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Início » Fiscal e Tributário

Fiscal e Tributário

Reforma tributária: o que muda para sua empresa em 2026

  • 08/05/2026
  • Por Sanon Matias
Reforma tributária: o que muda para sua empresa em 2026
  • O que é a reforma tributária e por que ela importa agora
  • Os tributos que vão acabar e os que vão surgir
  • Como cada novo tributo funciona na prática
  • Split payment: o que é e o que muda no seu fluxo de caixa
  • Cronograma da transição: o que muda em cada ano
  • O que muda por regime tributário
  • Como preparar sua empresa para a transição
  • Reforma Tributária: O que sua empresa deve executar agora em 2026
  • O que muda na nota fiscal eletrônica com a reforma tributária
  • Sua empresa já pode começar a se preparar
  • FAQ

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS e IBS, que formam o IVA dual brasileiro. Estamos em plena transição e desde janeiro, sua empresa já convive com a CBS e o IBS. Esta transição se estenderá até 2033. 

Para as empresas, as principais mudanças estão no cálculo, no recolhimento e no aproveitamento de créditos sobre consumo.

2026 marcou o início oficial da maior mudança tributária do Brasil em décadas. Pela primeira vez, CBS e IBS passaram a existir juridicamente, e o seu concorrente já está recalculando preços e revisando processos.

Isso não significa que os impostos antigos sumiram. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados durante todo o período de transição. O que mudou é que o novo sistema começa a rodar em paralelo, e as empresas que entenderem as regras agora terão vantagem real na hora de precificar, planejar créditos e adaptar o ERP.

Este artigo explica o que é a reforma tributária, quais tributos mudam, como funciona cada novo imposto, o impacto no fluxo de caixa com o split payment e o que sua empresa precisa fazer antes de cada etapa da transição.

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O que é a reforma tributária e por que ela importa agora

A reforma tributária do consumo é a substituição de cinco tributos que hoje incidem sobre bens e serviços por um modelo unificado baseado no IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. O modelo é usado em mais de 170 países e tem como princípio central a não cumulatividade: cada elo da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que adicionou, com direito a crédito sobre o que foi tributado antes.

No Brasil, o sistema atual funciona de forma diferente. PIS, Cofins, ICMS e ISS se acumulam ao longo da cadeia produtiva e comercial, cada um com regras próprias, alíquotas diferentes por estado, por produto e por regime tributário. Isso cria uma complexidade que consome tempo, gera erros e torna o custo tributário difícil de calcular com precisão.

A Lei Complementar 214, aprovada em janeiro de 2025, regulamentou os novos tributos e definiu as regras da transição. O processo começa em 2026 e termina em 2033, quando os tributos antigos serão extintos definitivamente. 

comparativo entre o sistema tributário atual com PIS Cofins ICMS ISS IPI e o novo sistema da reforma tributária com CBS IBS e Imposto Seletivo

Os tributos que vão acabar e os que vão surgir

Para entender o impacto da reforma no seu negócio, o primeiro passo é saber exatamente o que está sendo trocado por quê. A tabela abaixo resume a substituição:

linha do tempo da transição da reforma tributária brasileira de 2026 a 2033 com os marcos de cada tributo

O que deixa de existir (gradualmente até 2033)

PIS –  Programa de Integração Social (federal)

Cofins –  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)

IPI –  Imposto sobre Produtos Industrializados (federal, com exceções para a Zona Franca de Manaus)

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)

ISS –  Imposto sobre Serviços (municipal)

O que passa a existir

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

Substitui PIS e Cofins. Gerida pela Receita Federal. Incide sobre todas as operações com bens e serviços, com crédito amplo para o adquirente.

IBS –  Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS, composto por estados e municípios. Funciona com a mesma base de cálculo da CBS, o que simplifica o cálculo.

IS –  Imposto Seletivo

Imposto federal incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, tabaco, veículos e produtos com alto carbono. Não gera crédito para o adquirente.

Juntos, CBS e IBS formam o que a reforma chama de IVA dual: dois impostos com base de cálculo unificada, mas arrecadação separada entre governo federal (CBS) e estados/municípios (IBS).

