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Início » Fiscal e Tributário

Fiscal e Tributário

NCM: o que é, estrutura e como usar sem erro

  • Publicado em 24/04/2025 • Atualizado em 17/09/2026
  • Por Sanon Matias
NCM: o que é, estrutura e como usar sem erro
  • O que é NCM?
  • Para que serve o código NCM
  • Como o código NCM é estruturado?
  • Qual a base legal do NCM?
  • Como consultar o NCM de um produto?
  • Quem é responsável por definir o NCM de um produto?
  • Onde o NCM aparece na nota fiscal?
  • O que acontece se eu usar o NCM errado?
  • NCM de serviço existe?
  • Qual a diferença entre NCM e CEST?
  • NCM, código de produto e código de barras são a mesma coisa?
  • Como o NCM se conecta com o restante da operação fiscal?
  • Conclusão
  • FAQ
21 min

NCM é o código de oito dígitos que classifica mercadorias no Brasil e no Mercosul, usado para calcular tributos e liberar notas fiscais. Toda empresa que comercializa mercadorias precisa manter a classificação NCM correta nos documentos fiscais em que essa informação é exigida.

Uma nota fiscal travada na emissão porque o campo NCM veio em branco ou não bate com o cadastro do produto é um problema mais comum do que parece. O efeito não para na nota: o código errado muda a alíquota de imposto calculada.

Ele também atrasa o despacho de uma importação e vira motivo de glosa em uma fiscalização, mesmo quando o restante da operação está correto.

Entender como o NCM funciona, de onde ele vem e onde ele impacta a rotina fiscal é o que evita que esse erro se repita em série.

Atenção: regras fiscais, tabelas, leiautes e cronogramas podem ser alterados por atos posteriores. Consulte sempre a versão vigente da legislação, do Classif, da TEC, da TIPI e dos documentos fiscais aplicáveis à sua operação.

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O que é NCM?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que identifica a natureza de uma mercadoria para fins fiscais e aduaneiros no Brasil e nos demais países do bloco.

texto explicando o que é NCM de forma clara e objetiva.

Ele existe desde 1995, criado para padronizar a forma como Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai classificam produtos em operações de comércio exterior e no mercado interno.

Na prática, o NCM funciona como uma linguagem comum entre empresa, Receita Federal e sistemas fiscais. Considerando suas características técnicas, composição e função, cada mercadoria deve ser enquadrada no código NCM correspondente, e é esse código que os sistemas usam para saber quais regras tributárias e aduaneiras podem ser aplicadas e em quais estatísticas oficiais aquela mercadoria entra.

Para que serve o código NCM

O NCM é utilizado na aplicação de regras tributárias que podem influenciar o IPI, o ICMS, a substituição tributária e o tratamento aduaneiro de cada mercadoria. É também uma informação exigida nos documentos fiscais eletrônicos de mercadorias, como a NF-e, a NFC-e e a NFA-e, conforme o modelo do documento e as regras da operação.

Sem o NCM correto, o sistema emissor pode aplicar regras tributárias inadequadas ou deixar de considerar benefícios, alíquotas e tratamentos fiscais específicos da mercadoria. Isso abre espaço para recolhimento a menor, com risco de autuação, ou a maior, com prejuízo direto na margem da operação.

Cadastro de produto com NCM certo direto no sistema. Veja como o ERP WebMais evita esse erro na origem
Cadastro de produto com NCM certo direto no sistema. Veja como o ERP WebMais evita esse erro na origem

Como o código NCM é estruturado?

O código NCM não é uma sequência aleatória de números: ele segue uma lógica hierárquica definida pelo Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas, com uma camada adicional específica do Mercosul.

A nomenclatura completa reúne pouco mais de 10.000 códigos, organizados em 21 Seções e 96 Capítulos, do mais genérico ao mais específico. 

O capítulo ocupa os dois primeiros dígitos, a posição corresponde aos quatro primeiros e a subposição, aos seis primeiros; a partir daí, o item é o 7º dígito e o subitem é o 8º dígito, cada um representando um nível próprio da hierarquia:

Posição no códigoDígitosO que esse nível indica
Capítulo1º e 2ºCategoria ampla da mercadoria (ex.: cereais, têxteis, máquinas)
Posição3º e 4ºSubdivisão dentro do capítulo
Subposição5º e 6ºNível de detalhe já padronizado internacionalmente pelo Sistema Harmonizado
Item7º dígitoEspecificação criada pelo Mercosul, não existe fora do bloco
Subitem8º dígitoDetalhamento mais fino, também exclusivo do Mercosul

Um exemplo ajuda a fixar essa lógica. O código 1006.30.11 identifica arroz semibranqueado ou branqueado, parboilizado, polido ou brunido: capítulo 10 (cereais), posição 06 (arroz), subposição 30 (semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido), item 1 (parboilizado) e subitem 1 (polido ou brunido).

