sua origem remonta à Emenda Constitucional nº 87/2015, que estabeleceu o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal).
O propósito fundamental desse imposto é dividir a tributação entre os estados de origem e destino das mercadorias, visando equilibrar a arrecadação de forma mais equitativa.
A Emenda Constitucional nº 87/2015 surgiu como resposta às disparidades tributárias que existiam nas transações interestaduais.
Antes dessa emenda, o estado de origem era o único beneficiário da arrecadação do ICMS, o que gerava desequilíbrios significativos, especialmente para as unidades federativas menos desenvolvidas.
Mas, com a introdução do Difal, uma parcela do ICMS interestadual passou a ser destinada ao estado de destino da mercadoria.
Essa medida foi implementada para corrigir distorções e promover uma distribuição mais justa da arrecadação fiscal entre os estados.
Dessa forma, o ICMS interestadual, através do Difal, garante que tanto o estado de origem quanto o estado de destino sejam beneficiados proporcionalmente com a tributação das operações comerciais entre eles.
Antes de 2015, o ICMS em negociações entre estados era recolhido apenas pelo estado onde a empresa vendedora estava sediada, sem que o estado de destino recebesse qualquer parte desse imposto.
No entanto, com o crescimento das vendas pela internet e o aumento das entregas de mercadorias entre estados, essa situação começou a gerar desequilíbrios na distribuição da arrecadação fiscal.
Imagine que uma empresa em São Paulo vendesse um produto para um cliente no Rio de Janeiro.
Antes da emenda, o ICMS desse negócio seria recolhido apenas pelo estado de São Paulo, não gerando receita para o Rio de Janeiro, onde o produto foi consumido. Porém, com o surgimento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal), essa realidade mudou.
Agora, tanto o estado de origem (São Paulo, no exemplo) quanto o estado de destino (Rio de Janeiro) recebem parte do ICMS gerado por operações interestaduais como essa.
Dessa forma, é possível corrigir as distorções e garantir uma distribuição mais justa da arrecadação entre os estados envolvidos.
Quando você compra algo de uma empresa localizada em outro estado, é você quem deve pagar a alíquota interestadual do ICMS. Vamos exemplificar:
Imagine que você mora em São Paulo e comprou um produto de uma empresa no Rio de Janeiro.
Assim, nesse caso, o ICMS interestadual que incide sobre essa compra deve ser pago por você, como o comprador.
Isso é feito para garantir que a arrecadação de impostos seja dividida de forma justa entre os estados envolvidos na transação.
Em resumo, para pagar o ICMS interestadual, você precisa calcular a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de origem (onde a empresa vendedora está localizada) e a alíquota do estado de destino (onde você está).
Por exemplo, se a alíquota em São Paulo for de 12% e no Rio de Janeiro for de 7%, a diferença é de 5%.
Esse valor é o montante que você deve pagar ao estado de destino (Rio de Janeiro, no exemplo).
Sendo assim, você pode fazer esse pagamento seguindo as instruções e procedimentos indicados pela Secretaria da Fazenda do estado em questão, respeitando os prazos e as regras da legislação tributária.
Dessa forma, é importante ficar informado sobre suas responsabilidades fiscais e, se precisar de ajuda, buscar orientação de profissionais especializados para evitar problemas com a fiscalização tributária.
O ICMS interestadual é cobrado quando há uma mudança de titularidade de um bem ou serviço, seja por meio de uma venda, uma doação, uma transferência ou uma importação.
Em regra, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
Além dessas operações, o ICMS pode incidir sobre outras, conforme legislação estadual. Por exemplo, alguns estados cobram alíquota sobre a energia elétrica, a água e o esgoto.
O Difal é um imposto que incide sobre as operações interestaduais de mercadorias. Em outras palavras, é quando a alíquota interna do estado de destino é superior à alíquota interestadual.
Ele é calculado sobre a base de cálculo do ICMS, que é o valor da operação de venda, acrescido de frete, seguro e outras despesas acessórias.
Então, para calculá-lo, é necessário seguir alguns passos. Dentre eles, estão:
Calcule o ICMS interestadual:
Calcule o ICMS interno:
Subtraia o ICMS interno do ICMS interestadual:
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro.
O valor da operação é de R$ 1.000. A alíquota interestadual é de 7% e a alíquota interna é de 18%.
Portanto, o DIFAL a ser recolhido pela empresa de São Paulo é de R$ 110,00.
A cobrança do ICMS interestadual é realizada indiretamente, ou seja, o valor do imposto é incluído no preço final do produto ou serviço.
Dessa forma, o contribuinte legal do imposto é o vendedor ou prestador de serviço, responsável por recolhê-lo e repassá-lo ao Estado.
