Veja a tabela completa do ICMS interestadual

Veja As Alíquotas Do ICMS Interestadual + Tabela Completa Atualizada 2024!

Imagem de Sanon Matias

O ICMS interestadual é um imposto pago quando mercadorias circulam entre estados no Brasil, criado pela Emenda Constitucional n.º 87/2015. Ele busca dividir o imposto entre os estados de origem e destino, e introduziu o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) para tornar a arrecadação mais justa.

Você compra ou vende produtos para outros estados? Então, conhecer as regras que regem o ICMS interestadual é um passo muito importante para garantir operações dentro da legalidade e evitar problemas com a Receita Federal.

Isso porque o ICMS é um dos tributos mais complexos do Brasil, com muitas condições, variações e diferentes alíquotas. Essas variações acontecem também quando uma mercadoria vai de um estado para o outro, já que cada estado trabalha com uma alíquota diferente.

Assim, para ajudar, preparamos este artigo completo sobre o ICMS interestadual, explicando como é feita a sua cobrança e tirando as principais dúvidas sobre o tema.

Mas, antes, é preciso entender o que é o ICMS.

Em resumo, o ICMS, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um tributo sobre toda a movimentação de mercadorias pelo país e a prestação de serviços de transportes e telecomunicações.

Além disso, é um imposto cobrado pelo estado e, por isso, a sua alíquota pode ter variações de acordo com cada unidade federativa.

Como falamos aqui, esse é um dos impostos mais complexos do Brasil, pois há muitas regras, variações e exceções.

Então, por ora, vamos parar a explicação por aqui, pois o que já falamos é suficiente para que você entenda como funciona o ICMS interestadual.

Quer manter o ICMS da sua empresa de forma automática, segura e eficiente? O ERP WebMais automatiza o cálculo desse imposto, gera as notas fiscais e recolhe os valores para atender à legislação com precisão. Experimente o software agora mesmo!

BANNER TOPO BLOG Estoque, compras e muito mais

O Que É ICMS Interestadual?

O ICMS interestadual é o imposto pago pela circulação de mercadorias entre os estados brasileiros.

Ele foi criado a partir da Emenda Constitucional n.º 87/2015. O objetivo é que o imposto seja partilhado pelos dois estados envolvidos na negociação, o de origem e o de destino.

Essa emenda instituiu o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), que é uma diferença de alíquota para tornar a arrecadação mais justa.

Como Funciona A Cobrança Do ICMS?

Antes de 2015, ano da emenda, quando havia uma negociação interestadual, o ICMS ficava no estado da empresa vendedora e o estado de destino não arrecadava nenhum valor.

No entanto, como o aumento das vendas pela internet, o envio de mercadorias de um estado para outro foi se tornando cada vez mais comum. Isso produziu distorções significativas em relação à distribuição da arrecadação.

Por isso, desde a criação da Difal, tanto o estado de origem como o estado de destino arrecadam ICMS de operações interestaduais.

No Que Incide O ICMS?

O ICMS é cobrado quando há uma mudança de titularidade de um bem ou serviço, seja por meio de uma venda, uma doação, uma transferência ou uma importação.

Em regra, o ICMS incide sobre as seguintes operações:

  • venda e transferência de produtos mesmo que a operação seja realizada entre pessoas jurídicas. Também incide sobre a transferência de produtos de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte;
  • transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valore;
  • importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • prestação de serviço no exterior, quando o tomador do serviço estiver localizado no Brasil;
  • serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão.

Além dessas operações, o ICMS pode incidir sobre outras, conforme legislação estadual. Por exemplo, alguns estados cobram alíquota sobre a energia elétrica, a água e o esgoto.

Calculando O Difal Do ICMS

O Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um imposto que incide sobre as operações interestaduais de mercadorias. Isso é, quando a alíquota interna do estado de destino é superior à alíquota interestadual.

Ele é calculado sobre a base de cálculo do ICMS, que é o valor da operação de venda, acrescido de frete, seguro e outras despesas acessórias.

O Difal incide sobre as operações interestaduais das mercadorias

Para calculá-lo, é necessário seguir alguns passos. Dentre eles, estão:

Calcule o ICMS interestadual:

ICMS interestadual = Valor da operação × Alíquota interestadual

Calcule o ICMS interno:

ICMS interno = Valor da operação × Alíquota interna

Subtraia o ICMS interno do ICMS interestadual:

Difal = ICMS interno – ICMS interestadual

Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro.

O valor da operação é de R$ 1.000. A alíquota interestadual é de 7% e a alíquota interna é de 18%.

