Toda empresa, independente de seu porte, necessita se encaixar em um regime tributário a fim de manter sua arrecadação de impostos organizada junto à Receita Federal. Ou seja, ela pode ser uma optante Simples Nacional ou escolher outro regime existente.
Então, a seguir, nós trazemos um post completo para explicar para você, gestor, como ser optante Simples Nacional funciona.
Além disso, vamos te explicar como esse regime pode ajudar a trazer mais segurança para a gestão do seu negócio.
Mas, antes, que tal otimizar a gestão do seu negócio de forma completa, segura e eficiente?
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Agora, continue conosco e saiba mais sobre como ser optante simples!
Em resumo, a empresa optante Simples é aquela que usa o Simples Nacional como regime tributário. E, se você ainda não sabe, um regime tributário é um sistema que estabelece a forma de cobrança de impostos de cada organização.
Então, para ser uma empresa optante Simples, é preciso se encaixar em uma série de critérios e seguir algumas regras.
Explicaremos tudo isso aqui neste conteúdo, mas, antes, falaremos um pouco mais sobre o Simples Nacional.
Atualmente, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado aplicável em micro e pequenas empresas do território brasileiro. O mesmo está previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, abrangendo todos os entes federados.
Esse regime também é chamado de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Ele foi criado com o intuito de facilitar a gestão de pequenos negócios.
Dessa forma, os estabelecimentos que se tornam optante simples podem realizar a arrecadação de impostos por meio de uma única “guia”. Ela é mais conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, como o nome indica. Assim, ele é muito benéfico para as empresas que funcionam sob as suas regras.
A seguir, conheça as principais vantagens de ser optante Simples Nacional!
O pagamento de todos os impostos em uma única guia é um dos grandes benefícios do optante Simples Nacional.
Portanto, empresas optantes por outros regimes precisam ter atenção redobrada ao lidar com diversas declarações e boletos separados, tornando o trabalho mais difícil e arriscado.
Isso porque qualquer erro na declaração e pagamento de impostos pode trazer problemas com a Receita Federal.
Já a empresa optante Simples trabalha com uma única guia por mês, o que permite que tenha processos muito menos burocráticos.
Outra vantagem do optante Simples Nacional é a sua carga tributária reduzida. Esse benefício é ainda maior para quem é MEI (Microempreendedor Individual).
Empresas que funcionam neste modelo são, obrigatoriamente, enquadradas no Simples e pagam um valor fixo de impostos mensalmente. Em geral, ele fica em torno de R$ 70, independentemente do seu faturamento.
Mas, as empresas de outras naturezas jurídicas, não optante Simples Nacional, pagam impostos proporcionais ao seu faturamento.
Porém, mesmo assim, ainda têm alíquotas reduzidas em relação aos demais regimes tributários brasileiros, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Atualmente, o pagamento mensal do DAS é a única obrigação da empresa optante Simples Nacional. Na prática, isso torna o trabalho muito mais ágil.
É que, assim, não é necessário aprender a fazer uma série de declarações exigidas de empresas enquadradas por outros regimes.
Mas é claro, não deixam de ter algumas outras obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, a escrituração fiscal e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Porém, elas são bem mais simples.
Isso porque a redução das obrigações fiscais é um benefício para esse tipo de negócio por permitir que concentrem seus esforços na gestão, deixando a parte burocrática sem muita dificuldade para cumprir.
Para quem tem funcionários, ser optante Simples Nacional é ainda mais benéfico. Isso porque as empresas são isentas de pagamentos tradicionais.
Os principais são o INSS patronal, salário educação, seguro de acidente de trabalho e contribuições com o Sebrae, SENAI etc.
Então, a redução desses encargos pode representar uma economia significativa nos custos da folha de pagamento, que é calculada considerando o salário do funcionário, o número de horas trabalhadas e as alíquotas aplicáveis.
Justamente pela simplicidade do regime, a contabilidade responsável pela empresa, seja ela terceirizada ou interna, terá um trabalho muito mais simples e dinâmico.
Afinal, como já falamos aqui, a organização optante Simples tem menos obrigações mensais. Além disso, precisa emitir certidões negativas para a realização de alterações contratuais.
Outra vantagem do Simples Nacional é que as empresas optantes pelo regime têm preferência em processos licitatórios.
Segundo a Lei n.º 8.666/93, nas licitações públicas, o Simples Nacional é um critério de desempate, já que o governo dá preferência à contratação de micro e pequenas empresas.
Em resumo, o governo acredita que esses estabelecimentos são mais inovadores e competitivos, e que podem oferecer produtos e serviços de qualidade a preços mais acessíveis.
Atualmente, para a empresa ser optante Simples Nacional, é preciso se encaixar em alguns critérios.
Um dos principais critérios é o faturamento anual. Assim, somente Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar no Simples Nacional.
Então, para um negócio se encaixar nessa categoria, o faturamento dos últimos 12 meses não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
As atividades exercidas pela empresa também são um critério para o enquadramento. De modo geral, são aceitos pequenos negócios, como salões de beleza, lojas virtuais, clínicas, consultorias e empresas de tecnologia.
