A nota promissória é um dos instrumentos de crédito mais utilizados no Brasil, tanto por empresas quanto por pessoas físicas.
Simples, prática e com validade jurídica, ela formaliza uma promessa de pagamento e oferece segurança tanto para quem cobra quanto para quem paga.
Além disso, é uma ferramenta importante na gestão de vendas, pois ajuda a organizar recebimentos e manter o controle financeiro do negócio.
Sendo assim, neste guia completo, você vai entender o que é uma nota promissória, como funciona, quais informações são obrigatórias, e como emitir corretamente.


A nota promissória é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento entre duas partes.
Nela, o devedor (emitente) se compromete a pagar um valor específico ao credor (beneficiário) em uma data determinada.
Esse documento tem validade jurídica e pode ser usado como prova de dívida, garantindo ao credor o direito de cobrar o valor judicialmente caso o pagamento não seja realizado.
Dessa forma, a nota promissória funciona como um instrumento legal de segurança e compromisso financeiro.
A emissão está prevista no Decreto nº 57.663/1966, que incorporou ao direito brasileiro as regras da Lei Uniforme de Genebra.
Por isso, é amplamente utilizada em transações comerciais, empréstimos pessoais e contratos entre empresas, oferecendo simplicidade e agilidade nas negociações.
Em resumo, a nota promissória é um meio eficiente de formalizar dívidas e garantir o cumprimento de pagamentos, fortalecendo a relação de confiança entre credor e devedor.
A nota promissória funciona como uma promessa formal de pagamento, registrada em documento próprio.
Nela, o emitente (devedor) se compromete a pagar uma quantia específica ao beneficiário (credor) em uma data futura.
Ao assinar a promissória, o devedor reconhece a dívida e assume o compromisso legal de quitá-la no prazo acordado.
Assim, o documento serve como garantia de pagamento e pode ser cobrado judicialmente, se necessário.


A nota promissória permite formalizar uma promessa de pagamento entre duas partes, transformando um acordo verbal em um compromisso com validade jurídica.
Por meio dela, o devedor reconhece a dívida e se compromete a quitá-la no prazo estabelecido.
Esse documento garante segurança tanto para o credor quanto para o devedor, pois define claramente o valor devido, a data de vencimento e as condições de pagamento.
Assim, evita conflitos e facilita o processo de cobrança caso o pagamento não seja realizado.
A nota promissória é usada para documentar uma dívida entre pessoas físicas ou jurídicas, substituindo contratos extensos.
É comum em vendas parceladas, empréstimos pessoais e negociações comerciais.
Por ter valor jurídico, a nota promissória permite que o credor cobre judicialmente o devedor caso o pagamento não ocorra na data combinada.
O documento é considerado um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil.
A promissória descreve informações essenciais do acordo, como valor exato, data de vencimento e dados das partes envolvidas.
Além disso, pode incluir juros, multas e condições específicas em caso de atraso.
O uso da nota promissória reduz o risco de inadimplência e oferece um registro formal da obrigação financeira.
Assim, o credor tem um documento legal que protege seus direitos e agiliza a cobrança se necessário.
Em caso de atraso ou descumprimento do acordo, a nota promissória serve como prova de dívida, podendo ser protestada em cartório.
Dessa forma, o credor mantém controle sobre recebimentos e negociações futuras.
Para uma nota promissória ter validade jurídica, é essencial conter informações específicas e completas.
Esses dados garantem que o documento possa ser usado como prova legal da dívida e evitem problemas em caso de cobrança.

Fazer uma nota promissória é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir sua validade jurídica.
O documento deve conter informações completas e corretas sobre o valor, as partes envolvidas e o prazo de pagamento.
Escreva o termo “Nota Promissória” em destaque no topo do documento. Essa indicação é essencial para caracterizá-lo como um título de crédito formal.
Escreva o valor em números e por extenso, utilizando cerquilhas (#) para evitar alterações, por exemplo:
#R$ 1.000,00# (mil reais).
Essa prática aumenta a segurança e a validade legal do documento.
Essas informações são fundamentais para garantir clareza e autenticidade.
Indique a data de vencimento e o local onde o pagamento será realizado (cidade e agência, se aplicável).
Caso a data não seja informada, o título será considerado pagável à vista, o que pode causar confusão.
Especifique onde e quando o documento foi criado, confirmando sua origem e validade.
A assinatura de próprio punho do emitente é obrigatória.
Sem ela, a promissória perde a força executiva, não podendo ser cobrada judicialmente.