Trocar qualquer um desses oito dígitos pode levar a outro código válido, a outro nível de desdobramento ou a um código inexistente. 

Isso não transforma a mercadoria em outro produto, mas pode representar uma classificação fiscal inadequada e mudar o tratamento tributário ou aduaneiro aplicável, mesmo que a descrição do item continue certa.

Os seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado, adotado por mais de 200 países e territórios que respondem pela maior parte do comércio mundial. Só os dois últimos são definidos no âmbito da NCM do Mercosul.

Isso explica por que um mesmo produto pode ter seis dígitos coincidentes com a classificação internacional e dois dígitos que só fazem sentido dentro do bloco.

Qual a base legal do NCM?

A NCM tem origem no Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, que instituiu a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995. Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, que passou a vigorar como base normativa da NCM e da TEC a partir de 1º de janeiro de 1996.

É essa estrutura normativa que faz da NCM a referência oficial para a classificação fiscal e para a aplicação das regras tributárias e aduaneiras, não apenas um padrão técnico de catalogação.

A classificação de cada mercadoria segue seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, complementadas por mais duas regras específicas do Mercosul. Na prática, são esses critérios que resolvem casos de dúvida, por exemplo quando um produto poderia se encaixar em mais de um capítulo por ter função mista.

A alíquota de Imposto de Importação de cada código NCM consta da TEC, definida no âmbito do Mercosul e operacionalizada no Brasil pela Camex/Gecex (MDIC). Já a alíquota de IPI consta da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), disponibilizada pela Receita Federal.

Exceções tarifárias e atos específicos também podem alterar a alíquota aplicável a um código pontual.

A TIPI teve atualização pelo ADE RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, com arquivo consolidado identificado pela Receita Federal em 13 de fevereiro de 2026, o que reforça um ponto prático: o código certo hoje pode ter uma alíquota diferente da que valia há alguns meses. Revisar o cadastro de produtos periodicamente não é excesso de zelo, é manutenção básica.

Como consultar o NCM de um produto?

A forma mais direta de descobrir o NCM de um produto é o sistema Classif, ferramenta oficial do Portal Único Siscomex, que permite pesquisar por nome, descrição ou palavra-chave do item e consultar o código completo, suas notas legais e os fundamentos normativos da classificação.

Além do Classif, outras três fontes ajudam a confirmar ou localizar um código:

  • Nota fiscal de compra anterior do mesmo produto, verificando o campo NCM no XML ou no DANFE recebido do fornecedor
  • Tabela TIPI, quando a dúvida é mais sobre a alíquota de IPI aplicável do que sobre o código em si
  • Cadastro de produtos do próprio sistema de gestão, quando a empresa já usa um ERP com o NCM validado no momento do cadastro

Essa última opção é a que menos depende de verificação manual repetida. Um produto cadastrado uma única vez com o NCM correto elimina a necessidade de reconsultar o código toda vez que ele aparece em uma nova nota.

Isso reduz o risco de digitação errada em operações com alto volume de itens, principalmente em empresas que emitem centenas de notas por mês.

Quando o produto é novo e não existe histórico de nota anterior, o caminho mais seguro segue uma ordem prática: primeiro identificar a matéria-prima predominante e a função do produto, depois localizar o Capítulo correspondente na tabela.

Só então descer pelos níveis de posição, subposição, item e subitem, comparando a descrição oficial de cada opção com a do produto real.

Pular direto para uma busca por palavra-chave sem passar por essa lógica de capítulo é o que mais gera código errado, porque produtos parecidos no nome final (uma peça plástica, por exemplo) podem estar em capítulos completamente diferentes dependendo do material e da função.

Quem é responsável por definir o NCM de um produto?

A responsabilidade pela classificação fiscal correta é do contribuinte que emite o documento fiscal, não do fornecedor nem do sistema de gestão usado para cadastrar o produto.

Isso significa que o NCM recebido em uma nota de compra é uma referência útil, mas não deve ser copiado automaticamente sem conferência, porque o fornecedor também pode ter classificado o produto de forma incorreta.

