Atualmente, a reforma tributária já é um dos destaques entre as organizações por trazer diversas mudanças significativas para elas.
E é claro, especialmente para as indústrias, que enfrentam um sistema de tributos cheio de obstáculos.
Há um entendimento quase unânime da necessidade de fazer a troca do que temos atualmente, que afeta diretamente o setor produtivo.
Afinal, há diversos tipos de cobranças, para várias finalidades e exige a adaptação dos negócios nacionais e internacionais.
Então, para entender melhor sobre o que está em tramitação, explicaremos neste texto o conceito e quais alterações podem ser feitas com a reforma tributária no Brasil. Veja!
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Em resumo, a reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro. Isso porque elimina o PIS, Confins, ICMS, IPI e ISS e substitui por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e por um Imposto Seletivo (IS).
O propósito da reforma tributária é modernizar a arrecadação de tributos para favorecer a competitividade dos negócios no país. Isso porque, assim, a carga tributária fica mais equilibrada para as empresas e os indivíduos.
Sem mencionar que ajuda na simplificação do sistema tributário, tornando-o mais fácil de entender e cumprir. Afinal, atualmente é tudo muito complicado, principalmente para os iniciantes no mercado.
Atualmente, existem duas propostas e cada uma tem suas características. Confira!
A PEC 110/2019, também conhecida como “Reforma Tributária do Senado”, propõe a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia é que ele substitua cinco impostos existentes.
Determina que a alíquota será padrão em todo o país, mas podem ser fixadas algumas diferenças em relação aos outros padrões definidos para bens ou serviços específicos.
A PEC 45/2019 é conhecida como “Reforma Tributária da Câmara”. Ela também propõe a criação de um IBS para substituir os impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo.
Assim, a alíquota do imposto é cobrada após cada município, estado, distrito ou federação fixar uma parcela total do IBS, uma espécie de sub-alíquota.
Então, a partir disso, surge uma alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em cada município e estado.
Atualmente, além das que já foram citadas, existe outra reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto de Lei 3887/2020.
Trata-se da Proposta de Reforma Tributária do Governo Federal. Ela prevê a unificação do PIS e COFINS em um novo imposto chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, há redução da alíquota do imposto de renda para pessoas jurídicas e a revisão da tabela do imposto de renda para pessoas físicas.
Além disso, também há mudanças sobre produtos importados e na forma como são feitas as deduções de despesas no imposto de renda das empresas.
Assim, reduz a carga, mas mantém a arrecadação necessária para o financiamento das políticas públicas.
Além dessa proposta, existem outras iniciativas de reforma tributária em discussão no meio acadêmico, empresarial e político.
No entanto, ainda não foram formalizadas como projetos de lei ou emendas constitucionais.
Em resumo, as mudanças podem ser listadas da seguinte forma:
A criação de um imposto único que substitui vários impostos e contribuições existentes para reduzir a complexidade do sistema tributário.
Visa simplificar como os impostos são calculados e arrecadados, reduzindo a burocracia e o tempo gasto pelas empresas para cumprir suas obrigações fiscais.
Algumas propostas buscam reduzir a carga tributária sobre empresas e indivíduos, para estimular o investimento e o crescimento econômico.
Busca mudar como os produtos importados são tributados, para tornar o sistema mais equilibrado entre empresas nacionais e estrangeiras.
Quer garantir uma distribuição mais justa dos recursos arrecadados entre os entes federativos. Assim, equilibra a arrecadação e os gastos públicos entre as diferentes regiões do país.
A reforma tributária é considerada necessária porque o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e burocrático.
Isso dificulta o crescimento econômico e social, pois prejudica a competitividade das empresas e a geração de empregos no país.
Além disso, o sistema atual é considerado injusto por muitos especialistas, uma vez que os impostos incidem com mais força sobre os mais pobres.