Como a lista de atividades permitidas é muito grande, não vamos colocá-la aqui, mas é possível fazer a consulta no Portal do Simples Nacional.
Por fim, para uma empresa ser optante Simples Nacional, é preciso analisar o seu quadro societário. Não é permitido pessoas jurídicas entre os sócios e nem pessoas físicas que residam no exterior.
O porte da empresa também é um critério para o enquadramento no Simples Nacional. Só podem optar pelo regime as micro e pequenas empresas, ou seja, aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, o porte da empresa também pode ser definido pelo seu número de funcionários.
Atualmente, na indústria, uma empresa é considerada média quando tem mais de 99 colaboradores. Mas, no comércio e no serviço, ela deixa de ser optante Simples quando tem mais de 50 funcionários.
Assim, tanto na indústria como no comércio, se a empresa ultrapassar essa quantidade de colaboradores precisará escolher outro regime tributário.
É importante lembrar que isso vale mesmo que o faturamento anual esteja na faixa estipulada para o Simples Nacional.
Além dos critérios que já falamos aqui, existem alguns outros que devem ser cumpridos para a empresa poder ser enquadrada no Simples Nacional. São eles:
Ser uma empresa optante Simples é mesmo muito vantajoso para o negócio. Além disso, geralmente, é a melhor opção para os negócios que se encaixam em todos os critérios. Ainda assim, apesar de poucas, há algumas desvantagens.
No Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito em cima do faturamento anual da empresa, e não do seu lucro.
Assim, mesmo que a organização esteja operando no prejuízo, a sua carga tributária permanecerá a mesma. Isso pode ser prejudicial para a saúde financeira do negócio.
Por isso, se o negócio estiver operando no prejuízo, é importante buscar alternativas para reduzir o seu faturamento, como negociar descontos com fornecedores, reduzir a margem de lucro e/ou enxugar os custos operacionais.
Outra desvantagem é que as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional não indicam os valores específicos pagos a título de ICMS e IPI. Então, não é possível reembolsar parte do pagamento desses impostos depois.
Mas, é necessário estar atento e consultar a legislação tributária para saber quais créditos tributários são aplicáveis à sua atividade.
Atualmente, o limite de exportação para empresas optantes Simples é o mesmo do faturamento – R$ 4,8 milhões por ano. Mas, para algumas empresas, esse valor pode ser facilmente ultrapassado. Se esse for o caso, será necessário fazer a migração para outro regime tributário.
Porém, existem saídas para não ultrapassar esse limite. Uma alternativa é criar uma nova empresa no regime Lucro Presumido ou Lucro Real para realizar as exportações.
Além disso, uma alternativa é que a optante Simples Nacional se junte a outras empresas para exportar em conjunto.
Também existem alguns outros impeditivos para uma empresa ser optante Simples Nacional:
Descobrir se uma empresa é optante Simples Nacional não é difícil. Isso porque basta acessar o site para consulta de optantes, disponibilizado pelo governo, e informar o CNPJ da empresa sobre a qual está buscando informações.
Então, após clicar em “consultar”, você será direcionado a um documento com diversas informações sobre o CNPJ. Entre esses dados, estará indicado se ele é ou não optante Simples.
Em resumo, sim, é possível deixar de ser optante simples. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas.
No entanto, caso sua empresa tenha crescido ou não se enquadre mais nos critérios de integração, você pode solicitar a exclusão voluntária.
Mas, para isso, é necessário verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Geralmente, a exclusão pode ser solicitada a qualquer momento durante o ano. Porém, é importante estar ciente das consequências e impactos fiscais que essa mudança pode acarretar.
Ao deixar de ser optante simples, a empresa passará a ser tributada de acordo com as regras do Lucro Presumido ou do Lucro Real, dependendo do porte e da atividade desenvolvida.
Recomenda-se buscar orientação profissional de um contador ou especialista em legislação tributária para avaliar as implicações e fazer a transição de forma adequada e legalmente correta.
Afinal, se as regras do regime forem violadas, também é possível ser excluído e deixar de ser optante simples. Dentre elas, destacamos as principais a seguir.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o optante Simples Nacional é de R$ 81.000,00 para Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 4,8 milhões para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Então, se o seu faturamento ultrapassar esses limites, você será excluído do Simples Nacional automaticamente, a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto.
Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que abrange apenas algumas atividades econômicas. Dessa forma, se o seu negócio realizar uma atividade que não está contemplada nesse regime, você será excluído.
Se a sua empresa tiver débitos com o INSS ou com o Simples Nacional, você será excluído do regime. Nesse caso, você terá que regularizar os débitos antes de poder voltar ao Simples Nacional.
O Simples Nacional não permite que empresas de pessoas jurídicas sejam sócias de empresas optantes pelo regime. Então, se a sua empresa tiver uma pessoa jurídica como sócia, não há alternativa, você será excluído do Simples Nacional.
Após ter certeza que quer, ou precisa, desistir de ser optante simples, você não terá dificuldades em fazer a sua exclusão. Abaixo, ensinaremos um passo a passo simples para você seguir.