O ICMS é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, que ocorre em duas situações:
Em resumo, as principais diferenças entre as regras do ICMS interestadual vigentes em 2023 e as regras anteriores estão relacionadas às seguintes áreas:
Atualmente, o valor do ICMS de um estado para o outro pode variar significativamente, por depender das alíquotas de ICMS praticadas em cada estado.
Isso porque as alíquotas de ICMS são definidas individualmente por cada unidade federativa, podendo haver diferenças consideráveis entre elas.
Para exemplificar, suponha que o estado A tenha uma alíquota de ICMS de 18%, enquanto o estado B tenha uma alíquota de 12%.
Então, se uma empresa do estado A vender um produto para um cliente no estado B, será aplicada a alíquota interestadual, que é a diferença entre as alíquotas dos dois estados.
Nesse caso, a alíquota interestadual seria de 6%, que é a diferença entre 18% (alíquota do estado A) e 12% (alíquota do estado B).
Portanto, o valor do ICMS interestadual é calculado com base na diferença entre as alíquotas de ICMS dos estados envolvidos na transação.
Por fim, essa diferença é o que determina a parcela do ICMS que deve ser paga ao estado de destino da mercadoria ou serviço.
As alíquotas do ICMS interestadual são determinadas por resolução do Senado e dependem do estado de origem e de destino das mercadorias. A procedência do produto (se é nacional ou importado) também interfere na definição da alíquota.
As operações realizadas com mercadorias nacionais com origem em estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, e têm como destino os estados das demais regiões ou Espírito Santo, têm alíquotas de 7%.
Nas demais operações interestaduais com mercadorias nacionais, a alíquota é de 12%.
Além disso, quando a mercadoria é importada, a alíquota será de 4%, com exceção para os casos em que o item em questão não possui um similar no mercado nacional.
A legislação divide os contribuintes em dois grupos: os sujeitos ao pagamento, que são as empresas, e os que não estão sujeitos, ou seja, as pessoas físicas.
De acordo com a Lei 190/2022, quem deve pagar o ICMS interestadual é o fornecedor do produto ou serviço quando o consumidor final é uma pessoa física.
Já nas negociações entre pessoas jurídicas, quem paga a diferença entre as alíquotas é a empresa contratante.
Para entender melhor como essa diferença é paga, acompanhe o exemplo abaixo.
Uma empresa de São Paulo vende um produto para outra empresa em Sergipe, onde a alíquota de ICMS é de 18% e o imposto interestadual é de 7%.
Nesse caso, a empresa de São Paulo pagará ao seu estado a alíquota de 7%, enquanto o estado sergipano receberá a diferença de alíquota de 11%.
Atualmente, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE) deve ser emitida pelo Portal GNRE para a maioria dos estados.
No entanto, contribuintes de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo devem fazer a emissão por meio de sistemas específicos de cada uma das regiões.
Além disso, a lei também prevê que os estados disponibilizam em seus sites uma série de informações para facilitar o recolhimento do ICMS interestadual, como a tabela de alíquotas e instruções para a emissão das guias.
Para saber qual é a alíquota aplicada a uma determinada operação, basta consultar a tabela de ICMS interestadual de 2024, mostrada mais abaixo.
Primeiramente, é preciso localizar, na coluna da esquerda, o estado de origem. Depois, na linha horizontal, localizar o estado de destino. A alíquota aplicada à operação está na intersecção dos estados de origem e destino.
O ICMS em operações interestaduais é aplicado conforme a Lei Complementar n.º 190, de 2022, que trouxe uma nova abordagem para a tributação nessas operações.
Essa lei introduziu um regime de tributação baseado no princípio da substituição tributária, que modifica como o imposto é recolhido e repassado ao longo da cadeia produtiva.
No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva, que passa a ser o responsável pelo pagamento do ICMS interestadual referente à totalidade da operação.
Esse contribuinte, chamado de substituto tributário, repassa o valor do imposto aos demais participantes da cadeia, que são os substitutos tributários.
Sendo assim, essa transferência do ônus tributário para o início da cadeia produtiva visa simplificar a arrecadação e a fiscalização do ICMS em operações interestaduais.
A legislação estadual define quem deve pagar o imposto, considerando a mercadoria, regime tributário e outros fatores da operação.
Essa abordagem garantirá uma arrecadação mais eficiente e alinhada com as necessidades fiscais de cada unidade federativa.
O ICMS é, de fato, aplicado em operações interestaduais. A base de cálculo desse imposto nessas operações é o valor total da venda, incluindo não apenas o preço do produto ou serviço, mas também o custo do frete, eventuais seguros e outros gastos acessórios.
Quanto ao recolhimento do ICMS interestadual, é responsabilidade do vendedor ou prestador de serviço realizar essa operação.
