Defis é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Atualmente, ela é uma das obrigações que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir anualmente.
Em resumo, o seu objetivo, como o nome indica, é informar à Receita Federal alguns dados econômicos, sociais e fiscais de cada organização.
Neste artigo, você vai saber o que é Defis, para que serve, o que deve constar na declaração e outras coisas.
Além disso, vai entender melhor qual é a diferença entre ela e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Se você está buscando uma forma eficiente de gerenciar suas obrigações fiscais, além de simplificar o processo de entrega da Defis, solicite uma demonstração gratuita do ERP da WebMais.
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Agora, acompanhe o artigo!
A Defis, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma declaração anual obrigatória para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. Porém, o MEI não está incluso.
Ou seja, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem fazer essa declaração uma vez ao ano.
A Defis é o novo nome para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Desde 2018, a declaração passou a ter um novo nome.
Mas, apesar da mudança no nome, todas as regras e funções da declaração se mantêm.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais serve para informar a Receita Federal sobre dados fiscais, econômicos e sociais da empresa. Portanto, serve para a transparência e conformidade tributária.
Além disso, ela comunica sobre a situação dos impostos e tributos recolhidos no ano anterior.
A RFB pode verificar a exatidão dos valores declarados, evitando evasões fiscais e assegurando a justa arrecadação de tributos para a manutenção dos serviços públicos.
Assim como o Imposto de Renda, a Defis deve ser feita no início do ano, trazendo informações relativas ao ano anterior.
Ou seja, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais feita em 2024 traz informações sobre a empresa de janeiro a dezembro de 2023.
Esse período abrangente permite uma visão holística das atividades econômicas e sociais da empresa, abordando desde os primeiros meses até o encerramento do ano fiscal.
A Defis é uma obrigação de todas as empresas optantes do Simples Nacional, com exceção do MEI.
Sendo assim, deve fazer a declaração, como falamos, todas as MEs e EPPs enquadradas nesse regime.
E isso vale até para as que estiverem inativas e não tenham faturado nada no ano de exercício, que, por não terem gerado receita, muitas vezes negligenciam a importância da Defis.
Assim como acontece com o Imposto de Renda, todo ano a Defis tem um prazo estipulado para a sua entrega.
Em 2024, os negócios podem entregar até a data limite de 31 de março, às 23h59min (horário de Brasília).
A empresa que não entregar a DEFIS no prazo estabelecido fica sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, sobre o valor total dos tributos declarados na DEFIS. O valor mínimo da multa é de R$ 50 e o valor máximo é de R$ 20.000.
Se houver alguma quantia a ser paga, logo após concluir a transmissão da declaração, você receberá um DAS e deve realizar o seu pagamento normalmente, assim como faz com o DAS mensal.
Para pagar:
1. Acesse o site do Simples Nacional.
2. Clique em “PGDAS-D e DEFIS”.
3. Faça login com seu código de acesso ou certificado digital.
4. Selecione a opção “Gerar DAS”.
5. Preencha os campos obrigatórios, como o ano-calendário da DEFIS e o código de pagamento.
6. Clique em “Gerar DAS” e pague-a.
Realizar o Defis não envolve somente preencher e enviar a declaração ao fisco. É preciso mais do que isso. Então, vamos entender suas etapas.
Primeiramente, é preciso em reunir todos os documentos e informações necessárias para o preenchimento correto do formulário.
Além disso, reúna comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, investimentos, bens, entre outros. Organizar esses documentos de forma clara e ordenada facilitará o processo de preenchimento.
Com a documentação em mãos, é hora de acessar o programa oficial disponibilizado pela Receita Federal, ou utilizar serviços de contadores ou softwares especializados para preencher a declaração.
O contribuinte deve informar todos os dados de forma precisa e coerente, evitando erros que possam gerar problemas futuros.
Após preencher todos os campos obrigatórios e revisar as informações inseridas, o próximo passo é enviar a declaração.
O envio pode ser feito de forma online, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal, ou presencialmente em agências específicas.
A Receita Federal realiza uma análise minuciosa das informações fornecidas, verificando a veracidade dos dados e a conformidade com a legislação tributária vigente.
Durante esse período, o contribuinte pode consultar o status da sua declaração através do site oficial da RFB ou do aplicativo disponibilizado.
Mas, é importante estar atento a possíveis pendências ou solicitações de informações adicionais por parte do órgão fiscalizador.
Caso haja alguma inconsistência ou divergência nos dados fornecidos, a Receita Federal pode notificar o contribuinte para fazer as devidas correções ou esclarecimentos.
Se for o seu caso, responda prontamente a essas solicitações, garantindo assim a regularização da declaração e evitando problemas futuros com o Fisco.
