O ICMS interestadual é um imposto pago quando mercadorias circulam entre estados no Brasil, criado pela Emenda Constitucional n.º 87/2015. Ele busca dividir o imposto entre os estados de origem e destino, e introduziu o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) para tornar a arrecadação mais justa.
Você compra ou vende produtos para outros estados? Então, conhecer as regras que regem o ICMS interestadual é um passo muito importante para garantir operações dentro da legalidade e evitar problemas com a Receita Federal.
Isso porque o ICMS é um dos tributos mais complexos do Brasil, com muitas condições, variações e diferentes alíquotas. Essas variações acontecem também quando uma mercadoria vai de um estado para o outro, já que cada estado trabalha com uma alíquota diferente.
Assim, para ajudar, preparamos este artigo completo sobre o ICMS interestadual, explicando como é feita a sua cobrança e tirando as principais dúvidas sobre o tema.
Mas, antes, é preciso entender o que é o ICMS.
Em resumo, o ICMS, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um tributo sobre toda a movimentação de mercadorias pelo país e a prestação de serviços de transportes e telecomunicações.
Além disso, é um imposto cobrado pelo estado e, por isso, a sua alíquota pode ter variações de acordo com cada unidade federativa.
Como falamos aqui, esse é um dos impostos mais complexos do Brasil, pois há muitas regras, variações e exceções.
Então, por ora, vamos parar a explicação por aqui, pois o que já falamos é suficiente para que você entenda como funciona o ICMS interestadual.
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O ICMS interestadual é o imposto pago pela circulação de mercadorias entre os estados brasileiros.
Ele foi criado a partir da Emenda Constitucional n.º 87/2015. O objetivo é que o imposto seja partilhado pelos dois estados envolvidos na negociação, o de origem e o de destino.
Essa emenda instituiu o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), que é uma diferença de alíquota para tornar a arrecadação mais justa.
Antes de 2015, ano da emenda, quando havia uma negociação interestadual, o ICMS ficava no estado da empresa vendedora e o estado de destino não arrecadava nenhum valor.
No entanto, como o aumento das vendas pela internet, o envio de mercadorias de um estado para outro foi se tornando cada vez mais comum. Isso produziu distorções significativas em relação à distribuição da arrecadação.
Por isso, desde a criação da Difal, tanto o estado de origem como o estado de destino arrecadam ICMS de operações interestaduais.
O ICMS é cobrado quando há uma mudança de titularidade de um bem ou serviço, seja por meio de uma venda, uma doação, uma transferência ou uma importação.
Em regra, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
Além dessas operações, o ICMS pode incidir sobre outras, conforme legislação estadual. Por exemplo, alguns estados cobram alíquota sobre a energia elétrica, a água e o esgoto.
O Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um imposto que incide sobre as operações interestaduais de mercadorias. Isso é, quando a alíquota interna do estado de destino é superior à alíquota interestadual.
Ele é calculado sobre a base de cálculo do ICMS, que é o valor da operação de venda, acrescido de frete, seguro e outras despesas acessórias.
Para calculá-lo, é necessário seguir alguns passos. Dentre eles, estão:
Calcule o ICMS interestadual:
ICMS interestadual = Valor da operação × Alíquota interestadual
Calcule o ICMS interno:
ICMS interno = Valor da operação × Alíquota interna
Subtraia o ICMS interno do ICMS interestadual:
Difal = ICMS interno – ICMS interestadual
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro.
O valor da operação é de R$ 1.000. A alíquota interestadual é de 7% e a alíquota interna é de 18%.
ICMS interestadual = 1.000 × 0,07 = 70,00
ICMS interno = 1.000 × 0,18 = 180,00
Difal = 180,00 – 70,00 = 110,00
Portanto, o DIFAL a ser recolhido pela empresa de São Paulo é de R$ 110,00.
A cobrança do ICMS é realizada de forma indireta, ou seja, o valor do imposto é incluído no preço final do produto ou serviço. O contribuinte legal do imposto é o vendedor ou prestador de serviço, responsável por recolhê-lo e repassá-lo ao Estado.
O ICMS é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, que ocorre em duas situações:
As principais diferenças entre as regras do ICMS vigentes em 2023 e as regras anteriores estão relacionadas às seguintes áreas:
As alíquotas do ICMS interestadual são determinadas por resolução do Senado e dependem do estado de origem e de destino das mercadorias. A procedência do produto (se é nacional ou importado) também interfere na definição da alíquota.
As operações realizadas com mercadorias nacionais com origem em estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, e têm como destino os estados das demais regiões ou Espírito Santo, têm alíquotas de 7%.
Nas demais operações interestaduais com mercadorias nacionais, a alíquota é de 12%.
Quando a mercadoria é importada, a alíquota será de 4%, com exceção para os casos em que o item em questão não possui um similar no mercado nacional.
A legislação divide os contribuintes em dois grupos: os sujeitos ao pagamento, que são as empresas, e os que não estão sujeitos, ou seja, as pessoas físicas.
De acordo com a Lei 190/2022, quem deve pagar o ICMS interestadual é o fornecedor do produto ou serviço quando o consumidor final é uma pessoa física.