Como cada novo tributo funciona na prática

Saber o nome dos novos tributos é o começo. O que define o impacto real no seu negócio é entender a lógica de cada um, especialmente o que muda no crédito tributário em relação ao que sua empresa faz hoje.

infográfico explicando os novos tributos da reforma tributária brasileira: CBS, IBS e Imposto Seletivo

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. Para a maioria das empresas do Lucro Real e Presumido, a principal diferença em relação ao modelo atual está na não cumulatividade plena: qualquer compra de insumo, mercadoria ou serviço gera crédito de CBS, sem as restrições que existem hoje nas regras de PIS e Cofins não cumulativo.

Na prática, isso significa que o crédito tributário disponível para a sua empresa pode aumentar, dependendo do perfil de compras. Empresas com alta proporção de insumos e serviços tributados na cadeia tendem a se beneficiar mais.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substitui ICMS e ISS e é o tributo que vai transformar mais operações no dia a dia. Hoje, o ICMS tem alíquotas que variam entre estados, regimes de substituição tributária complexos e regras que mudam por produto e por destinatário. O IBS terá alíquota uniforme por estado, calculada sobre o mesmo valor-base da CBS, e cobrança no destino, não na origem.

Para distribuidoras e indústrias que vendem para clientes em diferentes estados, essa mudança simplifica o cálculo da nota fiscal e elimina boa parte da complexidade do DIFAL e da substituição tributária no longo prazo.

Para aprofundar o impacto específico na sua operação, veja os artigos sobre reforma tributária para indústrias e reforma tributária para distribuidoras.

IS – Imposto Seletivo

O IS é um tributo federal que incide sobre produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não gera crédito para quem compra, o que significa que seu custo é definitivo na cadeia.

Os setores diretamente afetados incluem fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas, tabaco, veículos, embarcações, aeronaves e produtos com alta emissão de carbono. Se sua empresa atua nesses segmentos, o impacto do IS precisa entrar no cálculo de precificação antes de 2027, quando o imposto começa a ser cobrado efetivamente.

Para empresas fora desses segmentos, como a maioria das distribuidoras e indústrias de bens de consumo geral, o Imposto Seletivo não incide diretamente na operação.

Split payment: o que é e o que muda no seu fluxo de caixa

O split payment é um dos mecanismos mais impactantes da reforma para quem gerencia o caixa de uma empresa, e é um dos menos discutidos nos conteúdos sobre o tema.

Hoje, quando sua empresa emite uma nota fiscal e recebe o pagamento do cliente, o valor integral entra no caixa. O recolhimento dos tributos acontece depois, em datas específicas de acordo com o regime tributário. Esse intervalo entre receber e pagar o imposto é o que se chama de “float tributário”, e ele funciona como uma forma informal de capital de giro para muitas empresas.

Com o split payment, esse fluxo muda. No momento em que o pagamento é processado, o sistema financeiro (banco, maquininha, plataforma de pagamento) separa automaticamente a parcela de CBS e IBS e transfere diretamente ao governo. A empresa recebe apenas o valor líquido, já descontado o tributo.

Na prática, o impacto depende do prazo médio de recebimento da sua empresa:

Cenário estimado para empresa com faturamento de R$ 500.000/mês e prazo médio de recebimento de 30 dias (valores hipotéticos para ilustração):

Situação atual:

– Recebe R$ 500.000 no mês

– Recolhe tributos ~25 dias depois

– Capital disponível durante esse intervalo: ~R$ 125.000 (considerando alíquota estimada de 25%)

Com split payment:

– Recebe R$ 375.000 líquidos (tributos já retidos)

– Não há valor a recolher depois

– Capital disponível imediatamente: R$ 375.000, sem float adicional

A perda não é de dinheiro, é de prazo. A empresa que hoje usa esse float para financiar operações vai precisar rever seu planejamento de capital de giro antes que o split payment entre em operação plena. O grande desafio é garantir que o seu financeiro concilie o valor líquido recebido via banco com o valor bruto da nota fiscal. Sem um ERP preparado, essa conciliação bancária vai se tornar um caos manual. 

diagrama comparando o fluxo financeiro atual com o split payment da reforma tributária

Cronograma da transição: o que muda em cada ano

A reforma não acontece de uma vez. O governo definiu um período de transição de oito anos para que empresas, estados e municípios possam se adaptar. Entender o que muda em cada etapa é essencial para planejar preços, créditos e tecnologia com antecedência.

