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Início » Fiscal e Tributário

Fiscal e Tributário

ICMS Interestadual 2026: alíquotas, tabela e regras

  • 21/01/2026
  • Por Sanon Matias
ICMS Interestadual 2026: alíquotas, tabela e regras
  • O que é ICMS Interestadual?
  • Quais são as alíquotas do ICMS Interestadual em 2026?
  • Tabela ICMS Interestadual 2026 (Atualizada)
  • Quem deve pagar o ICMS Interestadual?
  • Como calcular ICMS Interestadual em 2026 (passo a passo)
  • DIFAL ICMS em 2026: o que você precisa saber
  • ICMS Interestadual e a Reforma Tributária
  • Principais erros no ICMS Interestadual
  • Como automatizar o ICMS Interestadual com o ERP WebMais
  • Perguntas frequentes sobre ICMS Interestadual 2026
  • Conclusão

O ICMS Interestadual é um dos principais pontos de atenção fiscal para empresas que vendem mercadorias ou serviços para outros estados. Em 2026, mesmo com a manutenção das alíquotas atuais, o tema ganha ainda mais relevância por causa da Reforma Tributária, da obrigatoriedade do DIFAL e do aumento da fiscalização eletrônica.

Neste guia completo, você vai entender como funciona o ICMS interestadual em 2026, consultar a tabela atualizada, aprender como calcular corretamente, evitar erros comuns e descobrir como automatizar esse processo para fortalecer a gestão financeira e reduzir riscos fiscais.

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O que é ICMS Interestadual?

O ICMS Interestadual é o imposto cobrado quando ocorre uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre estados diferentes.

Diferente do ICMS interno (aplicado dentro do mesmo estado), o ICMS interestadual possui alíquotas padronizadas nacionalmente, definidas pelo Senado Federal, e regras específicas sobre quem paga, quanto paga e como recolher.

Ele se aplica, por exemplo, quando:

  • Uma empresa de São Paulo vende para um cliente no Rio de Janeiro
  • Um e-commerce envia mercadoria para outro estado
  • Há operações B2B ou B2C entre unidades federativas diferentes

Quais são as alíquotas do ICMS Interestadual em 2026?

As alíquotas do ICMS Interestadual 2026 permanecem inalteradas até o momento. Assim, aplicam-se os mesmos percentuais definidos pelo Senado Federal para operações entre estados.

Atualmente, o ICMS interestadual utiliza três alíquotas principais, que variam conforme a origem, o destino da mercadoria e o tipo de produto envolvido na operação.

  • 7%: aplica-se às operações originadas nos estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo.
  • 12%: utiliza-se nas demais operações interestaduais, quando a transação não se enquadra na regra da alíquota reduzida.
  • 4%: incide sobre produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, independentemente do estado de origem ou destino.

Além disso, quando a venda é realizada para consumidor final não contribuinte, pode haver a incidência do DIFAL, que complementa a alíquota interna do estado de destino.

Portanto, para aplicar corretamente o ICMS Interestadual 2026, a empresa deve avaliar origem, destino, tipo de mercadoria e perfil do comprador, reduzindo riscos fiscais.

Tabela ICMS Interestadual 2026 (Atualizada)

Tabela ICMS interestadual 2025

Atenção: além da alíquota interestadual, pode haver incidência do DIFAL, dependendo do tipo de operação e do regime tributário.

Quem deve pagar o ICMS Interestadual?

O pagamento do ICMS Interestadual 2026 depende do tipo de destinatário, da operação realizada e do regime tributário da empresa. Por isso, identificar corretamente o responsável evita erros fiscais.

  • Destinatário não contribuinte do ICMS: a empresa vendedora assume o recolhimento do imposto. Nesse caso, aplica-se o DIFAL, situação comum em vendas por e-commerce.
  • Destinatário contribuinte do ICMS: o comprador, localizado no estado de destino, geralmente é o responsável pelo recolhimento do imposto interestadual.

Além disso, o regime tributário influencia diretamente essa obrigação.

  • Lucro Presumido e Lucro Real: sempre aplicam o ICMS interestadual em vendas para outros estados. Em determinadas operações, também recolhem o DIFAL.
  • Simples Nacional: paga o ICMS interestadual fora do DAS em situações específicas. Ainda assim, o DIFAL é obrigatório em vendas ao consumidor final não contribuinte.

Portanto, no ICMS Interestadual 2026, avaliar corretamente o perfil do cliente e o regime tributário é essencial para garantir conformidade fiscal.

Quem deve pagar a alíquota interestadual?

Como calcular ICMS Interestadual em 2026 (passo a passo)

O cálculo do ICMS Interestadual 2026 varia conforme o tipo de destinatário.

