Você já ouviu falar em Difal? Essa é uma solução criada pelo governo para que o recolhimento do ICMS seja mais justo entre os estados.
Portanto, se a sua empresa recolhe esse imposto, entender o que é Difal e como funciona é muito importante para que você mantenha os seus impostos em dia e evite problemas.
Neste artigo, vamos explicar o que é, qual a sua relação com o ICMS, como fazer o cálculo, como recolher e mais.
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Difal significa Diferenciação de Alíquota, e é um instrumento criado pelo governo para que a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Bens e Mercadorias) entre os estados brasileiros seja mais justa.
Mas, é importante deixar claro que o Difal não é um imposto, e sim uma ferramenta utilizada para a definição do valor de um imposto.
O Difal não é uma coisa nova, mas vem sendo mais falado desde 2015, quando foram feitas algumas modificações nas regras sobre suas aplicações. As mudanças vieram como consequência do crescimento dos e-commerces.
Além disso, como a maioria desse tipo de empresa tem sede em São Paulo e no Rio de Janeiro, os demais estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada quando seus moradores que são pessoas físicas faziam compras nessas empresas.
Então, a partir daí, o estado no qual o comprador reside passou a receber parte do ICMS da transação.
Como você já sabe, o Difal é uma ferramenta usada para o recolhimento do ICMS, que é um dos principais impostos brasileiros.
Assim, ele incide sobre muitas operações comerciais, incluindo aquelas que envolvem circulação de mercadorias, serviços de comunicação e serviços de transportes.
Além disso, o valor do ICMS varia de um estado para o outro e as alíquotas variam segundo o regime tributário das empresas envolvidas nas transações.
Antes do Difal, quando havia uma transação interestadual, o ICMS era recolhido pelo estado de origem, ou seja, aquele no qual a empresa vendedora está localizada.
Mas, como falamos, com o aumento das vendas pela internet, alguns estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada.
A cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte que realizar a operação interestadual deve recolher o imposto ao estado de destino, de forma antecipada ou por ocasião da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%. Então, se o valor da operação for de R$ 1.000, o Difal a ser recolhido será de R$ 60.
A cobrança foi suspensa pelo STF em 2021, mas foi regulamentada em 2022. A cobrança começou a ser feita em abril do mesmo ano, pelos estados que optaram por isso. Outros estados ainda não começaram a cobrar, mas estão obrigados a fazê-lo a partir de 2023.
O Difal pode impactar o preço de produtos e serviços comercializados de forma interestadual, pois o valor do imposto é repassado ao consumidor final.
Sempre que uma venda for feita para não contribuintes de ICMS, o que inclui as pessoas físicas, a empresa vendedora deve recolher o Difal.
Nas transações entre duas empresas contribuintes, a regra é outra. Nesse caso, quem recolhe o Difal é a empresa que está fazendo a compra, ou seja, aquela que está localizada no estado de destino.
Desde 2023, todos os estados brasileiros estão obrigados a cobrar o Difal do ICMS. No entanto, a maioria dos estados já começou a cobrar o imposto. Dentre eles:
O Tocantins ainda não começou a cobrar o Difal porque o estado ainda não publicou o decreto regulamentador do imposto. Ele estava previsto para ser publicado até o final de setembro de 2023.
A emissão do Difal, ao contrário do que muita ente pensa, não é feita pela nota fiscal e nem há campo para a sua discriminação nesse tipo de documento.
Isso porque, na maioria dos casos, o Difal é pago por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que é gerada a cada nota fiscal emitida.
Entretanto, para empresas que trabalham com grande volume de transações interestaduais, o mais indicado é fazer a emissão do Difal por apuração, ou seja, mensalmente.
Essa é uma forma de otimizar os processos de contabilidade e pagamento de impostos na empresa.
Este recurso, no entanto, só é válido para empresas, com inscrição estadual também nos estados de destino.
Hoje em dia, muitas empresas já estão providenciando a inscrição estadual em outras unidades federativas justamente com esse fim, já que o recurso torna o trabalho menos burocrático.
Para calcular o Difal, é necessário encontrar a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS.
As alíquotas interestaduais são as seguintes:
Então, depois de saber esses percentuais, você deve pesquisar os valores praticados internamente por cada estado, consultado a tabela disponibilizada por cada governo estadual.
