A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS e IBS, que formam o IVA dual brasileiro. Estamos em plena transição e desde janeiro, sua empresa já convive com a CBS e o IBS. Esta transição se estenderá até 2033.
Para as empresas, as principais mudanças estão no cálculo, no recolhimento e no aproveitamento de créditos sobre consumo.
2026 marcou o início oficial da maior mudança tributária do Brasil em décadas. Pela primeira vez, CBS e IBS passaram a existir juridicamente, e o seu concorrente já está recalculando preços e revisando processos.
Isso não significa que os impostos antigos sumiram. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados durante todo o período de transição. O que mudou é que o novo sistema começa a rodar em paralelo, e as empresas que entenderem as regras agora terão vantagem real na hora de precificar, planejar créditos e adaptar o ERP.
Este artigo explica o que é a reforma tributária, quais tributos mudam, como funciona cada novo imposto, o impacto no fluxo de caixa com o split payment e o que sua empresa precisa fazer antes de cada etapa da transição.


A reforma tributária do consumo é a substituição de cinco tributos que hoje incidem sobre bens e serviços por um modelo unificado baseado no IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. O modelo é usado em mais de 170 países e tem como princípio central a não cumulatividade: cada elo da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que adicionou, com direito a crédito sobre o que foi tributado antes.
No Brasil, o sistema atual funciona de forma diferente. PIS, Cofins, ICMS e ISS se acumulam ao longo da cadeia produtiva e comercial, cada um com regras próprias, alíquotas diferentes por estado, por produto e por regime tributário. Isso cria uma complexidade que consome tempo, gera erros e torna o custo tributário difícil de calcular com precisão.
A Lei Complementar 214, aprovada em janeiro de 2025, regulamentou os novos tributos e definiu as regras da transição. O processo começa em 2026 e termina em 2033, quando os tributos antigos serão extintos definitivamente.

Para entender o impacto da reforma no seu negócio, o primeiro passo é saber exatamente o que está sendo trocado por quê. A tabela abaixo resume a substituição:

PIS – Programa de Integração Social (federal)
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (federal, com exceções para a Zona Franca de Manaus)
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
ISS – Imposto sobre Serviços (municipal)
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
Substitui PIS e Cofins. Gerida pela Receita Federal. Incide sobre todas as operações com bens e serviços, com crédito amplo para o adquirente.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS, composto por estados e municípios. Funciona com a mesma base de cálculo da CBS, o que simplifica o cálculo.
IS – Imposto Seletivo
Imposto federal incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, tabaco, veículos e produtos com alto carbono. Não gera crédito para o adquirente.
Juntos, CBS e IBS formam o que a reforma chama de IVA dual: dois impostos com base de cálculo unificada, mas arrecadação separada entre governo federal (CBS) e estados/municípios (IBS).
Saber o nome dos novos tributos é o começo. O que define o impacto real no seu negócio é entender a lógica de cada um, especialmente o que muda no crédito tributário em relação ao que sua empresa faz hoje.

A CBS é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. Para a maioria das empresas do Lucro Real e Presumido, a principal diferença em relação ao modelo atual está na não cumulatividade plena: qualquer compra de insumo, mercadoria ou serviço gera crédito de CBS, sem as restrições que existem hoje nas regras de PIS e Cofins não cumulativo.
Na prática, isso significa que o crédito tributário disponível para a sua empresa pode aumentar, dependendo do perfil de compras. Empresas com alta proporção de insumos e serviços tributados na cadeia tendem a se beneficiar mais.
O IBS substitui ICMS e ISS e é o tributo que vai transformar mais operações no dia a dia. Hoje, o ICMS tem alíquotas que variam entre estados, regimes de substituição tributária complexos e regras que mudam por produto e por destinatário. O IBS terá alíquota uniforme por estado, calculada sobre o mesmo valor-base da CBS, e cobrança no destino, não na origem.
Para distribuidoras e indústrias que vendem para clientes em diferentes estados, essa mudança simplifica o cálculo da nota fiscal e elimina boa parte da complexidade do DIFAL e da substituição tributária no longo prazo.
Para aprofundar o impacto específico na sua operação, veja os artigos sobre reforma tributária para indústrias e reforma tributária para distribuidoras.
O IS é um tributo federal que incide sobre produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não gera crédito para quem compra, o que significa que seu custo é definitivo na cadeia.
Os setores diretamente afetados incluem fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas, tabaco, veículos, embarcações, aeronaves e produtos com alta emissão de carbono. Se sua empresa atua nesses segmentos, o impacto do IS precisa entrar no cálculo de precificação antes de 2027, quando o imposto começa a ser cobrado efetivamente.
Para empresas fora desses segmentos, como a maioria das distribuidoras e indústrias de bens de consumo geral, o Imposto Seletivo não incide diretamente na operação.