Em casos de dúvida entre dois códigos próximos, ou quando o produto tem função mista, vale buscar orientação de um contador ou despachante aduaneiro especializado antes de fechar a classificação, principalmente quando o volume de notas emitidas é alto o suficiente para que o erro se repita em série.

Quem é responsável por definir o NCM de um produto?

Onde o NCM aparece na nota fiscal?

O código NCM fica na tabela de itens da nota fiscal, ao lado da descrição de cada produto vendido, junto com quantidade, valor unitário e demais dados fiscais daquele item específico.

No arquivo XML da NF-e, o NCM aparece na tag <NCM> (campo I05 do leiaute), dentro do grupo de dados de cada produto. A autorização da nota é realizada pelos sistemas autorizadores da administração tributária, principalmente a Sefaz da unidade federativa do emitente, conforme o leiaute e as regras de validação aplicáveis. 

Isso vale também para a NFA-e modelo 55, que segue o padrão da NF-e, com diferenças pontuais nos dados de emissão avulsa, chave e numeração.

Um NCM ausente ou fora do padrão de validação pode gerar rejeição já na emissão. Já um NCM formalmente válido, mas fiscalmente incorreto para aquele produto, pode passar pela autorização em alguns cenários, e o problema só aparece depois, em forma de tributação inadequada, necessidade de correção e exposição a autuação. A autorização da nota não confirma, por si só, que a classificação fiscal está correta.

Na representação impressa, o DANFE, o código costuma aparecer na seção de dados dos produtos ou serviços, geralmente em uma coluna própria ao lado do código do produto e da unidade comercial, mas a posição exata varia conforme o leiaute aplicável, inclusive em modelos simplificados e na NFC-e. O XML é o documento fiscal digital e estruturado; o DANFE é apenas sua representação auxiliar.

Conferir esse campo antes de finalizar a emissão é o jeito mais simples de pegar um erro de cadastro antes que ele vire uma nota emitida com informação errada.

O que acontece se eu usar o NCM errado?

O NCM errado não gera multa automática só por estar errado. A penalidade depende do efeito prático do erro: se ele resultar em imposto pago a menor, apurado em lançamento de ofício, pode incidir a multa de ofício de 75% prevista no artigo 44 da Lei 9.430/1996, calculada sobre o valor do tributo ou da diferença de tributo não recolhido, não sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Outras consequências podem se somar dependendo do documento envolvido e da natureza da informação incorreta, incluindo multas por declaração inexata previstas na legislação aduaneira e tributária, como detalhado mais adiante.

Classificar errado não ficou sem consequência, a consequência só mudou de formato e passou a depender do que o erro efetivamente causou.

Até 13 de janeiro de 2026, o erro de classificação podia gerar uma multa própria de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com piso de R$ 500 por ocorrência, aplicada de forma objetiva, isto é, sem exigir comprovação de dolo ou culpa. 

O artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) trazia regras próprias de aplicação, agregação de infrações e teto da penalidade.

Essa multa de 1% estava prevista no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003.

A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, revogou expressamente essa multa de 1%, com efeitos desde a publicação. A revogação dessa multa específica não elimina outras penalidades que possam incidir conforme o caso concreto.

Esses dois mecanismos estão previstos em normas distintas. A multa de 75% sobe para 100% em caso de fraude e para 150% em reincidência, hipóteses com definição própria na lei, não qualquer erro repetido.

Vale um alerta aqui. O artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar 214/2025, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026, já prevê uma multa de 100 UPFs por informação para quem omitir ou prestar de forma inexata informação de importação ou exportação necessária ao controle fiscal do IBS e da CBS.

Essa multa tem teto de 1% do valor da operação e piso de 50 UPFs quando há mais de uma infração sobre a mesma mercadoria. Mas, segundo a orientação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25/2026, essa penalidade ainda não se aplica às declarações aduaneiras (DI, DUIMP e DU-E).

Isso porque esses documentos ainda não constam do rol de obrigações fiscais do IBS/CBS segundo essa orientação. Isso não significa impossibilidade permanente, e a nota não elimina outras penalidades com base legal própria. O cenário de multas para erro de NCM em comércio exterior segue em transição, não fechado.

NCM de serviço existe?

Não existe NCM de serviço. Serviços não são classificados pela NCM: o CNAE identifica a atividade econômica da empresa para fins cadastrais e municipais, enquanto a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) classifica transações com serviços, intangíveis e outras operações com variação patrimonial.

A NFS-e, por sua vez, usa códigos próprios de tributação baseados na lista da LC nº 116/2003 e, conforme a operação, o regime e o leiaute, pode utilizar também a NBS e informações de IBS/CBS. A NBS não é um campo universal de toda NFS-e nem substitui o CNAE.

