Tudo o que você precisa saber sobre o Difal

O Que É Difal, Como Funciona E Diferencial De Alíquota Do ICMS

Imagem de Sanon Matias

Você já ouviu falar em Difal? Essa é uma solução criada pelo governo para que o recolhimento do ICMS seja mais justo entre os estados.

Portanto, se a sua empresa recolhe esse imposto, entender o que é Difal e como funciona é muito importante para que você mantenha os seus impostos em dia e evite problemas. 

Neste artigo, vamos explicar o que é, qual a sua relação com o ICMS, como fazer o cálculo, como recolher e mais.

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O Que É Difal?

Difal significa Diferenciação de Alíquota, e é um instrumento criado pelo governo para que a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Bens e Mercadorias) entre os estados brasileiros seja mais justa.

Mas, é importante deixar claro que o Difal não é um imposto, e sim uma ferramenta utilizada para a definição do valor de um imposto.

O Difal não é uma coisa nova, mas vem sendo mais falado desde 2015, quando foram feitas algumas modificações nas regras sobre suas aplicações. As mudanças vieram como consequência do crescimento dos e-commerces.

Além disso, como a maioria desse tipo de empresa tem sede em São Paulo e no Rio de Janeiro, os demais estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada quando seus moradores que são pessoas físicas faziam compras nessas empresas.

Então, a partir daí, o estado no qual o comprador reside passou a receber parte do ICMS da transação.

Qual A Relação Do ICMS E Difal?

Como você já sabe, o Difal é uma ferramenta usada para o recolhimento do ICMS, que é um dos principais impostos brasileiros. 

Assim, ele incide sobre muitas operações comerciais, incluindo aquelas que envolvem circulação de mercadorias, serviços de comunicação e serviços de transportes.

Além disso, o valor do ICMS varia de um estado para o outro e as alíquotas variam segundo o regime tributário das empresas envolvidas nas transações.

Antes do Difal, quando havia uma transação interestadual, o ICMS era recolhido pelo estado de origem, ou seja, aquele no qual a empresa vendedora está localizada. 

Mas, como falamos, com o aumento das vendas pela internet, alguns estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada.

Regulamentação Do Diferencial De Alíquota

A cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte que realizar a operação interestadual deve recolher o imposto ao estado de destino, de forma antecipada ou por ocasião da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%. Então, se o valor da operação for de R$ 1.000, o Difal a ser recolhido será de R$ 60.

A cobrança foi suspensa pelo STF em 2021, mas foi regulamentada em 2022. A cobrança começou a ser feita em abril do mesmo ano, pelos estados que optaram por isso. Outros estados ainda não começaram a cobrar, mas estão obrigados a fazê-lo a partir de 2023.

O Difal pode impactar o preço de produtos e serviços comercializados de forma interestadual, pois o valor do imposto é repassado ao consumidor final.

Quais As Empresas Que Devem Recolher O Difal?

Sempre que uma venda for feita para não contribuintes de ICMS, o que inclui as pessoas físicas, a empresa vendedora deve recolher o Difal.

Como saber se preciso recolher o Difal?

Nas transações entre duas empresas contribuintes, a regra é outra. Nesse caso, quem recolhe o Difal é a empresa que está fazendo a compra, ou seja, aquela que está localizada no estado de destino.

Quais Estados Recolhem Difal?

Desde 2023, todos os estados brasileiros estão obrigados a cobrar o Difal do ICMS. No entanto, a maioria dos estados já começou a cobrar o imposto. Dentre eles:

  • Alagoas;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • Roraima;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo;
  • Sergipe.

O Tocantins ainda não começou a cobrar o Difal porque o estado ainda não publicou o decreto regulamentador do imposto. Ele estava previsto para ser publicado até o final de setembro de 2023.

Como Emitir O Difal?

A emissão do Difal, ao contrário do que muita ente pensa, não é feita pela nota fiscal e nem há campo para a sua discriminação nesse tipo de documento. 

Isso porque, na maioria dos casos, o Difal é pago por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que é gerada a cada nota fiscal emitida.  

Entretanto, para empresas que trabalham com grande volume de transações interestaduais, o mais indicado é fazer a emissão do Difal por apuração, ou seja, mensalmente.  

Essa é uma forma de otimizar os processos de contabilidade e pagamento de impostos na empresa. 

Este recurso, no entanto, só é válido para empresas, com inscrição estadual também nos estados de destino. 

Hoje em dia, muitas empresas já estão providenciando a inscrição estadual em outras unidades federativas justamente com esse fim, já que o recurso torna o trabalho menos burocrático.

Como Se Calcula O Diferencial De Alíquota Do ICMS?

Para calcular o Difal, é necessário encontrar a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS.

As alíquotas interestaduais são as seguintes:

  • 12% para os estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo;
  • 7% para o Espírito Santo e para os estados do Norte, Nordeste e Centro-oeste;

Então, depois de saber esses percentuais, você deve pesquisar os valores praticados internamente por cada estado, consultado a tabela disponibilizada por cada governo estadual.

Para que você entenda como funciona o cálculo do Difal, vamos usar como exemplo uma transação no valor de R$ 100 entre o Espírito Santo, que tem alíquota interna de 12%, e São Paulo, cuja alíquota interna é de 18%.

  • ICMS no Espírito Santo: R$ 12
  • ICMS em São Paulo: R$ 18

Como o Difal é a diferença entre esses valores, neste caso, ele é de R$ 6.

