O CST (Código de Situação Tributária) é um dos principais elementos da tributação do ICMS e um campo obrigatório na emissão de notas fiscais. Seu correto preenchimento garante o cálculo adequado do imposto, a conformidade fiscal da empresa e evita multas, autuações e problemas com o Fisco.
Neste conteúdo completo, você vai entender o que é o CST, para que ele serve, como é formado, qual código utilizar em cada situação, além de acessar tabelas completas, exemplos práticos, diferença entre CST e CSOSN e os impactos de erros no CST.


O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado para identificar como o ICMS incide sobre determinada operação ou produto. Ele informa à Secretaria da Fazenda qual é a origem da mercadoria e qual o tratamento tributário aplicado naquela operação.
O CST é utilizado principalmente na:
De forma objetiva, o CST responde à pergunta: como o ICMS deve ser tratado nesta operação, impactando diretamente a gestão financeira, o controle tributário e a correta apuração de impostos.

O CST é fundamental para a correta aplicação do ICMS, pois define a situação tributária de cada mercadoria ou serviço em uma operação específica. Dessa forma, ele orienta como o imposto deve ser calculado ou se há benefícios fiscais envolvidos.
Além disso, o CST garante a conformidade fiscal na emissão de documentos fiscais, como NF-e e CT-e. Assim, a empresa reduz riscos e evita problemas com a fiscalização.
O CST influencia diretamente pontos essenciais da tributação do ICMS, como:
Portanto, a escolha correta do CST evita erros no cálculo do imposto e prejuízos financeiros. Um código informado de forma incorreta pode resultar em recolhimento indevido ou inconsistências fiscais.
Além disso, o CST identifica a origem da mercadoria por meio do primeiro dígito do código. Com isso, a empresa aplica corretamente as regras do ICMS, especialmente em operações interestaduais.
O uso incorreto do CST pode gerar impactos negativos, como:
Por fim, o CST deve ser tratado como um elemento estratégico da gestão tributária. Quando aplicado corretamente, ele garante segurança fiscal, transparência nas operações e conformidade com a legislação.
O CST identifica, de forma padronizada, a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS aplicada em cada operação. Por isso, entender sua composição é essencial para o correto preenchimento dos documentos fiscais.
Além disso, o CST segue uma estrutura numérica definida pela legislação, o que garante uniformidade e clareza na apuração do imposto.
O CST é composto por três dígitos, organizados no formato ABB. Dessa forma, cada parte do código cumpre uma função específica na definição da tributação.
Assim, a combinação desses dígitos define exatamente como o imposto deve ser aplicado.
O primeiro dígito do CST identifica a origem da mercadoria ou do serviço. Com isso, o Fisco consegue aplicar corretamente as regras do ICMS conforme a procedência do produto.
Esse dígito pode indicar, por exemplo:
Portanto, a origem informada no CST impacta diretamente a tributação da operação.
Os dois últimos dígitos do CST definem como o ICMS incide sobre a operação. Assim, eles indicam se o imposto é devido integralmente ou se há algum tratamento diferenciado.
Entre as situações mais comuns estão:
Dessa forma, esses dígitos orientam o cálculo correto do imposto na nota fiscal.
Empresas do Simples Nacional não utilizam CST, mas sim o CSOSN, que segue uma lógica própria. No entanto, compreender o CST continua sendo essencial para operações com empresas de outros regimes tributários.
Os CSTs são classificados de acordo com o tratamento do ICMS. Os principais grupos são:
Essa classificação ajuda a entender rapidamente o impacto fiscal da operação.
A seguir, as principais tabelas utilizadas para definição do CST.
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira – importação direta |
| 2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno |
| Código | Situação Tributária |
|---|---|
| 0 | Tributada integralmente |
| 1 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 2 | Com redução de base de cálculo |
| 3 | Isenta ou não tributada com substituição tributária |
| 4 | Isenta |
| 5 | Suspensão |
| 6 | Diferimento |
| 7 | Redução de base de cálculo com substituição tributária |
| 8 | Outros |
| 9 | Outros |
Empresas desses regimes utilizam CST para informar a tributação do ICMS nas notas fiscais, conforme a combinação da origem e da situação tributária.
Empresas do Simples Nacional não utilizam CST, mas sim o CSOSN, que é um código específico para esse regime.
Ainda assim, é fundamental entender o CST para operações com empresas de outros regimes.


