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Fiscal e Tributário

Nota Promissória: segurança e controle para suas cobranças

  • 07/11/2025
  • Por Sanon Matias
Nota Promissória: segurança e controle para suas cobranças
  • O que é uma Nota Promissória
  • Como funciona uma Nota Promissória
  • Para que serve uma Nota Promissória
  • O que deve constar em uma Nota Promissória
  • Como fazer uma Nota Promissória
  • Tipos de Nota Promissória
  • Validade jurídica e prazo de cobrança
  • O que invalida uma Nota Promissória?
  • O que acontece se a Nota Promissória não for paga
  • Perguntas Frequentes sobre Nota Promissória
  • Conclusão

A nota promissória é um dos instrumentos de crédito mais utilizados no Brasil, tanto por empresas quanto por pessoas físicas.

Simples, prática e com validade jurídica, ela formaliza uma promessa de pagamento e oferece segurança tanto para quem cobra quanto para quem paga.

Além disso, é uma ferramenta importante na gestão de vendas, pois ajuda a organizar recebimentos e manter o controle financeiro do negócio.

Sendo assim, neste guia completo, você vai entender o que é uma nota promissória, como funciona, quais informações são obrigatórias, e como emitir corretamente.

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O que é uma Nota Promissória

A nota promissória é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento entre duas partes.

Nela, o devedor (emitente) se compromete a pagar um valor específico ao credor (beneficiário) em uma data determinada.

Esse documento tem validade jurídica e pode ser usado como prova de dívida, garantindo ao credor o direito de cobrar o valor judicialmente caso o pagamento não seja realizado.

Dessa forma, a nota promissória funciona como um instrumento legal de segurança e compromisso financeiro.

A emissão está prevista no Decreto nº 57.663/1966, que incorporou ao direito brasileiro as regras da Lei Uniforme de Genebra.

Por isso, é amplamente utilizada em transações comerciais, empréstimos pessoais e contratos entre empresas, oferecendo simplicidade e agilidade nas negociações.

Em resumo, a nota promissória é um meio eficiente de formalizar dívidas e garantir o cumprimento de pagamentos, fortalecendo a relação de confiança entre credor e devedor.

Como funciona uma Nota Promissória

A nota promissória funciona como uma promessa formal de pagamento, registrada em documento próprio.

Nela, o emitente (devedor) se compromete a pagar uma quantia específica ao beneficiário (credor) em uma data futura.

Ao assinar a promissória, o devedor reconhece a dívida e assume o compromisso legal de quitá-la no prazo acordado.

Assim, o documento serve como garantia de pagamento e pode ser cobrado judicialmente, se necessário.

Etapas do funcionamento de uma Nota Promissória

  • 1. Preenchimento do documento: o devedor deve preencher a nota promissória com todas as informações obrigatórias:
    • Nome completo do credor e do devedor;
    • Valor da dívida (em números e por extenso);
    • Data e local de emissão;
    • Data de vencimento;
    • Assinatura do emitente.
  • Esses dados garantem a validade jurídica da promissória e evitam questionamentos futuros.
  • 2. Entrega e posse do documento: após o preenchimento, o documento é entregue ao credor, que mantém a nota em sua posse até o pagamento total da dívida. A promissória, portanto, é a prova da obrigação financeira entre as partes.
  • 3. Pagamento da dívida: quando o valor é quitado, o credor deve devolver a nota promissória ao devedor, que a recebe como comprovante de pagamento. Esse procedimento formaliza o encerramento da obrigação.
  • 4. Cobrança em caso de inadimplência: se o devedor não pagar no prazo estabelecido, o credor pode protestar o título em cartório. Além disso, a nota promissória tem força executiva, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil, permitindo cobrança judicial direta, sem necessidade de processo comum.
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Para que serve uma Nota Promissória

A nota promissória permite formalizar uma promessa de pagamento entre duas partes, transformando um acordo verbal em um compromisso com validade jurídica.

Por meio dela, o devedor reconhece a dívida e se compromete a quitá-la no prazo estabelecido.