Após o processamento completo da declaração, o contribuinte receberá a sua restituição, caso tenha direito, ou será informado sobre eventuais impostos a pagar.
Porém, o acompanhamento do processamento da declaração não se encerra com a emissão da restituição ou com o pagamento do imposto devido.
O contribuinte deve manter-se atento a possíveis comunicações da Receita Federal e estar preparado para prestar esclarecimentos adicionais, caso necessário.
A Defis deve trazer informações sociais, econômicas e fiscais sobre a empresa. Sendo assim, é preciso que contenha esses dados:
Apesar de ter algumas semelhanças, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não são a mesma coisa.
O IRPJ está relacionado aos valores que devem ser pagos pela empresa para o governo com base nas suas movimentações financeiras.
Além disso, deve ser feito por toda empresa que tem CNPJ, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Essas devem apresentar a Defis.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Defis, portanto, é considerada uma versão simplificada do IRPJ.
Além disso, se houver alguma quantia a ser paga, o recolhimento do IRPJ é feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Já na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, esse recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A confecção da Defis é bem semelhante à do Imposto de Renda.
Ela é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site do Simples Nacional.
Para acessar o sistema, você deve ter um código de acesso ou certificado digital. Depois, vá em “Defis” e, em seguida, clique em “Declarar”.
Após preencher todos os campos, você deve verificar os dados, se certificar de que não há nenhuma pendência e clicar em “Transmitir”.
O mais indicado é que você conte com o auxílio de um contador experiente para fazer a declaração.
Apesar do simples manuseio do sistema, qualquer informação incorreta pode acarretar multas e problemas com a Receita Federal.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação anual para empresas optantes pelo Simples Nacional, que vem entregar até o dia 31 de março de cada ano.
A DEFIS é entregue online através do Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal. Para isso, você precisará de:
A empresa que não entregar a Defis anualmente não será liberada para fazer o pagamento da DAS mensal. Ou seja, não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais.
Consequentemente, pode resultar em uma situação de irregularidade perante os órgãos fiscalizadores, o que pode gerar uma imagem negativa perante clientes e parceiros comerciais, afetando a reputação da empresa.
E o não cumprimento dessas obrigações pode trazer sérias consequências para o negócio. Entre elas estão multas, inscrição da Dívida Ativa e até mesmo a perda do CNPJ.
Em casos de fiscalização, a ausência da Declaração pode acarretar procedimentos burocráticos e tempo adicional gasto na regularização da situação fiscal da empresa, impactando diretamente em suas operações e fluxo de caixa.
Como falamos, apesar de simples, o preenchimento da Defis exige muito cuidado. Isso porque qualquer informação errada, por menor que seja, pode causar transtornos para a empresa.
A maneira mais fácil de evitar os erros nesse processo é contando com uma assessoria contábil.
Assim, além de fazer o envio das informações com mais segurança, você agiliza o processo de preenchimento e evita perder o prazo estipulado pelo governo.
Além disso, você pode contar com um sistema ERP durante o processo de preenchimento da Defis.
É um excelente aliado para a gestão financeira, fiscal e contábil, otimizando ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias.
A ferramenta não apenas contribui para a precisão das informações, mas também para a eficiência operacional, possibilitando uma visão abrangente e integrada das atividades financeiras da empresa.
A Defis é uma obrigação tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional. Embora uma empresa esteja inativa, ainda está formalmente constituída e sujeita às normas fiscais.
Assim, mesmo sem movimentação financeira, deve cumprir com suas obrigações acessórias, como a Defis.Mas o que exatamente a Defis requer das empresas inativas?
A declaração visa fornecer informações relevantes sobre a estrutura societária, a movimentação financeira e fiscal, entre outros dados, mesmo que não haja atividade operacional.
A entrega da Defis por esses negócios é importante por diversos motivos. Primeiramente, mantém a regularidade fiscal, evitando possíveis penalidades por descumprimento das obrigações acessórias.
Além disso, garante a transparência das informações junto aos órgãos fiscalizadores e auxilia na atualização cadastral da empresa perante esses órgãos.
Manter as obrigações fiscais e tributárias em dia é essencial para que a empresa funcione dentro da legalidade e evite problemas com a Receita Federal.
A Defis é uma dessas obrigações e deve ser entregue por todas as organizações enquadradas no Simples Nacional.
Além de garantir o cumprimento das normas legais, estar em dia com as obrigações fiscais também contribui para a saúde financeira e a reputação da empresa no mercado.
Para facilitar o processo de gestão fiscal e tributária, a WebMais oferece um ERP especializado que simplifica e automatiza o cumprimento dessas obrigações.
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