2026 –  ano de testes

CBS e IBS passam a existir juridicamente, mas com alíquotas reduzidas. As empresas ficam dispensadas do recolhimento efetivo durante esse ano, mas precisam cumprir as obrigações acessórias do novo sistema. É o momento de testar processos, ajustar o ERP e treinar a equipe fiscal.

2027 –  CBS em vigor, IBS começa

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada em sua alíquota efetiva. O IBS começa com alíquota reduzida. O Imposto Seletivo também entra em vigor neste ano.

2029 a 2032 –  transição gradual do IBS

A alíquota do IBS aumenta progressivamente a cada ano, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Os dois sistemas coexistem durante esse período, o que exige que o ERP da empresa consiga operar com as duas lógicas simultaneamente.

2033 –  sistema novo completo

ICMS e ISS são extintos definitivamente. O IBS assume em alíquota plena. A partir desse ano, o sistema tributário brasileiro opera integralmente sob a nova lógica.

A substituição tributária, que hoje regula boa parte das operações de distribuidoras industriais, será gradualmente substituída pelo novo modelo de crédito do IBS.

linha do tempo da reforma tributária brasileira mostrando as etapas de 2026 a 2033 com extinção de tributos e entrada dos novos

O que muda por regime tributário

O impacto da reforma não é igual para todas as empresas. O regime tributário atual define o ponto de partida de cada empresa na transição.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado. IBS e CBS serão recolhidos dentro do próprio DAS, o documento de arrecadação unificado do regime, com alíquotas específicas para esse segmento. A lógica é manter a simplificação que é o principal atrativo do Simples.

No entanto, a reforma prevê uma opção importante: a empresa do Simples Nacional pode escolher recolher CBS e IBS por fora do DAS, destacando os tributos na nota fiscal e recolhendo separado, como fazem as empresas do Lucro Real e Presumido. O prazo para fazer essa opção em 2026 vai até setembro.

Por que isso importa? Quando a empresa do Simples recolhe dentro do DAS, o cliente que compra dela só consegue aproveitar crédito parcial de CBS e IBS. Quando recolhe por fora, o cliente aproveita o crédito cheio. Para negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B), especialmente clientes do Lucro Real, essa escolha afeta diretamente a competitividade como fornecedor.

A decisão depende do perfil de clientes de cada empresa. Negócios que vendem majoritariamente para pessoa física dificilmente sentirão pressão por isso. Já para distribuidoras e indústrias no Simples que têm grandes clientes corporativos, vale avaliar com o contador antes do prazo de setembro.

Lucro Presumido

Para empresas do Lucro Presumido, a reforma representa a migração de um sistema cumulativo (PIS e Cofins sobre o faturamento) para um sistema não cumulativo (CBS com crédito amplo). Dependendo do perfil de despesas, o impacto pode ser positivo ou negativo na carga efetiva.

A simulação desse impacto antes de 2027 é recomendada. Em alguns casos, pode valer avaliar se a migração para Lucro Real passa a fazer sentido financeiro com as novas regras. 

Lucro Real

Empresas do Lucro Real já operam com PIS e Cofins não cumulativos, o que torna a transição para CBS e IBS mais próxima do modelo atual. A principal mudança é a ampliação dos créditos: restrições que existem hoje no PIS/Cofins serão eliminadas, o que pode gerar aumento no crédito disponível dependendo da composição de custos.