A diferença entre CST e CSOSN está diretamente ligada ao regime tributário da empresa que emite a nota fiscal. Dessa forma, cada código deve ser utilizado conforme o enquadramento fiscal do contribuinte.
O CST é utilizado por empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Nesse caso, o código identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS na operação.
Já o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, ele substitui o CST e informa como o ICMS deve ser tratado dentro desse regime simplificado.
Embora tenham nomes diferentes, CST e CSOSN possuem a mesma finalidade. Ambos servem para indicar a situação tributária da mercadoria e garantir a correta emissão da NF-e.
O CST deve ser utilizado por empresas enquadradas nos seguintes regimes:
Portanto, sempre que a empresa não for optante pelo Simples Nacional, o uso do CST é obrigatório.
O CSOSN deve ser utilizado exclusivamente por:
Nesse caso, o código substitui o CST e atende às regras específicas desse regime.
Por fim, utilizar corretamente CST ou CSOSN, conforme o regime tributário, é essencial para garantir conformidade fiscal e segurança na emissão de documentos fiscais.
Para saber qual CST utilizar em cada operação, a empresa deve analisar a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS. Dessa forma, o código informado reflete corretamente a situação fiscal da operação.
Além disso, a escolha correta do CST garante conformidade com a legislação e evita rejeições de nota fiscal. Assim, o preenchimento correto do código reduz riscos de multas e autuações.
A definição do CST depende da análise de alguns pontos essenciais. Portanto, antes de emitir a nota fiscal, verifique:
A combinação desses fatores define o CST correto para cada operação.
O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria, conforme a Tabela A. Assim, ele identifica se o produto é nacional ou importado, o que impacta diretamente a tributação.
Por isso, informar corretamente a origem evita divergências fiscais, especialmente em operações interestaduais.

Usado quando a mercadoria é nacional e o ICMS incide normalmente.
Quando há ICMS próprio e ICMS-ST.
Quando há benefício fiscal que reduz a base do ICMS.
Operações isentas de ICMS por legislação específica.
Quando não há incidência do imposto.
Comum em operações com mercadorias sujeitas à ST.
O uso incorreto do CST pode gerar penalidades como:
Além disso, erros recorrentes indicam fragilidade no controle fiscal da empresa.
A Reforma Tributária trará mudanças relevantes na tributação do consumo. No entanto, o CST continua válido e deve ser utilizado enquanto o ICMS estiver em vigor durante o período de transição.
Além disso, o novo modelo tributário prevê a criação de uma chave fiscal unificada, que reunirá informações hoje tratadas pelo CST, pela NCM e por códigos de classificação tributária. Dessa forma, o Fisco conseguirá identificar a natureza da operação e o tratamento aplicado.
Atualmente, o CST é utilizado para definir a tributação de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Assim, ele permanece essencial para a correta emissão de documentos fiscais no modelo atual.
A transição para os novos tributos, como IBS e CBS, ocorrerá de forma gradual. Portanto, o uso do CST seguirá obrigatório até a extinção completa dos tributos atuais.
Por fim, manter os cadastros fiscais atualizados e acompanhar a legislação é fundamental para reduzir riscos. Dessa maneira, a empresa se prepara para a Reforma Tributária sem comprometer a conformidade fiscal.
O CST define a tributação do ICMS, enquanto o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência).
Esses códigos pertencem ao CSOSN, utilizados por empresas do Simples Nacional.
Normalmente, CST 40, dependendo da origem da mercadoria.
CST 10, 30, 60 ou 70, conforme o caso.
Um sistema ERP facilita a correta aplicação do CST ao:
A tecnologia é uma aliada fundamental para empresas que lidam com grande volume de documentos fiscais e precisam de segurança tributária.


O CST é um dos códigos mais importantes da tributação do ICMS e deve ser tratado com atenção máxima. Compreender sua estrutura, classificação e aplicação correta é essencial para evitar riscos fiscais, manter a regularidade da empresa e garantir eficiência na gestão tributária.
Por isso, investir em conhecimento, processos bem definidos e sistemas de gestão especializados é o caminho mais seguro para aplicar o CST corretamente e manter a empresa em conformidade com a legislação.
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