ICMS interestadual = 1.000 × 0,07 = 70,00

ICMS interno = 1.000 × 0,18 = 180,00

Difal = 180,00 – 70,00 = 110,00

Portanto, o DIFAL a ser recolhido pela empresa de São Paulo é de R$ 110,00.

Como É Realizada A Cobrança Do ICMS?

A cobrança do ICMS é realizada de forma indireta, ou seja, o valor do imposto é incluído no preço final do produto ou serviço. O contribuinte legal do imposto é o vendedor ou prestador de serviço, responsável por recolhê-lo e repassá-lo ao Estado.

O ICMS é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, que ocorre em duas situações:

  • operações internas: quando a mercadoria ou serviço é comercializado dentro do mesmo Estado. A alíquota é definida pela legislação estadual;
  • operações interestaduais: quando a mercadoria ou serviço é comercializado entre Estados diferentes. A alíquota é determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Quais As Principais Diferenças Em Relação Às Regras Vigentes?

As principais diferenças entre as regras do ICMS vigentes em 2023 e as regras anteriores estão relacionadas às seguintes áreas:

  • alíquotas: a alíquota média padrão do ICMS foi elevada de 17,5% para 21,5%, a partir de 1º de julho de 2023. Essa elevação foi necessária para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações;
  • regras de substituição tributária: elas foram simplificadas e uniformizadas em todo o país. A substituição tributária é um regime de tributação no qual o imposto é recolhido pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva, que repassa o valor do imposto aos demais contribuintes;
  • incentivos fiscais: as regras foram revistas para garantir que os benefícios tributários sejam concedidos de forma eficiente e transparente.

Como São Determinadas As Alíquotas Do ICMS Interestadual?

As alíquotas do ICMS interestadual são determinadas por resolução do Senado e dependem do estado de origem e de destino das mercadorias. A procedência do produto (se é nacional ou importado) também interfere na definição da alíquota.

Alíquotas do ICMS interestadual são determinadas por:

- Resolução do Senado
- Estado de origem e destino das mercadorias

As operações realizadas com mercadorias nacionais com origem em estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, e têm como destino os estados das demais regiões ou Espírito Santo, têm alíquotas de 7%.

Nas demais operações interestaduais com mercadorias nacionais, a alíquota é de 12%.

Quando a mercadoria é importada, a alíquota será de 4%, com exceção para os casos em que o item em questão não possui um similar no mercado nacional.

Para Quem É Devido O ICMS Interestadual?

A legislação divide os contribuintes em dois grupos: os sujeitos ao pagamento, que são as empresas, e os que não estão sujeitos, ou seja, as pessoas físicas.

De acordo com a Lei 190/2022, quem deve pagar o ICMS interestadual é o fornecedor do produto ou serviço quando o consumidor final é uma pessoa física.

Já nas negociações entre pessoas jurídicas, quem paga a diferença entre as alíquotas é a empresa contratante.

Para entender melhor como essa diferença é paga, acompanhe o exemplo abaixo.

Uma empresa de São Paulo vende um produto para outra empresa em Sergipe, onde a alíquota de ICMS é de 18% e o imposto interestadual é de 7%.

Nesse caso, a empresa de São Paulo pagará ao seu estado a alíquota de 7%, enquanto o estado sergipano receberá a diferença de alíquota de 11%.

Como Emitir A Guia Do ICMS Interestadual?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE) deve ser emitida pelo Portal GNRE para a maioria dos estados. 

No entanto, contribuintes de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo devem fazer a emissão por meio de sistemas específicos de cada uma das regiões. 

A lei também prevê que os estados disponibilizam em seus sites uma série de informações para facilitar o recolhimento do ICMS interestadual, como a tabela de alíquotas e instruções para a emissão das guias.

Para saber qual é a alíquota aplicada a uma determinada operação, basta consultar a tabela de ICMS interestadual de 2024, mostrada abaixo.

O primeiro passo é localizar, na coluna da esquerda, o estado de origem. Depois, na linha horizontal, localizar o estado de destino.

A alíquota aplicada à operação está na intersecção dos estados de origem e destino.

Como É Aplicado O ICMS Em Operações Interestaduais?

O ICMS nas operações interestaduais é cobrado de acordo com a Lei Complementar n.º 190, de 2022. Essa lei estabeleceu um novo regime de tributação para essas operações, baseado no princípio da substituição tributária.

De acordo com esse regime, o imposto é recolhido pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva, que repassa o valor do imposto aos demais contribuintes. O contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto é determinado pela legislação estadual.