Um dos principais problemas é a grande quantidade de tributos incidentes sobre as empresas e os consumidores, principalmente do setor industrial, que também enfrenta a concorrência externa.
Isso gera uma série de distorções no mercado, aumentando o preço final dos produtos por aumentar os custos da indústria e desencorajar investimentos.
Nesse caso, também impede que negócios estrangeiros entrem no mercado brasileiro por não conhecerem a tributação do país, que é muito diferente e complexa. Assim, não desejam se esforçar para se adaptarem.
A reforma tributária tem o potencial de trazer diversos benefícios para a economia brasileira, tais como:
Em resumo, o Custo Tributário é o valor que as empresas pagam em impostos e tributos sobre seus produtos ou serviços.
Atualmente, esse valor pode ser bastante elevado no Brasil. Isso porque existe complexidade no sistema tributário, além do grande número de tributos e impostos que incidem sobre as empresas.
Basicamente, pode prejudicar a competitividade das empresas e desestimular o investimento, uma vez que aumenta o preço final dos produtos e serviços.
Como o setor industrial é um dos mais afetados pela reforma tributária, existem alguns pontos defendidos por ele. Confira abaixo.
Querem a unificação dos tributos sobre consumo por um único imposto do tipo IVA (Valor Agregado), de abrangência nacional.
Em outras palavras, apoiam uma reforma ampla sobre bens e serviços, englobando os três níveis de governo.
É possível adotar uma alíquota uniforme para tudo, com legislação e regulamentos em aspecto nacional.
Assim, é possível distribuir melhor a carga tributária entre os setores econômicos, evitando disputas sobre o enquadramento em diferentes taxas.
Embora a integração de todos os tributos seja o propósito, é necessário evitar que aumente a carga tributária total, hoje correspondente a 33,3% do PIB.
Isso porque essa é uma das mais elevadas do mundo – países desenvolvidos têm a carga, em média, de 26%.
Todo IVA incidente em uma etapa de circulação de mercadorias e serviços pode ser abatido na próxima etapa, descartando o problema da cumulatividade. É uma forma de garantir a aplicação do crédito financeiro.
O Governo deve restituir rapidamente, em um prazo máximo estabelecido, o saldo credor do IVA de uma empresa. Dessa forma, não se acumulam créditos tributários, que representam gastos financeiros.
Hoje em dia, os custos de exportações são bem maiores do que os competidores internacionais, mas o IVA não poderá incidir sobre essas operações. Além disso, os investimentos devem ser desonerados.
A receita do tributo sobre consumo será enviada diretamente para o estado e município onde o produto ou serviço foi vendido. Isso ao invés de ser dividido entre todos os estados como é atualmente.
Além disso, também é importante porque evita a guerra fiscal, onde cada estado oferece incentivos fiscais para atrair empresas.
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 prevê a extinção de cinco tributos:
A extinção desses tributos será realizada de forma gradual, a partir de 2026. O IPI será extinto em 2033, enquanto os demais tributos serão extintos em 2027.
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 prevê a criação de dois novos impostos: IBS e IS.
O IBS é um imposto sobre valor agregado (IVA), semelhante ao imposto sobre valor agregado (IVA) cobrado em outros países.
O IBS incide sobre a circulação de bens e serviços, desde a produção até o consumo final.
A alíquota do IBS será de 1%, com possibilidade de redução para 0,5% ou aumento para 2%, conforme deliberação dos estados e municípios.
O IBS substituirá os seguintes impostos:
Já o IS é um imposto federal incidente sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em resumo, o IS tem como objetivo desincentivar o consumo desses produtos e serviços.
A alíquota do IS será definida de acordo com a natureza do produto ou serviço. Por exemplo, a alíquota do IS sobre cigarros e bebidas alcoólicas pode ser superior à alíquota do IS sobre carros e motos.
O IS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como falamos, a transição do IBS será realizada de forma gradual, a partir de 2026. Primeiramente, o IBS será cobrado com uma alíquota de 0,1%, aumentando gradualmente até atingir a alíquota plena de 1% em 2033.