Antes de tudo, é essencial identificar se a venda é para contribuinte ou não contribuinte do ICMS.

Além disso, o cálculo considera a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

Essa diferença é conhecida como DIFAL (Diferencial de Alíquota).

1. Identifique a base de cálculo e as alíquotas

Primeiramente, defina o valor da operação.

A base de cálculo inclui mercadoria, frete, seguro e demais despesas acessórias.

Em seguida, identifique as alíquotas aplicáveis:

  • Valor da operação: valor total da venda
  • Alíquota interestadual:
  • 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
  • 12% para Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo
  • Alíquota interna do destino: varia conforme o estado de destino

2. Calcule o ICMS devido na origem

Depois disso, calcule o ICMS que será recolhido ao estado de origem.

Esse valor corresponde à aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo.

Fórmula: Valor da operação × Alíquota interestadual

Exemplo: R$ 1.000 × 12% = R$ 120

3. Calcule o ICMS total no estado de destino

Na sequência, calcule quanto seria o ICMS se a operação fosse interna no estado de destino.

Aqui, utiliza-se a alíquota interna do estado que recebe a mercadoria.

Fórmula: Valor da operação × Alíquota interna do destino

Exemplo: R$ 1.000 × 18% = R$ 180

4. Calcule o DIFAL do ICMS Interestadual

Agora, encontre o valor do DIFAL. Ele representa a diferença entre o ICMS do destino e o ICMS recolhido na origem.

Fórmula: ICMS do destino − ICMS da origem

Exemplo: R$ 180 − R$ 120 = R$ 60

5. Verifique quem deve recolher o ICMS Interestadual em 2026

Por fim, identifique quem é responsável pelo recolhimento do imposto. Essa regra muda conforme o tipo de destinatário.

Destinatário contribuinte de ICMS (B2B):

A empresa remetente recolhe o ICMS da origem
A empresa destinatária apura e paga o DIFAL em sua apuração regular

Destinatário não contribuinte (B2C e e-commerce):

A empresa vendedora é responsável pelo recolhimento do DIFAL
O pagamento ocorre via GNRE para o estado de destino

Desde então, 100% do DIFAL pertence ao estado de destino. Essa regra segue a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022.

Exemplos práticos de ICMS Interestadual 2026

Exemplo 1 – Operação entre empresas (B2B)

Valor da mercadoria: R$ 10.000

Alíquota interestadual: 12%

ICMS devido: R$ 1.200

Exemplo 2 – Venda ao consumidor final com DIFAL

Valor da venda: R$ 5.000

Alíquota interna: 18%

Alíquota interestadual: 12

DIFAL: R$ 300

Exemplo 3 – Simples Nacional

Empresas do Simples calculam o ICMS interestadual fora do DAS.

Além disso, devem emitir guia específica para o DIFAL quando aplicável.

DIFAL ICMS em 2026: o que você precisa saber

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) continua válido em 2026 e é um dos pontos que mais geram erros fiscais.

Quando o DIFAL é aplicado?

  • Venda interestadual
  • Consumidor final
  • Não contribuinte do ICMS

Pontos de atenção

  • Base legal mantida após LC 190/2022
  • Fiscalização intensificada pelos estados
  • Erros no cálculo geram multas elevadas

ICMS Interestadual e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária inicia sua fase de transição em 2026. No entanto, o ICMS Interestadual 2026 continua vigente e exige atenção das empresas.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece uma mudança gradual.

Por isso, os tributos atuais convivem com o novo modelo até a conclusão da transição.

O que muda a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, começa a convivência entre o sistema atual e o novo modelo de tributação.

Nesse período, empresas precisam operar com regras antigas e novas ao mesmo tempo.

Além disso, entram em cena dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios

Fase de testes da Reforma Tributária

Em 2026, o IBS e a CBS terão alíquotas simbólicas. Esses percentuais funcionam como fase de testes e permitem a adaptação dos sistemas.

Enquanto isso, PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente.

Portanto, o ICMS Interestadual 2026 segue aplicável em todas as operações interestaduais.

ICMS Interestadual durante a transição

Apesar da reforma, o ICMS não acaba em 2026. Ele permanece ativo até o início da redução gradual das alíquotas.

A extinção do ICMS começa apenas em 2029. O processo se encerra em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.

Até lá, continuam válidas regras como alíquotas interestaduais e DIFAL. Por esse motivo, erros de apuração podem gerar riscos fiscais e operacionais.

Impacto prático para as empresas

Empresas precisam adaptar seus sistemas fiscais desde 2026. Essa adequação evita falhas na emissão de documentos e no cálculo de impostos.

Além disso, antecipar ajustes reduz retrabalho e exposição a autuações. Quem ignora a transição tende a enfrentar dificuldades nos próximos anos.