Essa distinção explica uma dúvida recorrente de quem emite nota de serviço pela primeira vez. Em algumas operações da NF-e ou da NFC-e que envolvem serviço ou item sem produto, o leiaute admite o preenchimento do campo NCM com um código genérico, como 00 ou uma sequência de zeros. A NFS-e, por ter códigos próprios de serviço, não segue essa mesma lógica de preenchimento.

Esse preenchimento genérico só atende à exigência do layout da nota, sem representar uma classificação fiscal de fato.

Essa distinção ganha peso a partir de outubro de 2026, com o cronograma escalonado do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais [Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026].

A partir de 1º de outubro de 2026, a exigência alcança os serviços listados na LC nº 116/2003 sujeitos ao ISS, com exceção das categorias tratadas na fase seguinte. A partir de 1º de dezembro de 2026, entram categorias específicas, como plataformas digitais, locação de bens móveis e outros subitens expressamente listados no ato.

Empresas do Simples Nacional só entram nessa obrigação a partir de 1º de janeiro de 2027, o que não se confunde com a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e, que tem cronograma próprio a partir de novembro de 2026.

A NBS tem nove dígitos e organiza serviços, bens intangíveis e outras operações de forma hierárquica, de um jeito conceitualmente parecido com o NCM, em uma tabela própria mantida pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, com aplicações que vão além do comércio exterior, incluindo políticas públicas, tributação e compras públicas.

Na prática, isso significa que uma empresa que presta serviço e também vende produto físico precisa de duas classificações corretas rodando em paralelo no mesmo sistema: NCM para o que é mercadoria, NBS para o que é serviço, sem misturar as duas.

Qual a diferença entre NCM e CEST?

O NCM classifica a natureza da mercadoria em nível nacional e internacional. O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código complementar de sete dígitos que identifica bens e mercadorias passíveis de sujeição à substituição tributária ou à antecipação do ICMS.

Para mercadorias listadas nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, o documento fiscal deve informar o CEST mesmo quando a operação concreta não estiver sujeita ao regime de substituição tributária naquele momento: a obrigação de informar o código e a incidência efetiva do ICMS-ST são questões distintas.

Um mesmo NCM pode, dependendo do segmento comercial em que o produto se encaixa, corresponder a mais de um CEST possível. Por isso o CEST não substitui o NCM: o enquadramento correto exige conferir a descrição do item, o segmento, a especificação e os convênios, protocolos e legislação da UF aplicáveis, não apenas o código NCM.

Quem já domina a lógica do NCM entende o CEST com mais facilidade, porque os dois seguem o mesmo raciocínio de classificação hierárquica, só que aplicado a propósitos fiscais diferentes.

NCM, código de produto e código de barras são a mesma coisa?

Não. São três identificações diferentes que aparecem juntas no cadastro de um mesmo produto, cada uma com uma função própria:

  • NCM: classificação fiscal da mercadoria, usada para calcular tributos e cumprir obrigações aduaneiras
  • Código interno do produto: identificação criada pela própria empresa para controle de estoque e vendas
  • EAN/GTIN (o código de barras): identificação comercial padronizada, usada para leitura em ponto de venda e rastreabilidade logística

O CEST, tratado no tópico anterior, é um quarto código, complementar ao NCM, que entra quando a mercadoria está listada nos anexos do Convênio ICMS 142/2018.

NCM, código interno, GTIN/EAN e CEST têm funções diferentes, mas não aparecem necessariamente juntos no mesmo produto: o código interno segue o cadastro do próprio emitente, o GTIN é informado quando aplicável, e o CEST depende de suas próprias regras de enquadramento. 

O GTIN não substitui nem determina o NCM, mas existe relação cadastral e validatória entre os dois no Cadastro Centralizado de GTIN, mantido pela Receita Federal.

O erro mais comum é tratar o código de barras ou o código interno como se já garantissem a classificação fiscal correta, quando na prática eles não têm relação direta com o NCM.

Como o NCM se conecta com o restante da operação fiscal?

O NCM raramente aparece isolado na rotina de uma empresa: apesar de ser um campo distinto do CFOP, que define a natureza daquela operação, o NCM influencia o cálculo de ICMS e de substituição tributária quando aplicável, e alimenta obrigações acessórias como o SPED Fiscal.

Cada um desses pontos depende do mesmo dado de origem: o cadastro de produtos com o NCM certo. Um erro nesse cadastro não fica restrito a uma nota isolada.

