A nota fiscal avulsa é um documento que comprova uma transação comercial, assim como a nota fiscal comum.
No entanto, ela pode ser emitida por empreendedores sem CNPJ ou por aqueles que não são obrigados a emitir notas em todas as suas negociações. Esse é o caso do MEI.
Se esse é o seu caso ou se a sua empresa faz vendas esporadicamente, emitir a nota fiscal avulsa pode ser uma boa solução para você.
Quer saber mais sobre esse documento e conhecer as vantagens e desvantagens de utilizá-los no seu trabalho? Continue lendo este artigo para entender!
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A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido individualmente, tanto em papel como no formato eletrônico.
Ela é muito semelhante à nota fiscal tradicional e tem o mesmo valor de comprovação de uma transação. A principal diferença está nas informações relacionadas ao emissor, e não no documento em si.
A nota avulsa é uma opção prática para quem faz vendas esporadicamente. Exemplos são pequenos empreendedores, microempreendedores individuais e pessoas físicas que eventualmente prestam serviços ou vendem produtos.
Nesses casos, ela é muito vantajosa, afinal, não vale a pena abrir um CNPJ se você nem sempre tem serviços a prestar.
Mas, se você precisa emitir notas fiscais com frequência, pode ser mais vantajoso formalizar. Isso porque a carga tributária para empresas costuma ser mais baixa. Então, antes de tomar a sua decisão, não deixe de colocar esses valores na ponta do lápis!
Uma das principais características da nota avulsa é que ela pode ser emitida por pessoas físicas, ou seja, empreendedores sem CNPJ. Isso não acontece com a nota fiscal tradicional.
Por isso, ela é indicada para autônomos que ainda não se formalizaram, quando o negócio ainda tem poucas vendas.
Quem é MEI também pode emitir nota fiscal avulsa. Isso acontece porque esse tipo de empreendedor, apesar de ter um CNPJ, não é obrigado a emitir notas quando vende produtos ou serviços para pessoas físicas.
Mas quando o negócio é feito com uma pessoa jurídica, a emissão do documento é obrigatória.
A nota fiscal avulsa também pode ser utilizada por pessoas jurídicas que não têm inscrição estadual. Por fim, ela atende freelancers e profissionais informais cujos clientes não querem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo, mas exigem um documento fiscal.
Existem duas formas de emitir uma nota fiscal avulsa. Hoje em dia, o mais comum é fazer isso por meio eletrônico, ou seja, pelo site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
O passo a passo, portanto, vai depender da estrutura do site de cada secretaria. Mas, em geral, o processo não é complicado.
Antes de gerar a nota eletronicamente, você deve saber que existem dois modelos, o 55 e o 1-A. O primeiro é um documento exclusivamente eletrônico, no formato XML, e o segundo é gerado eletronicamente, mas só a sua versão impressa tem valor legal.
Além disso, a nota fiscal avulsa também pode ser emitida manualmente, com o preenchimento de um documento em papel.
Não existe um modelo padrão para esse tipo de documento, mas os campos a serem preenchidos devem ser semelhantes ao da nota fiscal tradicional.
A possibilidade de emitir notas fiscais avulsas traz para pequenos empreendedores e profissionais liberais a oportunidade de vender para empresas maiores. Isso porque não podem fazer compras sem receber a nota fiscal para se manter na legalidade.
Assim, esses pequenos empresários estão em pé de igualdade com grandes empresas, já que ambos passam a poder fornecer seus produtos e serviços para qualquer pessoa jurídica.
Além disso, a emissão da nota avulsa é um processo muito seguro, que segue um modelo já consolidado no país há mais de uma década.
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Por outro lado, a emissão da nota fiscal avulsa é um pouco mais burocrática. É que, necessariamente, você precisa consultar a Sefaz estadual para fazer a emissão.
Também é necessário preencher todos os campos todas às vezes em que for emitir uma nova nota, o que não acontece com a nota tradicional. Isso torna o processo mais demorado e trabalhoso.
Outra desvantagem é que a nota fiscal avulsa deve ser armazenada por cinco anos – essa é uma obrigatoriedade imposta pelo governo para esse tipo de documento.