Para isso, é necessário emitir uma nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente que comprove não apenas a realização da operação, mas também o pagamento correto do imposto ao estado correspondente.
Essa documentação é essencial para garantir a regularidade fiscal da transação e evitar problemas com a fiscalização tributária.
A alíquota de ICMS interestadual é de 7% para operações com destino aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo.
Para os demais estados, a alíquota é de 12%. Assim, para calcular a alíquota de ICMS interestadual, é necessário saber a alíquota interna do estado de origem da mercadoria.
A alíquota interna é a alíquota do ICMS que incide sobre as operações realizadas no estado de origem.
A fórmula para calcular a alíquota de ICMS interestadual é a seguinte:
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro. A alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%.
Como a alíquota de ICMS interestadual não pode ser negativa, a alíquota aplicável será de 7%.
Ela pode ser diferente para as operações com bens e serviços. Por exemplo, a alíquota de ICMS interestadual para a prestação de serviços de transporte interestadual é de 4%.
A tabela do ICMS interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços interestaduais que são contribuintes do ICMS.
Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.
Essa tabela é importante para que os contribuintes do ICMS possam calcular corretamente o imposto devido. O cálculo incorreto pode gerar multas e juros.
Na prática, a tabela é composta por duas colunas:
Ela é atualizada periodicamente pelos estados. É importante consultá-la antes de realizar uma operação interestadual e emitir a nota fiscal. Para isso, você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
A alíquota interestadual do ICMS em 2024 varia conforme as determinações de cada estado brasileiro.
Cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas de ICMS, significando não haver uma alíquota única para todas as operações interestaduais em todo o país.
Essa variação ocorre devido às diferentes políticas tributárias adotadas por cada governo estadual, considerando aspectos como o tipo de produto ou serviço, acordos interestaduais e demandas econômicas regionais.
Portanto, para saber a alíquota específica em uma operação interestadual em 2024, é necessário consultar a legislação tributária do estado envolvido na transação.
As principais alterações na tabela do ICMS interestadual em 2024 podem incluir mudanças nas alíquotas para diferentes categorias de produtos ou serviços.
Essas alterações são resultado de ajustes feitos pelos estados, visando equilibrar a arrecadação fiscal e promover o desenvolvimento econômico regional.
Além disso, podem ocorrer adaptações em função de acordos entre os estados ou em resposta a demandas da sociedade e do mercado.
É essencial consultar as leis de cada estado para entender as mudanças na tabela do ICMS interestadual e garantir a conformidade com a legislação tributária.
A tabela ICMS 2024 – Interestadual é definida pelo CONFAZ. As alíquotas interestaduais do ICMS são as seguintes:
A tabela de ICMS de origem do produto é usada para determinar a alíquota do ICMS aplicável a uma operação interestadual, com base na origem da mercadoria ou serviço.
A tabela é composta por dois critérios:
Os códigos de origem da mercadoria (COD) são os seguintes:
1 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 2, 3 e 5
2 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
4 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
Os códigos de situação tributária (CST) são:
00 – Operação interna
10 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual
20 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual reduzida
30 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual zero
40 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 4%
50 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 12%
60 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 7%
70 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 18%
90 – Outras operações interestaduais
No contexto do ICMS, destacam-se as situações que envolvem os serviços de transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal.
Sempre que há movimentação de itens, é necessário considerar a incidência desse imposto, cuja alíquota varia conforme a origem e o destino dos produtos.
A tabela ICMS por transporte é uma tabela que indica a alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais de prestação de serviços de transporte.
A alíquota interestadual entra em cena quando o transporte ocorre dentro do mesmo estado, enquanto a alíquota intermunicipal é aplicada nas operações entre estados distintos.
Se a alíquota no estado de destino for superior à interestadual, é preciso incluir o Difal sobre o valor do frete.
Esses aspectos são cruciais para a emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento onde os valores e as informações específicas devem ser claramente indicados.
Além disso, compreender essas nuances do ICMS é fundamental não apenas para evitar possíveis complicações fiscais, mas também para garantir a conformidade nas operações de transporte de mercadorias.
Para interpretar a tabela de ICMS interestadual, é necessário compreender alguns elementos-chave:
Ao considerar esses elementos e consultar a tabela de ICMS juntamente com a legislação estadual correspondente, é possível interpretar corretamente as alíquotas e regras aplicáveis a cada operação tributária.
Como falamos, a compreensão de todas as regras que envolvem o ICMS interestadual e o seu cálculo são processos complexos, que devem ser feitos com muito cuidado.
Afinal, qualquer erro na declaração e pagamentos de impostos pela empresa pode gerar problemas com a Receita Federal, além da possibilidade de ser enquadrado como crime tributário.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um contador experiente na hora de cumprir com as suas obrigações.
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