O split payment é um dos mecanismos mais impactantes da reforma para quem gerencia o caixa de uma empresa, e é um dos menos discutidos nos conteúdos sobre o tema.
Hoje, quando sua empresa emite uma nota fiscal e recebe o pagamento do cliente, o valor integral entra no caixa. O recolhimento dos tributos acontece depois, em datas específicas de acordo com o regime tributário. Esse intervalo entre receber e pagar o imposto é o que se chama de “float tributário”, e ele funciona como uma forma informal de capital de giro para muitas empresas.
Com o split payment, esse fluxo muda. No momento em que o pagamento é processado, o sistema financeiro (banco, maquininha, plataforma de pagamento) separa automaticamente a parcela de CBS e IBS e transfere diretamente ao governo. A empresa recebe apenas o valor líquido, já descontado o tributo.
Na prática, o impacto depende do prazo médio de recebimento da sua empresa:
Cenário estimado para empresa com faturamento de R$ 500.000/mês e prazo médio de recebimento de 30 dias (valores hipotéticos para ilustração):
Situação atual:
– Recebe R$ 500.000 no mês
– Recolhe tributos ~25 dias depois
– Capital disponível durante esse intervalo: ~R$ 125.000 (considerando alíquota estimada de 25%)
Com split payment:
– Recebe R$ 375.000 líquidos (tributos já retidos)
– Não há valor a recolher depois
– Capital disponível imediatamente: R$ 375.000, sem float adicional
A perda não é de dinheiro, é de prazo. A empresa que hoje usa esse float para financiar operações vai precisar rever seu planejamento de capital de giro antes que o split payment entre em operação plena. O grande desafio é garantir que o seu financeiro concilie o valor líquido recebido via banco com o valor bruto da nota fiscal. Sem um ERP preparado, essa conciliação bancária vai se tornar um caos manual.

A reforma não acontece de uma vez. O governo definiu um período de transição de oito anos para que empresas, estados e municípios possam se adaptar. Entender o que muda em cada etapa é essencial para planejar preços, créditos e tecnologia com antecedência.
2026 – ano de testes
CBS e IBS passam a existir juridicamente, mas com alíquotas reduzidas. As empresas ficam dispensadas do recolhimento efetivo durante esse ano, mas precisam cumprir as obrigações acessórias do novo sistema. É o momento de testar processos, ajustar o ERP e treinar a equipe fiscal.
2027 – CBS em vigor, IBS começa
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada em sua alíquota efetiva. O IBS começa com alíquota reduzida. O Imposto Seletivo também entra em vigor neste ano.
2029 a 2032 – transição gradual do IBS
A alíquota do IBS aumenta progressivamente a cada ano, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Os dois sistemas coexistem durante esse período, o que exige que o ERP da empresa consiga operar com as duas lógicas simultaneamente.
2033 – sistema novo completo
ICMS e ISS são extintos definitivamente. O IBS assume em alíquota plena. A partir desse ano, o sistema tributário brasileiro opera integralmente sob a nova lógica.
A substituição tributária, que hoje regula boa parte das operações de distribuidoras industriais, será gradualmente substituída pelo novo modelo de crédito do IBS.