Principais erros no ICMS Interestadual

Os erros no ICMS Interestadual 2026 ainda são frequentes. Em geral, eles surgem por falhas de cálculo, falta de atualização e processos manuais.

Além disso, a complexidade da legislação estadual aumenta o risco. Cada estado possui regras próprias para ICMS, DIFAL e ICMS-ST.

Utilizar a alíquota errada na operação

Um erro comum é aplicar a alíquota interna no lugar da interestadual. Essa falha gera recolhimento incorreto e exposição a multas.

Portanto, sempre valide se a operação é interna ou interestadual. A definição correta evita distorções na apuração do imposto.

Ignorar o DIFAL quando ele é obrigatório

Muitas empresas deixam de calcular o DIFAL. Isso ocorre, principalmente, em vendas ao consumidor final não contribuinte.

Além disso, o DIFAL também se aplica a ativo imobilizado e uso e consumo. Ignorar essas situações gera passivos fiscais relevantes.

Não atualizar regras e tabelas por estado

As regras do ICMS variam conforme o estado de destino. Alíquotas, MVA, NCM e CEST sofrem alterações frequentes.

Por isso, trabalhar com tabelas desatualizadas é um risco. Esse erro compromete o cálculo e o preenchimento da nota fiscal.

Base de cálculo incorreta

Outro erro recorrente é excluir valores da base de cálculo. Frete, seguro e despesas acessórias devem compor o total da operação.

Quando esses valores ficam de fora, o ICMS é calculado de forma errada. Isso pode gerar autuações e necessidade de retificação.

Preenchimento fiscal inconsistente

O uso incorreto de CFOP, CST ou CEST gera divergências no SPED Fiscal. Além disso, erros na nota fiscal podem causar rejeições ou invalidação do documento.

Quando há divergência entre NF-e e EFD, o Fisco identifica inconsistências. Essas falhas aumentam o risco de fiscalização.

Falta de integração entre fiscal e contábil

Processos manuais ainda são uma das maiores causas de erro. Sem integração, ajustes de débitos e créditos deixam de ser realizados.

Consequentemente, a apuração do ICMS fica incorreta. Esse cenário é uma das principais origens de autos de infração estaduais.

Como automatizar o ICMS Interestadual com o ERP WebMais

A gestão manual do ICMS interestadual se tornou inviável para empresas que vendem para vários estados.

Com o ERP WebMais, sua empresa consegue:

  • Aplicar automaticamente a alíquota correta
  • Calcular ICMS interestadual e DIFAL
  • Manter tabelas sempre atualizadas
  • Reduzir erros e riscos fiscais
  • Integrar fiscal, contábil e financeiro

Podemos concluir, que customização não é mais diferencial, é obrigação fiscal.

Perguntas frequentes sobre ICMS Interestadual 2026

O ICMS interestadual mudou em 2026?

Não. Até o momento, as alíquotas permanecem as mesmas.

Empresa do Simples paga ICMS interestadual?

Sim, em operações específicas, fora do DAS.

O DIFAL acabou?

Não. Continua válido e obrigatório conforme a legislação atual.

Como saber a alíquota correta?

Analisando origem, destino, tipo de produto e regime tributário, ou usando um ERP atualizado.

Tudo o que você precisa para gerenciar o ICMS interestadual está no ERP WebMais
Tudo o que você precisa para gerenciar o ICMS interestadual está no ERP WebMais

Conclusão

O ICMS Interestadual 2026 segue como um dos tributos mais complexos da rotina empresarial.

Mesmo sem mudança imediata nas alíquotas, a combinação de DIFAL, fiscalização digital e Reforma Tributária exige controle total.

Por isso, empresas que desejam crescer com segurança precisam ir além das tabelas.

Elas dependem de processos automatizados, regras atualizadas por estado e apuração confiável.

Nesse cenário, contar com tecnologia deixa de ser opção e passa a ser estratégia.

O ERP WebMais automatiza o cálculo do ICMS interestadual, reduz erros fiscais e traz mais previsibilidade para a gestão.

Conheça os planos do ERP WebMais ou solicite uma demonstração gratuita.

Simplifique agora a gestão do ICMS interestadual e prepare sua empresa para 2026.

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Sanon Matias

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Fundador da WebMais Sistemas, Sanon Matias Fortunato possui mais de 25 anos de experiência em diversas vertentes das tecnologias e gestão empresarial, com ênfase em Indústria e Distribuição. Profundo conhecedor da área comercial, Funil de vendas, CRM, Indicadores, Mídias Pagas, SEO, Inbound Marketing, Adwords, FacebookAds, Rede Sociais, Sucesso de Cliente e Canais de Parcerias.

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