Quem é empreendedor sabe que, quando falamos sobre tributos, é sigla que não acaba mais: IRPJ, ISS, CSLL, PIS, IPI, entre tantas outras. Porém, uma especial acaba sendo a razão de muitas dúvidas para os empresários: o ICMS.
Atualmente, ele é um dos principais impostos do país e você precisa entendê-lo a fundo e como ele funciona para poder ter uma gestão eficaz dos tributos do seu negócio.
Com base nesse contexto, surge este mini guia para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o que é ICMS.
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ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Atualmente, ele é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Resumidamente, esse tributo incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Além disso, devido à sua abrangência, é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e está incluso no valor da maioria dos produtos que consumimos.
Como falamos ao explicar o que é ICMS, o imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Logo, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.
Essa mudança na titularidade da mercadoria é chamada de fato gerador, sendo o evento que motiva a aplicação do tributo.
Em outras palavras, toda vez que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, a titularidade e propriedade dela ficam registradas na nota fiscal.
Porém, para o ICMS ser cobrado, é preciso que o produto passe para o nome de outro comprador.
Dessa forma, a cobrança do imposto é lícita e o valor pode ser arrecadado pelo estado.
Lembrando que, com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto sempre será cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.
Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado, e qualquer informação sobre o imposto deve considerar a localização da operação.
Para entender melhor o que é ICMS, vamos entender a base de cálculo. Em resumo, ela é o valor sobre o qual o imposto é aplicado para determinar o montante a ser pago.
Em outras palavras, é o valor sobre o qual incide a alíquota para calcular a devida taxa.
Então, no caso do ICMS, a base de cálculo normalmente é o valor da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços.
É geralmente o preço do item ou serviço, incluindo o valor do frete e outras despesas adicionais necessárias para a realização da operação.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação do ICMS pode estabelecer regras específicas para determinar a base de cálculo em situações particulares.
Por exemplo, em alguns casos, pode-se utilizar o valor de mercado da mercadoria ou o valor arbitrado pelo fisco caso o preço praticado seja considerado inadequado.
Observe as normas vigentes e consulte a legislação específica de cada estado, pois, por mais que o que é ICMS seja igual para todos, as regras mudam em termos de alíquotas, benefícios fiscais e definição da base de cálculo.
O modo como o ICMS é tratado nas transações pode variar. Para entender a fundo o que é ICMS, vamos apresentar os três tipos para você saber como ele funciona nas transações interestaduais entre as empresas.
Atualmente, o ICMS Normal é o tipo mais comum de ICMS. Ele é cobrado nas operações interestaduais entre empresas, quando o produto ou serviço é vendido de um estado para outro.
Mas, em casos de transações intermunicipais do tipo crédito e débito, a empresa que realiza a venda arca com os custos de ICMS, isentando a empresa que compra deste imposto.
Contudo, ao revender o produto, a empresa que antes era isenta, passa a pagar o ICMS, isentando assim o próximo comprador.
Também conhecido com ICMS-ST, o imposto não é cobrado nas diferentes transações (etapas comerciais), por exemplo: da Indústria para a Distribuidora; das Distribuidoras para a loja (varejo); e da loja ao consumidor final.
Pelo contrário, ele é cobrado apenas uma vez, para que dessa forma a arrecadação do governo seja facilitada (e antecipada), não dependendo do pagamento fragmentado nas várias etapas.
Essa taxação ocorre na etapa da transação entre a Indústria e a Distribuição, antes da venda ao consumidor final.
Esse tipo é quando uma empresa vende para um cliente não contribuinte de ICMS (Pessoa Física).
Neste caso, se minha empresa paga 10% de ICMS, e meu cliente está em um estado cuja alíquota do ICMS está em 18%, meu negócio precisa pagar a diferença de 8% para cobrir os valores de ICMS de ambos os estados.
Mais adiante neste artigo, teremos uma seção mais detalhada sobre cada um desses tipos de ICMS.
Não basta apenas saber o que é ICMS, é preciso saber se você precisa fazer seu recolhimento. Atualmente, a Lei complementar 87/1996 regulamenta as operações em que há incidência, ou não, desse imposto.
Em resumo, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
Saber o que é ICMS também inclui entender o que não faz parte dele. Isso porque a lei que regulamenta esse imposto também define as operações isentas do imposto. São elas:
De acordo com o Art. 155, II, da Constituição de 1988, o recolhimento do imposto ICMS é de responsabilidade dos estados brasileiros, sendo que o controle varia conforme o regime tributário das empresas.
Em outras palavras, ao aprender o que é ICMS, você precisa saber que forma como as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam o imposto é diferente dos demais regimes tributários (Lucro Presumido e Lucro Real).
