Você sabe o que é pró-labore? Ele é a remuneração do sócio de uma empresa e funciona como se fosse um salário, porém com algumas diferenças.
A definição de um pró-labore para os sócios é uma forma de garantir um pagamento justo pela sua atuação no negócio sem prejudicar o caixa da empresa. Além disso, também mantém o equilíbrio financeiro e o cumprimento de todas as obrigações empresariais.
Então, para você entender exatamente como funciona essa remuneração e quais são as características desse tipo de remuneração, preparamos este artigo completo.
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O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa que atuam na sua gestão.
Ele funciona como se fosse um salário, porém com algumas diferenças em relação à remuneração dos funcionários. Isso porque quem recebe essa remuneração não tem direito a 13º salário e nem pagamento de férias ou FGTS.
O termo pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”, ou seja, é o pagamento feito ao sócio pelo trabalho realizado na empresa ao longo do mês.
Todos os sócios que trabalham na empresa têm direito ao pró-labore. Os sócios que são apenas investidores não recebem e são remunerados somente na divisão de lucros.
Por isso, na confecção do Contrato Social, é muito importante que esteja definido quais sócios atuam como investidores e quais trabalham na gestão da empresa. Dessa forma, não há confusão na hora de remunerar todos pela sua participação.
A lei não estabelece o valor dessa remuneração, como acontece com o salário dos colaboradores, que costuma ter um piso por categoria. A única regra é que o pró-labore não pode ser menor do que um salário-mínimo vigente.
A definição do valor, portanto, deve ser feita entre os sócios, que devem entrar em um acordo. Uma boa forma de definir o valor do pró-labore é fazer uma pesquisa de mercado para entender quanto um funcionário CLT receberia por essa função.
É importante deixar claro que nem sempre esse valor é proporcional ao faturamento do negócio. Para que esse pagamento não prejudique o fluxo de caixa da empresa, é importante fazer essa definição com muito cuidado.
Tenha em mente que essa deve ser uma remuneração justa pelo trabalho administrativo exercido.
E, na maioria das vezes, essa não é a única remuneração do sócio que atua como gestor. Afinal, caso a empresa dê lucro, ele terá direito à sua parte desse valor, de acordo com a sua participação no capital social da empresa.
O pró-labore não é uma remuneração baseada em horas trabalhadas, e sim uma distribuição regular de lucros da empresa para os sócios ou diretores. Sendo assim, o ideal é pensar antes de retirá-lo.
Os seguintes fatores devem ser avaliados:
Após essa avaliação, você ainda pode considerar a retirada do pró-labore nas seguintes situações:
Viu como a retirada do pró-labore deve ser equilibrada e razoável, considerando a situação financeira da organização? Não deve ser excessiva a ponto de prejudicar a saúde financeira do negócio ou impedir reinvestimentos necessários.
Embora a lei não estabeleça um valor mínimo, é útil usar a tabela do INSS como referência. Esta tabela define um limite mínimo e máximo para as contribuições previdenciárias. Isso pode servir como ponto de partida para estabelecer um valor razoável.
Se a empresa possui colaboradores, é aconselhável que o pró-labore dos administradores seja maior do que os salários deles.
Essa decisão evita possíveis questionamentos em auditorias fiscais, já que o valor deve ser distinto dos salários dos empregados.
A emissão do pró-labore deve começar no primeiro mês em que a empresa registra faturamento em sua contabilidade.
Quer um exemplo?
Imagine que a empresa foi registrada em agosto de 2023 e emitiu sua primeira nota fiscal em outubro. Nesse caso, a retirada de pró-labore deve começar a partir de outubro, desde que a empresa esteja operando, continuando enquanto a organização estiver ativa.
Como já falamos, não há uma regra que defina o cálculo do pró-labore. Mas, você pode considerar algumas práticas para chegar a um valor justo e que esteja consoante à realidade financeira do negócio.
A fórmula mais utilizada no mercado é a seguinte:
Pró-labore = (média salarial CLT) + 40%
Normalmente, coloca-se um percentual acima do salário médio do mercado para a função, para compensar que o sócio não recebe benefícios trabalhistas com o pró-labore.
Sim, quem recebe pró-labore deve pagar impostos sobre esse valor. Uma das obrigações é recolher 11% para a contribuição com o INSS.
Além disso, o Imposto de Renda sobre o pró-labore é retido na fonte. As alíquotas aplicadas aqui são as mesmas de qualquer outro funcionário e podem variar de zero a 27,5%.