Ou seja, é preciso ter muita organização para armazenar todas as suas notas avulsas e evitar problemas com a fiscalização.
Por fim, a nota avulsa não permite retificação de informações erradas por meio de carta de correção e limita a inserção de produtos. Dessa forma, é permitido negociar somente 10 itens por venda.
A nota fiscal avulsa e a nota fiscal tradicional têm a mesma validade legal e o mesmo objetivo. No entanto, há algumas diferenças entre esses documentos.
A primeira é a indicação de uso. A nota avulsa é indicada quando a sua necessidade é esporádica. Já a nota fiscal tradicional deve ser usada por empresas que são obrigadas a gerá-la ou que têm alto volume de transações comerciais.
Outra diferença é que a nota fiscal avulsa pode ser gerada manualmente, o que não acontece com a nota tradicional.
Por fim, a nota tradicional só pode ser emitida por empresas, ou seja, empreendedores com CNPJ.
Muita gente chama a nota fiscal avulsa de nota do MEI e isso não é por acaso. Ela é mesmo uma alternativa muito interessante para quem é MEI e não costuma emitir esse tipo de documento com frequência.
Como falamos, quem é MEI não tem obrigação quando vende ou presta serviços para pessoas físicas, somente para pessoas jurídicas. A nota avulsa, então, permite que o MEI amplie o seu leque de clientes e comece a negociar com empresas.
Para o microempreendedor, isso pode trazer excelentes oportunidades de crescimento de aumentar o faturamento do seu negócio!
A emissão de nota fiscal avulsa na Prefeitura também é possível, e o processo depende de cada município. No entanto, na maioria dos casos é preciso que o empreendedor se registre junto ao órgão antes de emitir a nota.
Para isso, será preciso apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência. A depender do município, também é necessário ter um Certificado Digital, por isso, não deixe de se informar antes de dar início ao processo de registro.
As pessoas físicas devem fazer a emissão da nota fiscal avulsa na Prefeitura do município. O primeiro passo, então, é se informar sobre os documentos necessários para o cadastro e seguir o passo a passo indicado pelo órgão.
Na hora de emitir a sua nota, o ideal é descrever o serviço com o máximo de detalhes possível. A ideia aqui é que o cliente, ao ler o documento, entenda exatamente o que está especificado no documento.
Esse detalhamento também é uma forma de o empreendedor se proteger em casos de reclamações futuras. Isso porque a nota é um documento oficial e ter todos os serviços prestados ali registrados traz mais credibilidade.
Sendo assim, na hora de fazer o preenchimento, é importante ficar de olho no contrato firmado com o cliente, para que não haja divergências nas informações!
O código de serviço é uma sequência de números que define o tipo de serviço que foi prestado e que gerou a necessidade de emissão daquele documento.
É por meio desse código que são definidas as alíquotas dos impostos que serão cobrados pela transação comercial.
O processo para emitir uma nota fiscal avulsa de serviço é muito parecido com o da nota de produtos. Então, o primeiro passo sempre deve ser verificar junto à Sefaz da sua região quais são as exigências e os documentos necessários, como já falamos aqui.
De modo geral, esse cadastro é feito online e de forma gratuita. Em poucos dias, os órgãos fazem a aprovação para que você comece a emitir as suas notas.
Sim, é possível fazer essa consulta, e a notícia boa é que o processo costuma ser simples. Para isso, você deve acessar o site da Sefaz do estado ou município no qual a nota foi emitida.
Na maioria dos estados, esses serviços estão disponíveis como “Produção” ou “Homologação”. O primeiro caso é para consultar as notas com validade jurídica, enquanto o segundo é para documentos sem essa validade.
A nota fiscal avulsa é uma excelente alternativa para pequenos empreendedores e profissionais autônomos. Em especial os que ainda estão começando em seus negócios ou que só precisam emitir esse tipo de documento esporadicamente.
E se você pretende emitir notas avulsas como pessoa física, não deixe de considerar a tributação para tomar essa decisão. Muitas vezes, emitir notas como pessoa jurídica é mais vantajoso, já que a carga tributária, nesses casos, é reduzida.
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