Esse documento garante segurança tanto para o credor quanto para o devedor, pois define claramente o valor devido, a data de vencimento e as condições de pagamento.

Assim, evita conflitos e facilita o processo de cobrança caso o pagamento não seja realizado.

Principais finalidades da Nota Promissória

Formalizar dívidas e acordos financeiros

A nota promissória é usada para documentar uma dívida entre pessoas físicas ou jurídicas, substituindo contratos extensos.

É comum em vendas parceladas, empréstimos pessoais e negociações comerciais.

Garantir o pagamento com validade legal

Por ter valor jurídico, a nota promissória permite que o credor cobre judicialmente o devedor caso o pagamento não ocorra na data combinada.

O documento é considerado um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil.

Registrar detalhes da transação

A promissória descreve informações essenciais do acordo, como valor exato, data de vencimento e dados das partes envolvidas.

Além disso, pode incluir juros, multas e condições específicas em caso de atraso.

Aumentar a segurança das negociações

O uso da nota promissória reduz o risco de inadimplência e oferece um registro formal da obrigação financeira.

Assim, o credor tem um documento legal que protege seus direitos e agiliza a cobrança se necessário.

Facilitar a comprovação de crédito e cobrança

Em caso de atraso ou descumprimento do acordo, a nota promissória serve como prova de dívida, podendo ser protestada em cartório.

Dessa forma, o credor mantém controle sobre recebimentos e negociações futuras.

O que deve constar em uma Nota Promissória

Para uma nota promissória ter validade jurídica, é essencial conter informações específicas e completas.

Esses dados garantem que o documento possa ser usado como prova legal da dívida e evitem problemas em caso de cobrança.

  • Título do documento: a expressão “Nota Promissória” deve estar claramente escrita no topo do papel. Isso é o que caracteriza o documento como um título de crédito formal.
  • Valor devido: indique o valor a ser pago em números e por extenso. Essa prática evita divergências ou rasuras que invalidem o documento.
  • Nome e dados do beneficiário (credor): inclua o nome completo, CPF ou CNPJ e, se possível, o endereço do credor. Assim, o documento identifica corretamente quem deve receber o pagamento.
  • Nome e dados do emitente (devedor): informe o nome completo, CPF ou CNPJ e o endereço do devedor. Esses dados são fundamentais para identificar quem está se comprometendo a pagar.
  • Data de vencimento: registre o dia exato no qual o pagamento deve ser realizado. Sem essa informação, a promissória é considerada à vista, o que pode gerar dúvidas.
  • Data e local de emissão: indique quando e onde a nota promissória foi emitida. Esses dados são exigidos pela legislação para confirmar a origem do título.
  • Local de pagamento: especifique a cidade onde o pagamento deve ocorrer, garantindo clareza na obrigação.
  • Assinatura do emitente: a assinatura do devedor é obrigatória. Sem ela, o documento perde sua força executiva, não podendo ser cobrado judicialmente.
checklist da nota promissória

Como fazer uma Nota Promissória

Fazer uma nota promissória é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir sua validade jurídica.

O documento deve conter informações completas e corretas sobre o valor, as partes envolvidas e o prazo de pagamento.

1. Identifique o título

Escreva o termo “Nota Promissória” em destaque no topo do documento. Essa indicação é essencial para caracterizá-lo como um título de crédito formal.

2. Informe o valor da dívida

Escreva o valor em números e por extenso, utilizando cerquilhas (#) para evitar alterações, por exemplo:

#R$ 1.000,00# (mil reais).

Essa prática aumenta a segurança e a validade legal do documento.

3. Identifique as partes envolvidas

  • Emitente (devedor): nome completo, CPF/CNPJ e endereço de quem fará o pagamento.
  • Beneficiário (credor): nome completo, CPF/CNPJ e endereço de quem receberá o valor.

 Essas informações são fundamentais para garantir clareza e autenticidade.

4. Defina o prazo e o local de pagamento

Indique a data de vencimento e o local onde o pagamento será realizado (cidade e agência, se aplicável).