O pró-labore é obrigatório para qualquer sócio que exerça funções administrativas no negócio. Essa obrigatoriedade está prevista no Decreto 3.048/99, que regulamenta esse tipo de pagamento.
A contabilidade é o setor onde acontece o pagamento. Isso porque envolve a transferência de fundos da conta jurídica da empresa para a conta pessoal dos administradores, além da correta geração e registro da Guia GPS.
Essa Guia de Previdência Social é essencial para efetuar o pagamento. Além dela, é necessário emitir a Declaração de Pró-Labore, documento que formaliza o pagamento e o torna transparente aos olhos das autoridades fiscais.
Por esses motivos, é importante manter uma comunicação constante e eficaz entre a administração da empresa e o departamento de contabilidade. Dessa forma, o processo pode ser conduzido de forma precisa e conforme a legislação.
Agora, vamos ver uma dúvida comum que surge, especialmente quando uma empresa está dando seus primeiros passos e ainda não possui estabilidade financeira. Nesse caso, muitos se perguntam se é possível fazer a retirada apenas da Distribuição de Lucros, sem a retirada de Pró-labore.
A resposta a essa questão é simples: de acordo com a lei, não é permitido realizar somente a distribuição antecipada de lucros, sem a retirada de pró-labore.
Quando uma retirada ocorre apenas como distribuição de lucros, a legislação considera todo o valor retirado como pró-labore.
Isso significa que, mesmo que a intenção seja receber parte dos lucros da empresa, esses valores serão tratados como se fossem pró-labore.
É importante lembrar que estão sujeitos ao cálculo do INSS para recolhimento da Guia GPS, conforme as normas estabelecidas no Decreto 3.048 de 1999, artigo 201, e IN 971 n.º 13/2009. Portanto, é importante estar ciente desse detalhe, segundo a lei.
Em outras palavras, a retirada de pró-labore é uma prática necessária quando os administradores ou sócios de uma empresa desejam receber uma remuneração por seu trabalho na gestão do negócio.
A distribuição de lucros, por sua vez, é uma maneira diferente de recompensar os proprietários, mas não pode ser usada como substituta do pró-labore.
Os impostos sobre o pró-labore são pagos por uma Guia de Previdência Social, gerada pela contabilidade da empresa no momento do cadastro da remuneração.
Ao pagar essa guia, o sócio garante as suas contribuições obrigatórias, que variam de acordo com a natureza jurídica da empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm nenhuma contribuição patronal, mas os sócios devem pagar 11% de INSS.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido devem pagar encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore. E, assim como acontece no Simples Nacional, os sócios devem pagar 11% de INSS.
Além disso, todos os empresários que recebem pró-labore devem pagar o Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Por ser um rendimento tributável, o pró-labore deve ser declarado anualmente no Imposto de Renda pessoa Física do sócio da empresa.
A declaração deve ser feita na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No momento da declaração, será preciso informar nome e CNPJ da empresa pagadora, a quantia do rendimento e a contribuição previdenciária.
O sócio que recebe pró-labore não tem holerites para comprovar a sua renda. Se for necessário apresentar um documento dessa natureza para qualquer fim, a comprovação deve ser feita por meio de uma declaração de pró-labore emitida pela empresa.
A principal diferença entre Pró-labore e salário está na sua aplicação e nos contextos em que são usados.
Sabemos que o pró-labore é uma retirada de lucros da empresa para compensar o trabalho dos administradores, muitas vezes referindo-se à distribuição dos ganhos após os custos e despesas.
Ao contrário, o salário é uma remuneração comumente definida com base em horas trabalhadas ou em um valor mensal fixo, independente do desempenho financeiro da empresa.
Outra diferença é que o pró-labore geralmente não inclui os mesmos benefícios fiscais e trabalhistas que um salário, como contribuições para o INSS, Imposto de Renda e FGTS.
Por isso, o salário está sujeito a regulamentações trabalhistas rígidas, incluindo leis sobre horas de trabalho, férias, rescisão e benefícios como 13º salário e horas extras.
Já o pró-labore tem mais flexibilidade para definir os valores e ajustá-los de acordo com a situação financeira.
Definir um valor justo para o pró-labore, condizente com o trabalho realizado pelo sócio no dia a dia da empresa, é uma forma de remunerá-lo pela atividade. Além disso, também mantém o caixa da empresa equilibrado.
Além disso, esse pagamento é uma forma de garantir que os sócios que atuam na administração recebam benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, se houver necessidade. Esses direitos são garantidos devido à obrigatoriedade de contribuição com o INSS.
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