Ele se propaga para cada nota fiscal eletrônica, cada DANFE emitido e cada arquivo XML transmitido, enquanto ninguém corrigir a origem do problema. Com a Reforma Tributária em implementação, essa dependência tende a aumentar, não diminuir.

As exportações brasileiras somaram US$ 218,55 bilhões entre janeiro e julho de 2026, crescimento de 10,5% frente ao mesmo período de 2025.

Em um volume de comércio exterior nesse ritmo, cada operação declarada com o NCM errado é um risco maior de autuação, não um detalhe administrativo. Manter o cadastro de produtos correto desde já compensa mais do que tratar isso como ajuste para depois da transição tributária.

Conclusão

Cada seção deste artigo mostrou um ponto em que o NCM interfere na operação: no cálculo do imposto, na emissão da nota, na consulta ao sistema oficial, na multa por erro.

O denominador comum entre todos esses pontos é o mesmo: o código só funciona bem quando está certo desde o cadastro do produto.

É exatamente nesse ponto que o ERP WebMais entra como camada de proteção, não como substituto do conhecimento fiscal da empresa. O sistema valida o NCM no cadastro de produtos, aplica esse dado automaticamente em cada nota fiscal emitida e mantém a informação consistente entre estoque, vendas e módulo fiscal.

Se a sua empresa já sente esse tipo de retrabalho no dia a dia, vale conhecer como o ERP WebMais para indústria ou o ERP WebMais para distribuidora organiza cadastro de produto, emissão fiscal e obrigações tributárias em uma única operação, com menos tempo corrigindo notas rejeitadas e menos exposição a autuação por erro repetido. Conheça o ERP WebMais e veja como essa integração funciona na prática.

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FAQ

Todo produto precisa ter NCM?

Em regra, sim: toda mercadoria comercializada no Brasil deve ser classificada segundo a NCM, mesmo em operações que não envolvem comércio exterior, porque o código também é usado na tributação interna, como no cálculo do IPI e no tratamento de ICMS aplicável.

A exigência e o preenchimento no documento fiscal, porém, dependem do modelo, do item e da operação: há hipóteses específicas, inclusive para serviços, itens sem produto e casos em que o leiaute admite o código genérico 00000000, além de regras próprias para situações como a do MEI em operação interna.

Como saber o NCM de um produto sem nota fiscal anterior?

O caminho mais confiável é o sistema Classif, do Portal Único Siscomex, pesquisando pela descrição técnica do produto, não pelo nome comercial. Em caso de dúvida entre dois códigos parecidos, vale consultar um despachante aduaneiro ou contador especializado antes de fechar a classificação.

O que muda no NCM com a Reforma Tributária em 2026?

O código em si não muda de estrutura, mas passa a compor também as informações usadas na apuração de IBS e CBS, ao lado dos tributos que já dependiam dele.

Para serviços, o destaque de IBS e CBS na NFS-e Nacional passa a ser exigido de forma escalonada a partir de outubro de 2026, conforme o tipo de serviço, usando os códigos próprios de tributação da NFS-e (baseados na LC nº 116/2003) e, quando aplicável, também a NBS, sem que ela substitua o CNAE.

O que fazer se eu descobrir que usei o NCM errado por muito tempo?

Corrigir o cadastro do produto imediatamente e avaliar, com apoio contábil, se é necessário retificar declarações já entregues ou recolher diferença de tributo em atraso. Quanto mais cedo o erro é identificado, menor a chance dele virar uma autuação de lançamento de ofício.

O NCM muda de acordo com o estado?

Não. A NCM é uma classificação nacional, aplicada da mesma forma em qualquer estado do Brasil. O que pode variar são as regras tributárias estaduais incidentes sobre a operação, como alíquotas, benefícios fiscais e tratamentos de ICMS.

Quem define e atualiza a tabela NCM?

A NCM é adotada no âmbito do Mercosul e sua estrutura deriva do Sistema Harmonizado. No Brasil, sua aplicação, publicação e atualização são operacionalizadas por atos normativos dos órgãos competentes, incluindo a Receita Federal e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), que revisam periodicamente códigos e alíquotas conforme mudanças no mercado e na legislação.

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Sanon Matias

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Sanon Matias Fortunato construiu a WebMais Sistemas, ERP especializado em indústrias e distribuidoras que hoje atende mais de 1.600 empresas. Há mais de 20 anos desenvolve soluções para tirar a gestão empresarial das planilhas e do improviso e colocá-la em processos claros e controláveis.

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