Caso a data não seja informada, o título será considerado pagável à vista, o que pode causar confusão.

5. Registre a data e o local de emissão

Especifique onde e quando o documento foi criado, confirmando sua origem e validade.

6. Assine o documento

A assinatura de próprio punho do emitente é obrigatória.

Sem ela, a promissória perde a força executiva, não podendo ser cobrada judicialmente.

Como fazer uma nota promissória

Tipos de Nota Promissória

Existem diferentes tipos de nota promissória, e cada um atende a uma finalidade específica.

A escolha correta depende do tipo de transação e do nível de segurança que o credor deseja ter na operação.

De forma geral, as notas promissórias se dividem em dois modelos principais — pró-soluto e pró-solvendo — além de versões adaptadas para contextos específicos, como o meio rural ou contratos comerciais.

1. Nota Promissória Pró-Soluto

A nota promissória pró-soluto quita o negócio original assim que é emitida.

Mesmo que o pagamento não ocorra, a transação não pode ser desfeita, restando ao credor somente a cobrança judicial.

  • Função: representa a quitação de uma dívida relacionada a uma venda ou serviço.
  • Implicação: o credor não pode desfazer o negócio, apenas recorrer à Justiça em caso de inadimplência.
  • Exemplo: uma empresa vende mercadorias a prazo e recebe uma nota pró-soluto. Mesmo que o cliente não pague, a venda é considerada definitiva.

Esse tipo de promissória é comum em transações comerciais e traz mais segurança jurídica para o vendedor.

2. Nota Promissória Pró-Solvendo

Já a nota promissória pró-solvendo não quita imediatamente o negócio principal.

Ela funciona como uma garantia de pagamento, e o credor pode desfazer o negócio se o pagamento não ocorrer no prazo.

  • Função: serve como instrumento de garantia da obrigação financeira.
  • Implicação: se o devedor não pagar, o credor pode cancelar a venda ou reaver o bem.
  • Exemplo: em um financiamento, o banco pode retomar o imóvel caso a nota pró-solvendo não seja quitada.

Esse modelo é mais utilizado quando há parcelamentos ou financiamentos de alto valor, ao proteger o credor de eventuais riscos de inadimplência.

tipos de nota promissória

3. Outros tipos de Nota Promissória

Além das versões principais, existem outros tipos de promissória aplicados a situações específicas:

  • Nota promissória à vista: o pagamento deve ser feito imediatamente após a apresentação do título.
  • Nota promissória a prazo: define um período específico para pagamento, muito usada em vendas parceladas.
  • Nota promissória rural: destinada a operações agropecuárias, com regulamentação própria.
  • Nota promissória vinculada a contrato: reforça o compromisso de pagamento dentro de contratos comerciais ou de prestação de serviços.

Como escolher o tipo ideal

A escolha do tipo de nota promissória deve considerar:

  • O nível de confiança entre as partes;
  • O valor da transação;
  • O prazo de pagamento;
  • A necessidade de garantia jurídica do credor.

Assim, cada modelo oferece vantagens específicas de acordo com a natureza da negociação.

Validade jurídica e prazo de cobrança

Conforme o Decreto nº 57.663/1966, a nota promissória prescreve em 3 anos a partir da data de vencimento.

Após esse prazo, o credor ainda pode tentar a cobrança por outros meios, mas o documento perde a força executiva.

Portanto, se o pagamento não for realizado, é possível protestar o título em cartório e iniciar um processo de execução judicial.

Isso torna a nota promissória um dos meios mais seguros de cobrança no Brasil.

O que invalida uma Nota Promissória?

Para uma nota promissória ter validade jurídica, ela precisa atender a requisitos formais previstos na legislação.

Qualquer erro, omissão ou alteração pode tornar o documento inválido e impedir a cobrança judicial da dívida.

Assim, é essencial preencher corretamente todas as informações e evitar rasuras ou modificações após a emissão.