A cobrança do ICMS é feita por meio de uma guia de recolhimento, chamada de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Essa guia pode ser emitida pela Secretaria da Fazenda do estado ou por meio do portal da Receita Federal.
O controle da arrecadação do ICMS também é de responsabilidade dos estados. Para isso, eles utilizam sistemas de informação que permitem acompanhar o recolhimento do imposto por parte das empresas.
Não basta apenas saber o que é ICMS, é importante entender se você precisa pagá-lo.
A obrigação recai sobre as empresas e pessoas físicas que realizam atividades de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como comunicações intermunicipais.
Ou seja, os contribuintes do ICMS são as empresas, os produtores rurais, os profissionais autônomos e outros agentes econômicos que compram, vendem, transferem, importam, exportam ou prestam serviços com incidência desse imposto.
Quem paga é responsável por recolher o imposto e repassá-lo ao estado onde ocorre a operação.
O ICMS é aplicado em cada etapa da cadeia de circulação, até o produto ou serviço chegar ao consumidor final. Por isso, é indispensável entender o que é ICMS e seu funcionamento.
Mesmo sabendo o que é ICMS, você precisa saber se seu negócio se enquadra nesse imposto. Isso porque existem algumas situações em que determinadas operações ou entidades podem estar isentas, de acordo com a legislação específica de cada estado.
Alguns exemplos são:
O ICMS vai além do conceito teórico e envolve alíquotas a serem pagas. Elas são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).
Vale lembrar que até aqui você já aprendeu o que é ICMS e que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35%.
Além disso, empresas optantes do Simples Nacional pagam uma alíquota padronizada de ICMS incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente aos outros impostos unificados.
Abaixo, separamos como entender o cálculo do ICMS de várias maneiras.
Vamos aprofundar o seu conhecimento sobre o que é ICMS com as movimentações internas. Para elas, a alíquota é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 22%. Confira abaixo os valores de 2023 para saber o que é ICMS em números!
Acre | 19% |
Alagoas | 19% |
Amapá | 18% |
Amazonas | 20% |
Bahia | 19% |
Ceará | 18% |
Distrito Federal | 18% |
Espírito Santo | 17% |
Goiás | 17% |
Maranhão | 20% |
Mato Grosso | 17% |
Mato Grosso do Sul | 17% |
Minas Gerais | 18% |
Pará | 19% |
Paraíba | 18% |
Paraná | 19% |
Pernambuco | 18% |
Piauí | 21% |
Roraima | 20% |
Rio de Janeiro | 20% |
Rio Grande do Norte | 20% |
Rio Grande do Sul | 17% |
Santa Catarina | 17% |
São Paulo | 18% |
Sergipe | 22% |
Tocantins | 20% |
Acre | 17% |
Alagoas | 12% |
Amapá | 12% |
Amazonas | 12% |
Bahia | 12% |
Ceará | 12% |
Distrito Federal | 12% |
Espírito Santo | 12% |
Goiás | 12% |
Maranhão | 12% |
Mato Grosso | 12% |
Mato Grosso do Sul | 12% |
Minas Gerais | 7% |
Pará | 12% |
Paraíba | 12% |
Paraná | 7% |
Pernambuco | 12% |
Piauí | 12% |
Roraima | 12% |
Rio de Janeiro | 7% |
Rio Grande do Norte | 12% |
Rio Grande do Sul | 7% |
Santa Catarina | 7% |
São Paulo | 7% |
Sergipe | 12% |
Tocantins | 12% |
Já para as movimentações interestaduais, a conta é um pouco mais complexa para aprender na prática o que é ICMS.
Então, nesse caso, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. Vamos falar posteriormente sobre como realizar este cálculo de alíquota interestadual.
Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%, sendo que a alíquota de importação é invariável independentemente do quanto ela gira no estado.
Em outras palavras, significa dizer que se um produto como perfumes importados da França chegarem ao porto de Santa Catarina, eles terão alíquota de 4%, e caso cheguem em qualquer outro porto, terão os mesmos 4% de alíquota.
Como vimos, os produtos que circulam internamente são tributados por alíquotas fixas dos estados, mas, quando a operação é interestadual, é preciso calcular o DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Esse instrumento foi criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está. Assim, evita que as pessoas comprem somente dos estados onde a alíquota é menor e o mercado local saia prejudicado.
Assim, o DIFAL é basicamente a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Por exemplo, se a alíquota interna de um estado é de 17% e a alíquota interestadual de outro estado é de 7%, o diferencial de alíquota nessa operação é 10% (17% – 7%).