Existem diferentes tipos de nota promissória, e cada um atende a uma finalidade específica.
A escolha correta depende do tipo de transação e do nível de segurança que o credor deseja ter na operação.
De forma geral, as notas promissórias se dividem em dois modelos principais — pró-soluto e pró-solvendo — além de versões adaptadas para contextos específicos, como o meio rural ou contratos comerciais.
A nota promissória pró-soluto quita o negócio original assim que é emitida.
Mesmo que o pagamento não ocorra, a transação não pode ser desfeita, restando ao credor somente a cobrança judicial.
Esse tipo de promissória é comum em transações comerciais e traz mais segurança jurídica para o vendedor.
Já a nota promissória pró-solvendo não quita imediatamente o negócio principal.
Ela funciona como uma garantia de pagamento, e o credor pode desfazer o negócio se o pagamento não ocorrer no prazo.
Esse modelo é mais utilizado quando há parcelamentos ou financiamentos de alto valor, ao proteger o credor de eventuais riscos de inadimplência.

Além das versões principais, existem outros tipos de promissória aplicados a situações específicas:
A escolha do tipo de nota promissória deve considerar:
Assim, cada modelo oferece vantagens específicas de acordo com a natureza da negociação.
Conforme o Decreto nº 57.663/1966, a nota promissória prescreve em 3 anos a partir da data de vencimento.
Após esse prazo, o credor ainda pode tentar a cobrança por outros meios, mas o documento perde a força executiva.
Portanto, se o pagamento não for realizado, é possível protestar o título em cartório e iniciar um processo de execução judicial.
Isso torna a nota promissória um dos meios mais seguros de cobrança no Brasil.
Para uma nota promissória ter validade jurídica, ela precisa atender a requisitos formais previstos na legislação.
Qualquer erro, omissão ou alteração pode tornar o documento inválido e impedir a cobrança judicial da dívida.
Assim, é essencial preencher corretamente todas as informações e evitar rasuras ou modificações após a emissão.

Quando uma nota promissória não é paga na data de vencimento, o credor tem respaldo legal para cobrar o valor devido de forma rápida e eficiente.
Esse título de crédito possui força executiva, permitindo o início imediato de ações de cobrança, sem necessidade de processo judicial comum.
Assim, deixar de cumprir o pagamento pode gerar sérias consequências financeiras e jurídicas para o devedor.
O credor pode registrar o título em cartório, formalizando a inadimplência.
Isso gera a negativação do nome do devedor em órgãos como SPC e Serasa, dificultando o acesso a crédito, financiamentos e contratos de aluguel.
Se o pagamento continuar pendente, o credor pode entrar com uma ação de execução com base no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC).
Esse tipo de processo é mais rápido, pois o juiz pode determinar diretamente o pagamento ou a penhora de bens.
O juiz pode autorizar a penhora de contas bancárias, veículos ou imóveis para garantir o pagamento da dívida.
Essa medida é aplicada quando o devedor não quita o valor após a notificação judicial.
A dívida pode aumentar significativamente com a adição de juros moratórios de 1% ao mês, multas e despesas judiciais.
Com o tempo, o valor final pode ser muito superior ao original.
Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma aumenta a segurança do documento.
Sim. Cada parcela deve ser representada por uma promissória individual, com valor e vencimento específicos.
O emitente é quem paga; o beneficiário é quem recebe.
A duplicata é vinculada a uma venda de mercadoria ou serviço; a promissória é uma promessa direta de pagamento.
Sim. Plataformas eletrônicas e sistemas ERP permitem emissão e assinatura digital com validade jurídica.


A nota promissória é uma ferramenta simples e eficiente para formalizar dívidas e garantir segurança nas transações.
Quando usada corretamente, ela facilita cobranças, reduz riscos e organiza o controle financeiro da empresa.
Com o ERP WebMais, você pode emitir, registrar e acompanhar notas promissórias de forma automatizada, integrando-as à gestão financeira e contábil do seu negócio.
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