Já nas negociações entre pessoas jurídicas, quem paga a diferença entre as alíquotas é a empresa contratante.
Para entender melhor como essa diferença é paga, acompanhe o exemplo abaixo.
Uma empresa de São Paulo vende um produto para outra empresa em Sergipe, onde a alíquota de ICMS é de 18% e o imposto interestadual é de 7%.
Nesse caso, a empresa de São Paulo pagará ao seu estado a alíquota de 7%, enquanto o estado sergipano receberá a diferença de alíquota de 11%.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE) deve ser emitida pelo Portal GNRE para a maioria dos estados.
No entanto, contribuintes de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo devem fazer a emissão por meio de sistemas específicos de cada uma das regiões.
A lei também prevê que os estados disponibilizam em seus sites uma série de informações para facilitar o recolhimento do ICMS interestadual, como a tabela de alíquotas e instruções para a emissão das guias.
Para saber qual é a alíquota aplicada a uma determinada operação, basta consultar a tabela de ICMS interestadual de 2024, mostrada abaixo.
O primeiro passo é localizar, na coluna da esquerda, o estado de origem. Depois, na linha horizontal, localizar o estado de destino.
A alíquota aplicada à operação está na intersecção dos estados de origem e destino.
O ICMS nas operações interestaduais é cobrado de acordo com a Lei Complementar n.º 190, de 2022. Essa lei estabeleceu um novo regime de tributação para essas operações, baseado no princípio da substituição tributária.
De acordo com esse regime, o imposto é recolhido pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva, que repassa o valor do imposto aos demais contribuintes. O contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto é determinado pela legislação estadual.
A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais é o valor da operação de venda, acrescido do valor do frete, dos seguros e dos demais custos acessíveis.
O ICMS é recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço, que deve emitir uma nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente para comprovar a operação e o recolhimento do imposto.
A alíquota de ICMS interestadual é de 7% para operações com destino aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo. Para os demais estados, a alíquota é de 12%.
Para calcular a alíquota de ICMS interestadual, é necessário saber a alíquota interna do estado de origem da mercadoria. A alíquota interna é a alíquota do ICMS que incide sobre as operações realizadas no estado de origem.
A fórmula para calcular a alíquota de ICMS interestadual é a seguinte:
Alíquota de ICMS interestadual = 12% – Alíquota interna
Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro. A alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%.
Alíquota de ICMS interestadual = 12% – 18% = -6%
Como a alíquota de ICMS interestadual não pode ser negativa, a alíquota aplicável será de 7%.
Ela pode ser diferente para as operações com bens e serviços. Por exemplo, a alíquota de ICMS interestadual para a prestação de serviços de transporte interestadual é de 4%.
A tabela do ICMS interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços interestaduais que são contribuintes do ICMS. Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.
Essa tabela é importante para que os contribuintes do ICMS possam calcular corretamente o imposto devido. O cálculo incorreto pode gerar multas e juros.
Na prática, a tabela é composta por duas colunas:
Ela é atualizada periodicamente pelos estados. É importante consultá-la de forma atualizada antes de realizar uma operação interestadual e emitir a nota fiscal. Para isso, você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
A tabela ICMS 2024 – Interestadual é definida pelo CONFAZ. As alíquotas interestaduais do ICMS são as seguintes:
A tabela de ICMS de origem do produto é usada para determinar a alíquota do ICMS aplicável a uma operação interestadual, com base na origem da mercadoria ou serviço.
A tabela é composta por dois critérios:
Os códigos de origem da mercadoria (COD) são os seguintes:
1 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 2, 3 e 5
2 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
4 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
Os códigos de situação tributária (CST) são:
00 – Operação interna
10 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual
20 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual reduzida
30 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual zero
40 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 4%
50 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 12%
60 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 7%
70 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 18%
90 – Outras operações interestaduais
No contexto do ICMS destacam-se as situações que envolvem os serviços de transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal. Sempre que há movimentação de itens, é necessário considerar a incidência desse imposto, cuja alíquota varia conforme a origem e o destino dos produtos.
A tabela ICMS por transporte é uma tabela que indica a alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais de prestação de serviços de transporte.
A alíquota interestadual entra em cena quando o transporte ocorre dentro do mesmo estado, enquanto a alíquota intermunicipal é aplicada nas operações entre estados distintos. Se a alíquota no estado de destino for superior à interestadual, é preciso incluir o Difal sobre o valor do frete.
Esses aspectos são cruciais para a emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento onde os valores e as informações específicas devem ser claramente indicados.
Além disso, compreender essas nuances do ICMS é fundamental não apenas para evitar possíveis complicações fiscais, mas também para garantir a conformidade nas operações de transporte de mercadorias.
Como falamos, a compreensão de todas as regras que envolvem o ICMS interestadual e o seu cálculo são processos complexos, que devem ser feitos com muito cuidado.
Afinal, qualquer erro na declaração e pagamentos de impostos pela empresa pode gerar problemas com a Receita Federal, além da possibilidade de ser enquadrado como crime tributário.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um contador experiente na hora de cumprir com as suas obrigações. Assim você garante uma operação legal e sem pendências com o Fisco!
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