A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos pelo governo, que acontece quando uma terceira pessoa é eleita para cumprimento dessa obrigação, no lugar do contribuinte natural.
Assim de primeira, isso pode parecer confuso, e foi por isso que escrevemos este artigo. Aqui, você vai entender o que é substituição tributária, quando ela é aplicada, quais são os tipos e qual é o seu benefício.
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Substituição tributária é uma forma de cobrança de impostos que atribui a um contribuinte a responsabilidade do imposto devido por outro.
Esse regime se aplica tanto ao IPI como ao ICMS – este último caso é o mais comum e, por isso, vamos usá-lo como exemplo para que você entenda melhor.
O ICMS é um imposto cobrado de empresas de varejo pela venda de cada item. Diante disso, o governo vinha enfrentando dificuldades para fiscalizar o recolhimento desse imposto, já que existem muitas lojas e muitos itens sendo vendidos.
A solução encontrada foi cobrar o imposto direto do fabricante, afinal, existem muito menos indústrias do que lojas. Então, quando um cliente compra um determinado produto em uma loja, o ICMS já foi pago no momento da produção.
O principal benefício da substituição tributária é que esse regime facilita a fiscalização do governo sobre o recolhimento de impostos como IPI e ICMS.
Além disso, ele traz para o governo outro grande benefício que é a antecipação do recebimento, já que o imposto é pago antes que o produto chegue ao consumidor final. Assim, o governo antecipa também o seu caixa.
Existem alguns tipos de substituição tributária: a substituição para frente, substituição para trás e a substituição propriamente dita. Saiba como funciona cada um deles!
Na substituição propriamente dita, um contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Um exemplo é a indústria que paga o tributo devido por um prestador de serviço de transporte, sobre o qual incide o ICMS.
Na substituição para a frente, o tributo é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Quando isso acontece, a indústria recolhe o tributo devido por ela mesma e também aquele que será devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Isso é feito usando uma base de cálculo definida em lei pelo governo, que considera a realidade de cada mercado.
Já na substituição para trás ocorre justamente o oposto: apenas a última pessoa da cadeia paga o tributo de maneira integral, inclusive aqueles que são relacionados a operações anteriores.
A substituição tributária, no entanto, não é aplicada a todos os produtos e serviços tributados pelo ICMS e IPI.
Ela acontece somente em alguns casos. De forma geral os produtos mais comuns são motocicletas, automóveis, tintas, refrigerantes, cervejas, gelo, água, combustíveis, material elétrico e cimento.
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, cujo pagamento de impostos é feito em uma única fase, a substituição tributária se aplica para alguns outros itens, como rações, itens de padaria, carnes, laticínios, café, canetas, vidro, telhas, detergentes, entre outros.
A substituição tributária, por outro lado, não se aplica quando as operações destinam mercadorias a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria que é o que acontece quando um pacote de ração, por exemplo, sai de um fabricante para outra fábrica de ração.
Além disso, o regime também não é aplicado a operações que destinem mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Sempre que uma empresa vende para fora do estado, ela se torna substituta tributária do contribuinte de outro estado. Ou seja, quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado.
Esses termos foram acordados no Ato COTEPE, que trata da diferença entre as alíquotas entre negócios interestaduais. Esse acordo é necessário porque o ICMS é um imposto controlado pelos estados e, por isso, cada um tem alíquotas diferentes.
A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos criada pelo governo para facilitar a fiscalização sobre o pagamento de impostos como IPI e ICMS.
Por isso, é importante que o contribuinte tenha conhecimentos sobre o seu funcionamento e sobre os casos em que esse regime incide.
Assim, pode fazer uma melhor gestão tributária do negócio, evitando pagar impostos a mais ou a menos, o que pode trazer alguns problemas com a Receita Federal e gerar multas.