Para calcular a alíquota e saber o que é ICMS nesses casos, basta usar a tabela abaixo:
Você já sabe o que é ICMS, então é hora de entender mais um conceito. O ICMS diferido é um regime especial de pagamento do Imposto para adiar o momento do seu recolhimento para uma fase posterior da comercialização.
Em outras palavras, o valor do ICMS que seria pago na aquisição da mercadoria não é recolhido imediatamente, mas sim transferido para a fase seguinte da cadeia de circulação.
Essa transferência é efetuada mediante um documento fiscal específico, o “Documento de Diferimento”.
Nele, o fornecedor registra o valor do ICMS diferido e informa que a sua coleta será realizada pelo adquirente do item em uma etapa posterior, geralmente na saída da venda.
Existe essa possibilidade em alguns estados brasileiros para estimular a atividade econômica e o desenvolvimento regional.
Afinal, oferece alívio financeiro para as empresas durante o processo de compra e venda de produtos.
Mas, como cada estado tem suas próprias regras e condições, esse regime sofre variações. Portanto, consulte a legislação específica para o local de destino para entender se atende aos requisitos aplicáveis.
Além de entender o que é ICMS, você também precisa estar a par que o imposto possui um sistema de crédito que garante a não cumulatividade do tributo, reduzindo seu impacto no valor final do produto.
Esse sistema permite que o comprador da mercadoria credite um valor já tributado no momento de pagar os impostos do produto. Assim, os valores já pagos se tornam crédito a ser abatido e o ICMS devido é reduzido.
Por exemplo: você comprou um produto por R$ 200 para revender e foi tributado em 18%. O ICMS ficou em R$ 36.
O valor que você revendeu foi de R$ 250, logo teria que tributá-lo novamente em 18%, pagando mais R$ 45 de ICMS. Entretanto, com este sistema de crédito, você pagará apenas a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 9.
Mas, para ter esse direito, sua empresa precisa lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples Nacional — este regime não permite a utilização dos créditos.
Agora que você já sabe o que é ICMS e como calcular, é importante entender também o conceito de substituição tributária.
A substituição tributária (ST), em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS. Atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.
É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras.
Este processo tem duas grandes vantagens:
Um exemplo são as fábricas de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, distribuidoras e pequenos mercados terem que recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.
Mas, lembre-se de que não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.
Eles são definidos e atualizados constantemente pela Confaz e o empreendedor deve acompanhar a divulgação das normativas. No convênio ICMS 142/18 consta a versão completa, mas sempre há atualizações sendo publicadas.
Depois de ter noção do que é o ICMS, é hora de aprender a pagá-lo. Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região.
Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.
Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda ao contador para verificar a legislação local.
O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual para operações internas e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) para transações interestaduais. A exceção fica por conta dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.
Sendo assim, as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam o ICMS de forma unificada, junto a outros impostos. O valor do ICMS a ser pago por elas é calculado com base na receita bruta e na alíquota do ICMS do estado em que estão localizadas.
Já os negócios enquadrados no Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ICMS de forma separada dos demais impostos. Ele é calculado com base no preço de venda do produto ou serviço, na alíquota do ICMS do estado de origem e do estado de destino.
O prazo de pagamento do ICMS varia de acordo com o estado. Em geral, é de 30 dias após a data da operação. A guia pode ser paga por meio de boleto bancário, transferência bancária ou cartão de crédito.
Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil.
Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.
Isso pode afetar o fluxo de caixa da empresa, por precisar desembolsar um valor maior para regularizar a situação.
Portanto, não basta apenas saber o que é ICMS, é preciso saber quando pagá-lo. Para evitar problemas com o seu caixa, baixe o e-book sobre como ter um bom fluxo.
Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa, que varia de acordo com o estado e o período de inadimplência.
Outros problemas envolvem o bloqueio dos bens e direitos do negócio, como contas bancárias, veículos e imóveis. Ainda, o fisco pode entrar com uma execução fiscal para cobrar o ICMS atrasado, o que pode levar a penhora desses bens.
Entender perfeitamente o que é ICMS também envolve aprender o seu cálculo. Ele é bastante simples, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota correspondente, conforme a fórmula abaixo:
Preço Da Mercadoria X Alíquota = Valor Do Icms Da Mercadoria
Por exemplo, se você tem uma loja em São Paulo e vende um produto que custa R$ 1.000, terá que pagar uma alíquota de 18% de ICMS (valor de 2023), levando ao seguinte cálculo:
R$ 1.000 x 18% = R$ 180
Nesse caso, o valor a ser pago de ICMS seria R$ 180 na circulação do produto.