O impacto da reforma não é igual para todas as empresas. O regime tributário atual define o ponto de partida de cada empresa na transição.
Empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado. IBS e CBS serão recolhidos dentro do próprio DAS, o documento de arrecadação unificado do regime, com alíquotas específicas para esse segmento. A lógica é manter a simplificação que é o principal atrativo do Simples.
No entanto, a reforma prevê uma opção importante: a empresa do Simples Nacional pode escolher recolher CBS e IBS por fora do DAS, destacando os tributos na nota fiscal e recolhendo separado, como fazem as empresas do Lucro Real e Presumido. O prazo para fazer essa opção em 2026 vai até setembro.
Por que isso importa? Quando a empresa do Simples recolhe dentro do DAS, o cliente que compra dela só consegue aproveitar crédito parcial de CBS e IBS. Quando recolhe por fora, o cliente aproveita o crédito cheio. Para negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B), especialmente clientes do Lucro Real, essa escolha afeta diretamente a competitividade como fornecedor.
A decisão depende do perfil de clientes de cada empresa. Negócios que vendem majoritariamente para pessoa física dificilmente sentirão pressão por isso. Já para distribuidoras e indústrias no Simples que têm grandes clientes corporativos, vale avaliar com o contador antes do prazo de setembro.
Para empresas do Lucro Presumido, a reforma representa a migração de um sistema cumulativo (PIS e Cofins sobre o faturamento) para um sistema não cumulativo (CBS com crédito amplo). Dependendo do perfil de despesas, o impacto pode ser positivo ou negativo na carga efetiva.
A simulação desse impacto antes de 2027 é recomendada. Em alguns casos, pode valer avaliar se a migração para Lucro Real passa a fazer sentido financeiro com as novas regras.
Empresas do Lucro Real já operam com PIS e Cofins não cumulativos, o que torna a transição para CBS e IBS mais próxima do modelo atual. A principal mudança é a ampliação dos créditos: restrições que existem hoje no PIS/Cofins serão eliminadas, o que pode gerar aumento no crédito disponível dependendo da composição de custos.
O risco para empresas do Lucro Real está na fase de coexistência dos dois sistemas (2029-2032), quando o ERP precisará calcular simultaneamente ICMS/ISS (ainda vigentes com alíquotas reduzidas) e IBS (com alíquota crescente). Sem sistema integrado e atualizado, o risco de erro de cálculo é alto.