Para que você entenda como funciona o cálculo do Difal, vamos usar como exemplo uma transação no valor de R$ 100 entre o Espírito Santo, que tem alíquota interna de 12%, e São Paulo, cuja alíquota interna é de 18%.
Como o Difal é a diferença entre esses valores, neste caso, ele é de R$ 6.
Além disso, em São Paulo, acrescenta-se a esse valor uma alíquota fixa de 2%, destinada à criação do Fundo de Combate à Pobreza.
O recolhimento do Difal é necessário nas operações interestaduais com destino a consumidor final, quando a alíquota interna do estado de destino for superior à alíquota interestadual.
É feito pelo contribuinte que realiza a operação interestadual. Ele pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo da legislação do estado de destino.
Além disso, o Difal pode ser recolhido com antecipação ou por entrada da mercadoria e prestação do serviço.
O recolhimento antecipado é feito por meio de uma guia de arrecadação emitida pelo estado de destino. Já o recolhimento por ocasião da entrada da mercadoria ou da prestação do serviço é feito por meio de uma declaração de operação interestadual de mercadorias e serviços (DIMS).
Atualmente, os estados que já cobram o Difal têm prazos diferentes para o recolhimento do imposto. Em geral, o prazo para o recolhimento antecipado é de 15 dias antes da data de saída da mercadoria do estado de origem.
A declaração de recolhimento do DIFAL deve ser feita mensalmente, por meio digital, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), até o último dia útil do mês subsequente ao mês de operação.
Mas, para fazê-la, é necessário informar os seguintes dados:
Após enviar a declaração, o contribuinte receberá um protocolo de entrega. Este protocolo é importante para comprovar o cumprimento da obrigação fiscal.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo poderá sofrer as seguintes penalidades:
Vamos exemplificar:
Uma empresa localizada no estado de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final localizado no estado do Rio de Janeiro. O valor da mercadoria é de R$ 1.000.
A alíquota interna do estado do Rio de Janeiro é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 12%. O Difal a ser recolhido é de 6%, equivalendo a R$ 60.
A empresa deve ter feito a declaração de recolhimento até o dia 15 de agosto de 2023, que é o prazo para o encerramento do período de apuração de julho de 2023.
É obrigatório que o recolhimento do Difal seja declarado ao Fisco, assim como é feito com os demais impostos recolhidos para empresa.
Para isso, o pagamento deve ser registrado no SPED, com a discriminação de todos os valores pagos.
Essa declaração deve ser feita mensalmente por todas as empresas, com exceção daquelas que são MEI.
Até 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a fazer o recolhimento do Difal.
No entanto, naquele ano foi publicada a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade), que determinou a exclusão da obrigatoriedade para o regime tributário.
Ainda assim, esse tema é controverso e pode acontecer de algumas empresas serem cobradas. Quando isso acontecer, o indicado é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para providenciar a reversão da cobrança.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cobrança do Difal deve ser pautada por meio da edição da Lei Complementar, e não por convênio, como foi feito antes.
Assim, na teoria, enquanto uma Lei Complementar não era publicada, os estados e o Distrito Federal não podiam cobrar Difal sobre as operações tributadas pelo ICMS.
Então, depois disso, cada estado se pronunciou de uma forma. Sendo assim, para saber como prosseguir, é importante que você saiba qual o entendimento do seu estado sobre essa questão.
De qualquer forma, a primeira mudança, a redução da alíquota interestadual, foi feita pela Lei Complementar n.º 190/2022. Houve a diminuição do valor do Difal a ser recolhido nas operações interestaduais com destino aos estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Distrito Federal.
Também, foi introduzida a base dupla de cálculo do Difal, pelo Decreto n.º 10.928/2022. Essa mudança altera a forma de cálculo, que passa a considerar o valor da operação e o valor do ICMS recolhido na operação interestadual.
Como você sabe, o sistema tributário brasileiro é complexo e sempre há mudanças nas regras; por isso, é muito importante entender o que é e como funciona a Difal.
Por isso, não deixe de contar com o auxílio de um contador, que poderá garantir que o seu negócio funcione de acordo com as leis e não tenha problemas com a Receita Federal.
Além disso, é muito importante que a empresa tenha uma excelente organização financeira, o que pode ser feito com o auxílio de um sistema ERP completo, como o WebMais. Peça uma demonstração gratuita do software para contar com seus benefícios no dia a dia do seu negócio!