O ICMS é aplicado em operações interestaduais?

A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais é o valor da operação de venda, acrescido do valor do frete, dos seguros e dos demais custos acessíveis.

O ICMS é recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço, que deve emitir uma nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente para comprovar a operação e o recolhimento do imposto.

Como Calcular A Alíquota De ICMS Interestadual?

A alíquota de ICMS interestadual é de 7% para operações com destino aos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo. Para os demais estados, a alíquota é de 12%.

Para calcular a alíquota de ICMS interestadual, é necessário saber a alíquota interna do estado de origem da mercadoria. A alíquota interna é a alíquota do ICMS que incide sobre as operações realizadas no estado de origem.

A fórmula para calcular a alíquota de ICMS interestadual é a seguinte:

Alíquota de ICMS interestadual = 12% – Alíquota interna

Por exemplo, suponha que uma empresa de São Paulo venda um produto para um consumidor final no Rio de Janeiro. A alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%.

Alíquota de ICMS interestadual = 12% – 18% = -6%

Como a alíquota de ICMS interestadual não pode ser negativa, a alíquota aplicável será de 7%.

Ela pode ser diferente para as operações com bens e serviços. Por exemplo, a alíquota de ICMS interestadual para a prestação de serviços de transporte interestadual é de 4%.

Quando Usar A Tabela Do ICMS Interestadual?

A tabela do ICMS interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços interestaduais que são contribuintes do ICMS. Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.

Essa tabela é importante para que os contribuintes do ICMS possam calcular corretamente o imposto devido. O cálculo incorreto pode gerar multas e juros.

Na prática, a tabela é composta por duas colunas:

  • origem: indica o estado de origem da mercadoria ou serviço;
  • destino: indica o estado de destino da mercadoria ou serviço.

Ela é atualizada periodicamente pelos estados. É importante consultá-la de forma atualizada antes de realizar uma operação interestadual e emitir a nota fiscal. Para isso, você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Tabela ICMS 2024 – Interestadual

A tabela ICMS 2024 – Interestadual é definida pelo CONFAZ. As alíquotas interestaduais do ICMS são as seguintes:

Tabela ICMS 2024

Tabela De Origem Do Produto

A tabela de ICMS de origem do produto é usada para determinar a alíquota do ICMS aplicável a uma operação interestadual, com base na origem da mercadoria ou serviço.

A tabela é composta por dois critérios:

Os códigos de origem da mercadoria (COD) são os seguintes:

1 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 2, 3 e 5

2 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6

3 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

4 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

Os códigos de situação tributária (CST) são:

00 – Operação interna

10 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual

20 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual reduzida

30 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual zero

40 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 4%

50 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 12%

60 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 7%

70 – Operação interestadual com mercadoria sujeita ao ICMS com alíquota interestadual de 18%

90 – Outras operações interestaduais

Tabela ICMS Por Transporte

No contexto do ICMS destacam-se as situações que envolvem os serviços de transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal. Sempre que há movimentação de itens, é necessário considerar a incidência desse imposto, cuja alíquota varia conforme a origem e o destino dos produtos.

A tabela ICMS por transporte é uma tabela que indica a alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais de prestação de serviços de transporte.

A alíquota interestadual entra em cena quando o transporte ocorre dentro do mesmo estado, enquanto a alíquota intermunicipal é aplicada nas operações entre estados distintos. Se a alíquota no estado de destino for superior à interestadual, é preciso incluir o Difal sobre o valor do frete.

Esses aspectos são cruciais para a emissão adequada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento onde os valores e as informações específicas devem ser claramente indicados.

Além disso, compreender essas nuances do ICMS é fundamental não apenas para evitar possíveis complicações fiscais, mas também para garantir a conformidade nas operações de transporte de mercadorias.

BANNER A tecnologia que o seu negócio precisa para prosperar

Conclusão

Como falamos, a compreensão de todas as regras que envolvem o ICMS interestadual e o seu cálculo são processos complexos, que devem ser feitos com muito cuidado. 

Afinal, qualquer erro na declaração e pagamentos de impostos pela empresa pode gerar problemas com a Receita Federal, além da possibilidade de ser enquadrado como crime tributário. 

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um contador experiente na hora de cumprir com as suas obrigações. Assim você garante uma operação legal e sem pendências com o Fisco!

E claro, o uso de tecnologia, como o ERP WebMais, é indispensável para evitar erros! Agende uma demonstração gratuita do software para automatizar a gestão fiscal da sua empresa e garantir conformidade com a legislação.

Deixe um comentário