Como já viu o que é ICMS, sabe que em cada estado, é cobrada uma alíquota diferente, e você deve verificar a tabela vigente para calcular o imposto corretamente.
Além disso, o valor também muda conforme a origem e destino da mercadoria, pois o imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).
Para entender de uma vez por todas o que é ICMS na prática e como calculá-lo, vamos a outro exemplo.
Dessa vez, considere uma venda de uma distribuidora em Santa Catarina para um cliente dentro do mesmo estado. Suponha que o preço da mercadoria seja R$ 800 e a alíquota de ICMS interna de SC, seja de 12%.
Utilizando a fórmula preço da mercadoria x alíquota = valor do ICMS da mercadoria, podemos calcular o valor dessa venda:
Valor do ICMS da mercadoria = Preço da mercadoria x Alíquota
Valor do ICMS da mercadoria = R$ 800 x 0,12
Valor do ICMS da mercadoria = R$ 96
Nesse exemplo, o valor do ICMS da mercadoria é de R$ 96. Portanto, a distribuidora precisará recolhê-lo ao estado de Santa Catarina em decorrência dessa venda.
Esse é apenas um exemplo simples do que é ICMS e existem outras variáveis e regras específicas aplicáveis em situações mais complexas, como operações interestaduais ou outras particularidades da legislação tributária. Verifique-as antes de colocar em prática o que aprendeu aqui.
As alíquotas do ICMS sofrerão importantes alterações a partir de 2024. Essas mudanças são resultados de uma combinação de fatores, incluindo a implementação da Reforma Tributária e a crise econômica global.
A Reforma Tributária, promulgada em novembro de 2022, trouxe alterações significativas na forma como o ICMS é arrecadado e dividido entre os estados.
A principal mudança é a criação de uma alíquota uniforme de 17% para a maioria dos produtos e serviços.
No entanto, os estados ainda poderão aplicar alíquotas específicas para determinados produtos ou serviços, como combustíveis e energia elétrica.
Essa alteração incentiva os estados a aumentar suas alíquotas específicas. Isso ocorre porque, com a alíquota uniforme de 17%, os estados terão uma participação menor na arrecadação total do imposto.
Além da Reforma Tributária, a crise econômica global também é um fator que contribui para as mudanças nas taxas do ICMS.
Com a queda na arrecadação de outros tributos, os estados estão buscando aumentar a arrecadação do ICMS para compensar essas perdas.
As alterações nas alíquotas também terão impactos significativos na economia brasileira. O aumento nos preços dos produtos e serviços pode reduzir o poder de compra dos consumidores e prejudicar a atividade econômica.
Além disso, podem levar a uma maior complexidade tributária, o que pode dificultar a atuação das empresas.
De qualquer forma, podemos observar abaixo as novas alíquotas do ICMS para 2024:
Como você pode ver, a maioria dos estados brasileiros aplica uma alíquota geral do ICMS de 17%. No entanto, existem alguns estados que aplicam alíquotas mais altas, como o Ceará (20%), o Distrito Federal (20%), a Paraíba (20%), Pernambuco (20,5%) e Rondônia (21%).
É importante ficar de olho na tabela para não errar nos cálculos deste imposto a partir de janeiro de 2024!
Para usar a tabela do ICMS 2024, é necessário saber o estado de origem e o estado de destino da operação.
A alíquota a ser aplicada é encontrada na interseção da linha do estado de origem com a coluna do estado de destino.
Por exemplo, se uma empresa do Rio Grande do Sul vende um produto para um cliente do Paraná, a alíquota a ser aplicada é de 18%.
Para encontrar essa alíquota, basta localizar a linha “RS” na tabela e a coluna “PR”. A interseção dessas duas linhas indica que a alíquota a ser aplicada é de 18%.
Além da alíquota geral, a tabela do ICMS também pode conter alíquotas específicas para determinados produtos ou serviços. Por exemplo, a alíquota do ICMS para combustíveis é de 17% ou 18% na maioria dos estados, mas pode ser mais alta em alguns casos.
Para saber a alíquota específica de um produto ou serviço, é necessário consultar a tabela do ICMS do estado de origem. Essa tabela é geralmente publicada no site da Secretaria de Fazenda do estado.
Com esse conteúdo você pôde entender o que é ICMS e as consequências em não fazer o seu recolhimento adequado. Ele é muito importante e a sua empresa precisa saber calculá-lo para manter as obrigações fiscais em dia.
Em 2024, haverá algumas alterações nas alíquotas, sendo necessário estar atento para não calcular o imposto de maneira errônea, causando problemas para o seu negócio.
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