  • Ausência de assinatura do emitente: a assinatura de próprio punho do devedor é obrigatória. Sem ela, o documento perde sua força executiva e não pode ser cobrado judicialmente.
  • Informações incompletas ou incorretas: a falta de dados essenciais compromete a validade. Da mesma forma, erros de preenchimento podem gerar dúvidas sobre a veracidade da dívida.
  • Rasuras e alterações indevidas: qualquer modificação no conteúdo original da nota, é vista como fraude ou tentativa de manipulação. Por isso, o documento deve ser claro, limpo e sem correções.
  • Inexistência da dívida: caso o devedor comprove que a dívida não existe ou já foi paga, a nota promissória perde validade. Essa é uma das formas mais comuns de anulação judicial.
  • Vícios de consentimento: se houver indícios de coação, agiotagem ou falsificação, o título pode ser anulado em juízo. A lei protege o devedor contra qualquer forma de emissão irregular ou forçada.
  • Cláusulas abusivas ou ilegais: termos que violam a legislação, como juros excessivos ou cobranças indevidas, tornam o documento nulo de pleno direito.
6 dicas para manter a nota promissória em dia.

O que acontece se a Nota Promissória não for paga

Quando uma nota promissória não é paga na data de vencimento, o credor tem respaldo legal para cobrar o valor devido de forma rápida e eficiente.

Esse título de crédito possui força executiva, permitindo o início imediato de ações de cobrança, sem necessidade de processo judicial comum.

Assim, deixar de cumprir o pagamento pode gerar sérias consequências financeiras e jurídicas para o devedor.

Protesto em cartório

O credor pode registrar o título em cartório, formalizando a inadimplência.

Isso gera a negativação do nome do devedor em órgãos como SPC e Serasa, dificultando o acesso a crédito, financiamentos e contratos de aluguel.

Ação de execução judicial

Se o pagamento continuar pendente, o credor pode entrar com uma ação de execução com base no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC).

Esse tipo de processo é mais rápido, pois o juiz pode determinar diretamente o pagamento ou a penhora de bens.

Penhora de bens

O juiz pode autorizar a penhora de contas bancárias, veículos ou imóveis para garantir o pagamento da dívida.

Essa medida é aplicada quando o devedor não quita o valor após a notificação judicial.

Acréscimo de juros e custos processuais

A dívida pode aumentar significativamente com a adição de juros moratórios de 1% ao mês, multas e despesas judiciais.

Com o tempo, o valor final pode ser muito superior ao original.

Perguntas Frequentes sobre Nota Promissória

1. É preciso reconhecer firma?

Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma aumenta a segurança do documento.

2. É possível parcelar uma nota promissória?

Sim. Cada parcela deve ser representada por uma promissória individual, com valor e vencimento específicos.

3. Quem é o emitente e o beneficiário?

O emitente é quem paga; o beneficiário é quem recebe.

4. Qual a diferença entre nota promissória e duplicata?

A duplicata é vinculada a uma venda de mercadoria ou serviço; a promissória é uma promessa direta de pagamento.

5. Posso emitir uma nota promissória digital?

Sim. Plataformas eletrônicas e sistemas ERP permitem emissão e assinatura digital com validade jurídica.

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Conclusão

A nota promissória é uma ferramenta simples e eficiente para formalizar dívidas e garantir segurança nas transações.

Quando usada corretamente, ela facilita cobranças, reduz riscos e organiza o controle financeiro da empresa.

Com o ERP WebMais, você pode emitir, registrar e acompanhar notas promissórias de forma automatizada, integrando-as à gestão financeira e contábil do seu negócio.

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Sanon Matias

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Fundador da WebMais Sistemas, Sanon Matias Fortunato possui mais de 25 anos de experiência em diversas vertentes das tecnologias e gestão empresarial, com ênfase em Indústria e Distribuição. Profundo conhecedor da área comercial, Funil de vendas, CRM, Indicadores, Mídias Pagas, SEO, Inbound Marketing, Adwords, FacebookAds, Rede Sociais, Sucesso de Cliente e Canais de Parcerias.

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