O risco para empresas do Lucro Real está na fase de coexistência dos dois sistemas (2029-2032), quando o ERP precisará calcular simultaneamente ICMS/ISS (ainda vigentes com alíquotas reduzidas) e IBS (com alíquota crescente). Sem sistema integrado e atualizado, o risco de erro de cálculo é alto.

tabela comparando o impacto da reforma tributária para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Como preparar sua empresa para a transição

A reforma tributária não é um evento único. É um processo de oito anos, com marcos em cada ano. Empresas que começarem a se preparar agora terão menos retrabalho, menos risco de erro fiscal e mais tempo para ajustar a precificação com calma.

Checklist de preparação por etapa:

Ainda em 2026 (fase de testes — faça agora):

– Entender quais obrigações acessórias do novo sistema já estão em vigor

– Verificar se o ERP está atualizado para registrar operações com CBS e IBS

– Mapear quais fornecedores e clientes são do Simples Nacional (impacto no crédito)

– Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa da empresa

– Revisar o planejamento tributário com seu contador considerando as novas regras

Antes de 2027 (quando CBS entra em vigor plena):

– Garantir que o sistema fiscal está emitindo notas com as novas regras de CBS

– Recalcular preços considerando o novo regime de créditos

– Verificar se o Imposto Seletivo afeta algum produto do seu portfólio

– Treinar a equipe financeira e fiscal nas novas nomenclaturas e processos

Para o período 2029-2032 (coexistência dos dois sistemas):

– Garantir que o ERP consegue operar com ICMS/ISS e IBS simultaneamente

– Acompanhar anualmente as mudanças de alíquota do IBS e da redução do ICMS/ISS

– Revisar contratos de longo prazo que tenham base de cálculo tributária

Reforma Tributária: O que sua empresa deve executar agora em 2026

Estamos no quadrimestre inicial da transição tributária. Desde janeiro de 2026, a CBS e o IBS já fazem parte da rotina fiscal brasileira. Para quem utiliza um ERP, o foco mudou da teoria para a conformidade prática.

1. A Regra do 1%: O Teste Real

Em 2026, as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) já estão em vigor.

  • Por que importa: Embora baixas, elas servem para calibrar o sistema de créditos. O valor pago nesses 1% pode ser abatido do PIS/Cofins devido mensalmente.
  • Ação necessária: Verifique se o seu ERP está destacando corretamente esses campos na NF-e para garantir que esse crédito não seja desperdiçado.

2. Decisão Crítica: Simples Nacional (Prazo: Setembro/26)

Empresas no Simples Nacional têm um prazo decisivo até setembro deste ano.

  • O dilema: Recolher o IBS/CBS dentro da guia única (DAS) ou “por fora”?
  • Impacto no B2B: Se você vende para grandes indústrias ou distribuidoras, recolher “por fora” permite que seu cliente tome crédito integral. Manter-se no regime simplificado pode tornar seu produto menos competitivo para clientes do Lucro Real.
  • Ação necessária: Realize uma simulação de margem no seu software de gestão antes do prazo de setembro.

3. Split Payment e o Fluxo de Caixa

O sistema de recolhimento no ato do pagamento já é uma realidade operacional para muitos setores em 2026.

  • O impacto: O imposto é retido pela rede bancária no momento da liquidação da fatura. A empresa recebe o valor líquido.
  • Desafio no ERP: A conciliação bancária mudou. O seu financeiro precisa de um sistema que dê baixa automática no título bruto, mesmo recebendo o valor líquido, para evitar furos no contas a receber.

4. NF-e: Novos Campos e Eventos de Apuração

A nota fiscal eletrônica agora exige campos específicos para o IBS, CBS e, em alguns casos, o Imposto Seletivo (IS).

  • Apuração Assistida: O Fisco agora utiliza os dados da sua nota para “propor” a guia de imposto.
  • Risco: Se o ERP enviar informações inconsistentes, a guia proposta virá com valores errados, gerando multas imediatas. A conferência agora deve ser feita antes da emissão, e não no fechamento do mês.

O WebMais já está operando com todas as regras de 2026. Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades na emissão ou na conciliação dos novos tributos, agende uma demonstração agora.

O que muda na nota fiscal eletrônica com a reforma tributária

A reforma tributária não afeta apenas o cálculo dos tributos. Ela muda a estrutura da nota fiscal eletrônica. Para que o Fisco consiga rastrear, separar e validar IBS e CBS em cada operação, a NF-e passa a exigir novos campos e novos eventos de registro. 