Além disso, em São Paulo, acrescenta-se a esse valor uma alíquota fixa de 2%, destinada à criação do Fundo de Combate à Pobreza.

Quando É Preciso Fazer O Recolhimento Da Difal?

O recolhimento do Difal é necessário nas operações interestaduais com destino a consumidor final, quando a alíquota interna do estado de destino for superior à alíquota interestadual.

Você sabia que o Difal pode ser recolhido com antecipação ou por entrada da mercadoria e prestação do serviço?

É feito pelo contribuinte que realiza a operação interestadual. Ele pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo da legislação do estado de destino.

Além disso, o Difal pode ser recolhido com antecipação ou por entrada da mercadoria e prestação do serviço.

O recolhimento antecipado é feito por meio de uma guia de arrecadação emitida pelo estado de destino. Já o recolhimento por ocasião da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço é feito por meio de uma declaração de operação interestadual de mercadorias e serviços (DIMS).

Atualmente, os estados que já cobram o Difal têm prazos diferentes para o recolhimento do imposto. Em geral, o prazo para o recolhimento antecipado é de 15 dias antes da data de saída da mercadoria do estado de origem.

Como Fazer A Declaração De Recolhimento?

A declaração de recolhimento do DIFAL deve ser feita mensalmente, por meio digital, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), até o último dia útil do mês subsequente ao mês de operação.

Mas, para fazê-la, é necessário informar os seguintes dados:

Dados da operação interestadual:

  • data da operação;
  • valor da operação;
  • alíquota interna do estado de destino;
  • alíquota interestadual;
  • Difal a ser recolhido.

Dados do contribuinte:

  • CNPJ ou CPF;
  • inscrição estadual;
  • endereço.

O passo a passo para fazer a declaração de recolhimento do Difal é:

  1. Acessar o portal da Secretaria de Fazenda do estado de destino.
  2. Localizar a página de declaração de recolhimento do Difal.
  3. Preencher a declaração com as informações da operação interestadual.
  4. Gerar a guia de recolhimento – emitida pelo portal da Secretaria de Fazenda do estado de destino.
  5. Pagar a guia de recolhimento.

Após enviar a declaração, o contribuinte receberá um protocolo de entrega. Este protocolo é importante para comprovar o cumprimento da obrigação fiscal.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo poderá sofrer as seguintes penalidades:

  • Multa de 2% do valor do imposto devido;
  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido.
  • Os juros são calculados de acordo com a taxa Selic.

Vamos exemplificar:

Uma empresa localizada no estado de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final localizado no estado do Rio de Janeiro. O valor da mercadoria é de R$ 1.000.

A alíquota interna do estado do Rio de Janeiro é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 12%. O Difal a ser recolhido é de 6%, equivalendo a R$ 60.

A empresa deve ter feito a declaração de recolhimento até o dia 15 de agosto de 2023, que é o prazo para o encerramento do período de apuração de julho de 2023.

Como Comprovar O Recolhimento Do Difal?

É obrigatório que o recolhimento do Difal seja declarado ao Fisco, assim como é feito com os demais impostos recolhidos para empresa. 

Lembre-se de declarar o recolhimento do Difal ao Fisco, através do SPED.

Para isso, o pagamento deve ser registrado no SPED, com a discriminação de todos os valores pagos.

Essa declaração deve ser feita mensalmente por todas as empresas, com exceção daquelas que são MEI.

Como Funciona O Difal No Simples Nacional?

Até 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a fazer o recolhimento do Difal. 

No entanto, naquele ano foi publicada a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade), que determinou a exclusão da obrigatoriedade para o regime tributário. 

Ainda assim, esse tema é controverso e pode acontecer de algumas empresas serem cobradas. Quando isso acontecer, o indicado é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para providenciar a reversão da cobrança.

Mudanças Recentes No Cálculo Do Difal

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cobrança do Difal deve ser pautada por meio da edição da Lei Complementar, e não por convênio, como foi feito antes. 

Assim, na teoria, enquanto uma Lei Complementar não era publicada, os estados e o Distrito Federal não podiam cobrar Difal sobre as operações tributadas pelo ICMS.

Então, depois disso, cada estado se pronunciou de uma forma. Sendo assim, para saber como prosseguir, é importante que você saiba qual o entendimento do seu estado sobre essa questão.

De qualquer forma, a primeira mudança, a redução da alíquota interestadual, foi feita pela Lei Complementar n.º 190/2022. Houve a diminuição do valor do Difal a ser recolhido nas operações interestaduais com destino aos estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Distrito Federal.

Também, foi introduzida a base dupla de cálculo do Difal, pelo Decreto n.º 10.928/2022. Essa mudança altera a forma de cálculo, que passa a considerar o valor da operação e o valor do ICMS recolhido na operação interestadual.

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Conclusão

Como você sabe, o sistema tributário brasileiro é complexo e sempre há mudanças nas regras; por isso, é muito importante entender o que é e como funciona a Difal.  

Por isso, não deixe de contar com o auxílio de um contador, que poderá garantir que o seu negócio funcione de acordo com as leis e não tenha problemas com a Receita Federal. 

Além disso, é muito importante que a empresa tenha uma excelente organização financeira, o que pode ser feito com o auxílio de um sistema ERP completo, como o WebMais. Peça uma demonstração gratuita do software para contar com seus benefícios no dia a dia do seu negócio!

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