Detalhadamente, a transição ocorrerá da seguinte forma:
A transição do IBS será acompanhada por uma série de medidas para facilitar o processo para as empresas e consumidores, como:
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 prevê a extinção do ICMS em 2033.
Então, para compensar as perdas de arrecadação dos estados e municípios, a reforma cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS.
O Fundo de Compensação será alimentado com recursos da União, provenientes da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS.
Os recursos do Fundo serão distribuídos aos estados e municípios de acordo com a perda de arrecadação do ICMS.
As empresas que são beneficiárias de isenções ou incentivos fiscais do ICMS também serão compensadas pelo Fundo. Elas poderão solicitar a compensação até 31 de dezembro de 2032.
Essa compensação será realizada da seguinte forma:
O novo “imposto do pecado” é o Imposto Seletivo (IS), previsto na reforma tributária. Ele é chamado assim porque incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, dentre eles:
A criação do “imposto do pecado” é uma medida polêmica. Mas, alguns especialistas acreditam ser uma forma eficaz de desincentivar o consumo desses itens.
Outros acreditam ser injusto, pois recai sobre os consumidores, que não são os únicos responsáveis pelos danos causados por esses produtos e serviços.
Isso depende de uma série de fatores, incluindo o setor de atuação, o tamanho e a localização da empresa.
De forma geral, a reforma tributária prevê a redução da carga tributária para os negócios. Afinal, extingue cinco tributos e cria dois novos impostos, com alíquotas mais baixas.
No entanto, há alguns casos em que a reforma pode aumentar a carga tributária, principalmente para empresas que são beneficiárias de isenções ou incentivos fiscais do ICMS, que perderão tudo isso.
Além disso, pode haver aumento em negócios que atuam em setores sujeitos ao imposto seletivo – imposto federal incidente sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas serão definidas segundo a natureza do item.
A reforma tributária prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 25% para 20%.
Ainda, prevê a criação de um novo regime tributário simplificado, o Simples Nacional Plus, que terá alíquotas de IRPJ de 15%, 10% ou 5%, dependendo do faturamento.
A taxação de lucros e dividendos é uma das principais propostas da segunda fase da reforma tributária brasileira.
A proposta é que sejam distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas sejam tributados com uma alíquota de 15%.
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos por empresas são isentos de tributação no Brasil.
Essa isenção foi introduzida em 1996, como parte de uma reforma tributária para simplificar o sistema e reduzir a carga tributária da época.
Os defensores da taxação de lucros e dividendos argumentam que ela é necessária para aumentar a arrecadação tributária e reduzir a desigualdade de renda.
Eles afirmam que a isenção atual é uma forma de privilégio para os ricos, que recebem uma parte maior de seus rendimentos do que os pobres.
Já os opositores da taxação, argumentam que ela pode prejudicar o investimento e a geração de empregos.
Eles sustentam que a isenção atual é um meio de incentivar os administradores a reinvestirem seus lucros, o que estimula a economia.
Os novos impostos previstos na reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 começarão a valer de forma gradual a partir de 2026.
Entre 2026 e 2032, haverá uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, que são os impostos estaduais e municipais sobre circulação de mercadorias e serviços.
No mesmo período, haverá um aumento gradual da alíquota do IVA estadual e municipal.
Em 2033, o novo sistema tributário estará totalmente implementado, com a extinção dos tributos e da legislação antiga.
Entendeu o que é a reforma tributária? Basicamente, são cinco tributos em dois que trarão diversos benefícios ao setor produtivo.
Por isso, vale a pena conhecer as possíveis mudanças, que passarão a valer oficialmente em 2033.
No entanto, é indispensável que as empresas comecem a colocar as novas regras em prática conforme elas mudam, para quando chegarem ao final da reforma, já estejam seguindo cada uma delas, evitando problemas com o fisco.
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