A partir de janeiro de 2026, essa conformidade deixou de ser opcional: emitir notas sem os campos corretos compromete diretamente o aproveitamento de créditos, que é um dos principais benefícios da reforma para as empresas.                                                                                                                                                                                            

O papel dos novos eventos na apuração de créditos     

Os novos eventos da NF-e são registros transmitidos a cada operação para que o Fisco consiga apurar IBS e CBS automaticamente. É por meio deles que o sistema fiscal cruza débitos e créditos das empresas, em um modelo chamado apuração assistida. 

Na prática, o crédito que sua empresa tem direito a aproveitar depende diretamente de esses eventos chegarem preenchidos e transmitidos corretamente. Uma inconsistência no registro compromete o crédito daquela operação.                                                                                                                                                                                                            

O que sua empresa precisa revisar

As mudanças exigem revisão técnica das integrações, ERPs e fluxos fiscais. Na prática, isso envolve verificar se o sistema está preparado para emitir NF-e e NFC-e com os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, transmitir os novos eventos de apuração corretamente e registrar débitos e créditos de forma que o Fisco consiga validar automaticamente.

Se o ERP da sua empresa não tem previsão de atualização para o novo layout e para os novos eventos, esse é o ponto mais urgente a resolver com o fornecedor em 2026. A apuração assistida só funciona se os dados chegarem corretos desde a emissão da nota.

Sua empresa já pode começar a se preparar

A reforma tributária está em curso e o calendário não para. 2026 está sendo o ano de adaptação, 2027 é quando o recolhimento efetivo começa e a partir de 2029 os dois sistemas passam a conviver. Empresas que esperarem para entender as regras vão enfrentar mais retrabalho, mais risco de erro e menos tempo para ajustar precificação e capital de giro com calma.                                                                   

O ponto de partida mais prático é garantir que o ERP da sua empresa esteja preparado para operar com as novas regras. O WebMais está adaptado para a reforma tributária e para distribuidoras e indústrias que usam o sistema, a adequação acontece dentro da própria plataforma.

Se você quer entender como o WebMais pode apoiar sua empresa nessa transição, fale com nosso time e agende uma demonstração gratuita personalizada.       

FAQ

O que é a reforma tributária em resumo?

Resposta: A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que formam o IVA dual brasileiro. O processo de transição vai de 2026 a 2033, quando os tributos antigos serão extintos definitivamente.

A reforma tributária já está em vigor em 2026?

Resposta: Sim, parcialmente. 2026 é o ano de testes: CBS e IBS existem juridicamente e as obrigações acessórias do novo sistema já precisam ser cumpridas, mas as empresas estão dispensadas do recolhimento efetivo. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente. O recolhimento efetivo da CBS começa em 2027.

O ICMS vai acabar?

Resposta: Sim, gradualmente. O ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029, na proporção em que o IBS aumenta, e é extinto definitivamente em 2033. Durante o período de coexistência (2029-2032), os dois sistemas operam simultaneamente, o que exige que o ERP da empresa consiga calcular as duas bases ao mesmo tempo.

O que minha empresa precisa fazer agora?

Resposta: Em 2026, as prioridades são: cumprir as obrigações acessórias do novo sistema, utilizar um ERP atualizado e preparado para o recolhimento de CBS e IBS, simular o impacto do split payment no fluxo de caixa e iniciar o planejamento tributário com o contador considerando as novas regras. Quanto antes esse processo começar, menor o risco de retrabalho quando o recolhimento efetivo começar em 2027.

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Sanon Matias

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Fundador da WebMais Sistemas, Sanon Matias Fortunato possui mais de 25 anos de experiência em diversas vertentes das tecnologias e gestão empresarial, com ênfase em Indústria e Distribuição. Profundo conhecedor da área comercial, Funil de vendas, CRM, Indicadores, Mídias Pagas, SEO, Inbound Marketing, Adwords, FacebookAds, Rede Sociais, Sucesso de Cliente e Canais de Parcerias.

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