A reforma tributária não é um evento único. É um processo de oito anos, com marcos em cada ano. Empresas que começarem a se preparar agora terão menos retrabalho, menos risco de erro fiscal e mais tempo para ajustar a precificação com calma.
Ainda em 2026 (fase de testes — faça agora):
– Entender quais obrigações acessórias do novo sistema já estão em vigor
– Verificar se o ERP está atualizado para registrar operações com CBS e IBS
– Mapear quais fornecedores e clientes são do Simples Nacional (impacto no crédito)
– Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa da empresa
– Revisar o planejamento tributário com seu contador considerando as novas regras
Antes de 2027 (quando CBS entra em vigor plena):
– Garantir que o sistema fiscal está emitindo notas com as novas regras de CBS
– Recalcular preços considerando o novo regime de créditos
– Verificar se o Imposto Seletivo afeta algum produto do seu portfólio
– Treinar a equipe financeira e fiscal nas novas nomenclaturas e processos
Para o período 2029-2032 (coexistência dos dois sistemas):
– Garantir que o ERP consegue operar com ICMS/ISS e IBS simultaneamente
– Acompanhar anualmente as mudanças de alíquota do IBS e da redução do ICMS/ISS
– Revisar contratos de longo prazo que tenham base de cálculo tributária
Estamos no quadrimestre inicial da transição tributária. Desde janeiro de 2026, a CBS e o IBS já fazem parte da rotina fiscal brasileira. Para quem utiliza um ERP, o foco mudou da teoria para a conformidade prática.
Em 2026, as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) já estão em vigor.
Empresas no Simples Nacional têm um prazo decisivo até setembro deste ano.
O sistema de recolhimento no ato do pagamento já é uma realidade operacional para muitos setores em 2026.
A nota fiscal eletrônica agora exige campos específicos para o IBS, CBS e, em alguns casos, o Imposto Seletivo (IS).
O WebMais já está operando com todas as regras de 2026. Se sua empresa ainda enfrenta dificuldades na emissão ou na conciliação dos novos tributos, agende uma demonstração agora.
A reforma tributária não afeta apenas o cálculo dos tributos. Ela muda a estrutura da nota fiscal eletrônica. Para que o Fisco consiga rastrear, separar e validar IBS e CBS em cada operação, a NF-e passa a exigir novos campos e novos eventos de registro.
A partir de janeiro de 2026, essa conformidade deixou de ser opcional: emitir notas sem os campos corretos compromete diretamente o aproveitamento de créditos, que é um dos principais benefícios da reforma para as empresas.
Os novos eventos da NF-e são registros transmitidos a cada operação para que o Fisco consiga apurar IBS e CBS automaticamente. É por meio deles que o sistema fiscal cruza débitos e créditos das empresas, em um modelo chamado apuração assistida.
Na prática, o crédito que sua empresa tem direito a aproveitar depende diretamente de esses eventos chegarem preenchidos e transmitidos corretamente. Uma inconsistência no registro compromete o crédito daquela operação.
As mudanças exigem revisão técnica das integrações, ERPs e fluxos fiscais. Na prática, isso envolve verificar se o sistema está preparado para emitir NF-e e NFC-e com os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, transmitir os novos eventos de apuração corretamente e registrar débitos e créditos de forma que o Fisco consiga validar automaticamente.
Se o ERP da sua empresa não tem previsão de atualização para o novo layout e para os novos eventos, esse é o ponto mais urgente a resolver com o fornecedor em 2026. A apuração assistida só funciona se os dados chegarem corretos desde a emissão da nota.
A reforma tributária está em curso e o calendário não para. 2026 está sendo o ano de adaptação, 2027 é quando o recolhimento efetivo começa e a partir de 2029 os dois sistemas passam a conviver. Empresas que esperarem para entender as regras vão enfrentar mais retrabalho, mais risco de erro e menos tempo para ajustar precificação e capital de giro com calma.
O ponto de partida mais prático é garantir que o ERP da sua empresa esteja preparado para operar com as novas regras. O WebMais está adaptado para a reforma tributária e para distribuidoras e indústrias que usam o sistema, a adequação acontece dentro da própria plataforma.
Se você quer entender como o WebMais pode apoiar sua empresa nessa transição, fale com nosso time e agende uma demonstração gratuita personalizada.
Resposta: A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que formam o IVA dual brasileiro. O processo de transição vai de 2026 a 2033, quando os tributos antigos serão extintos definitivamente.
Resposta: Sim, parcialmente. 2026 é o ano de testes: CBS e IBS existem juridicamente e as obrigações acessórias do novo sistema já precisam ser cumpridas, mas as empresas estão dispensadas do recolhimento efetivo. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente. O recolhimento efetivo da CBS começa em 2027.
Resposta: Sim, gradualmente. O ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029, na proporção em que o IBS aumenta, e é extinto definitivamente em 2033. Durante o período de coexistência (2029-2032), os dois sistemas operam simultaneamente, o que exige que o ERP da empresa consiga calcular as duas bases ao mesmo tempo.
Resposta: Em 2026, as prioridades são: cumprir as obrigações acessórias do novo sistema, utilizar um ERP atualizado e preparado para o recolhimento de CBS e IBS, simular o impacto do split payment no fluxo de caixa e iniciar o planejamento tributário com o contador considerando as novas regras. Quanto antes esse processo começar, menor o risco de retrabalho quando o recolhimento efetivo começar em 2027.
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