Primeiramente, acesse o site oficial da Receita Federal. Ele é intuitivo e sua navegação será fácil para encontrar cada opção necessária para atingir seu objetivo.
No rodapé do site, em “Simples Nacional”, você encontra a opção “Consulta Optantes”, no canto direito da página. Você também encontra essa alternativa no menu do topo da página inicial, no canto esquerdo, em “Portais Relacionados” e, em seguida, em “Simples Nacional”.
Ao clicar na opção de consulta, você será direcionado para uma página onde será necessário inserir o CNPJ da empresa que deseja verificar.
Em resumo, ele é o número de identificação da pessoa jurídica, composto por 14 dígitos. Digite-o na caixa de busca e, em seguida, clique em “Consultar” para iniciar a busca.
Aguarde o processamento da consulta. Isso porque a Receita Federal realizará a verificação e apresentará o resultado, informando se a empresa é optante Simples Nacional ou não.
Para saber se sua empresa pode ser um optante Simples, é fundamental que você entre em contato com a sua contabilidade.
Dessa maneira, os contadores realizam esse serviço para você de forma completa e segura. Assim você garante maior efetividade nas informações e uma menor chance de erros.
Mas, para um melhor conhecimento do processo, ele deve ser feito sempre por meio da internet durante o mês de janeiro. Durante o processo, você precisa ter em mãos os documentos de:
Porém, é preciso ficar de olho em um detalhe: pessoas jurídicas já inscritas no optante Simples não necessitam realizar novamente o processo, se mantendo de acordo até a sua retirada do regime Simples Nacional.
A tributação para o optante Simples Nacional é feita progressivamente. Em outras palavras, quanto maior o faturamento de uma empresa, maior a alíquota vigente.
Essas alíquotas variam de acordo com o Anexo em que uma empresa está inserida. Ou seja, a tributação depende de duas variáveis: faixa de faturamento e anexo.
Assim acontece a classificação do faturamento:
À medida que o faturamento da empresa vai passando de uma faixa para a outra, a alíquota vai crescendo.
Então, para saber quais são as alíquotas para a sua empresa, é preciso saber em qual anexo ela se encaixa e consultar as tabelas.
Em resumo, caso nunca tenha ouvido falar, a tabela do optante Simples Nacional serve preferencialmente para diferir os impostos a serem pagos pelas empresas e facilitar a gestão e identificação desses valores.
Isso porque a complexidade e variedade de enquadramentos e alíquotas existentes nas naturezas de cada negócio são grandes.
Assim, a Receita visa padronizar tais valores por meio de cinco anexos. Além disso, também são chamadas de tabelas, sendo divididos para cada tipo de atividade, baseado em seu CNAE. Confira cada Anexo:
Em 2016, a Lei Complementar nº 155 estabeleceu algumas alterações na legislação referente ao Simples Nacional, dentre elas, a extinção do Anexo IV. Desde então, essas atividades são tributadas pelos anexos III ou V.
Os anexos atualizados podem ser encontrados na própria Lei Complementar nº 123.
De acordo com a Receita, o limite atual de faturamento para empresas optantes Simples Nacional é R$ 4,8 milhões no período de 12 meses. Em outras palavras, deve-se faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Então, caso sua empresa extrapole o sublimite da receita bruta anual, terá obrigatoriedade de realizar o recolhimento do ICMS e ISS de forma separada.
Dentro das principais características do regime do Simples Nacional, está o recolhimento facilitado de tributos como:
Para o pagamento de tais impostos, é necessário emitir, como já citado anteriormente, uma guia única, também chamada de DAS. Essa é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Após o envio da DASN-SIMEI, a Receita Federal gerará o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao de competência.
Mas, no caso de empresas que prestam serviços, o recolhimento do ISS também pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação do ISS (DAS-ISS), que deve ser emitido pela prefeitura do município onde a empresa está localizada.
O MEI, ou Microempreendedor Individual, se enquadra no regime Simples Nacional. Por isso, também depende da emissão do DAS. Como vimos acima, ele também é chamado de “guia”, para o pagamento de seus impostos.
Então, para emitir a guia MEI, deve-se acessar o Portal do Empreendedor e inserir seus dados para a emissão do documento. Esse procedimento pode ser pago de maneira eletrônica ou impressa.
Para facilitar o entendimento sobre esse processo, siga os seguintes passos:
Primeiramente, antes de fazer ser um optante Simples Nacional, é importante verificar se a sua empresa também corresponde a esses critérios, além daqueles já apresentados acima.
Como falamos, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas. A depender do número de funcionários, a sua empresa pode ser considerada média ou grande, independentemente do seu faturamento.
Na indústria, uma empresa é considerada média quando ultrapassa os 99 empregados. Já no comércio e serviço, ela deixa de ser pequena quando tem mais de 50 colaboradores.
É importante se lembrar de que o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano corresponde aos últimos 12 meses. Não se deve confundir com o período que vai de janeiro a dezembro.
A exclusão do Simples Nacional pode acontecer de forma automática, caso a empresa descumpra alguns dos critérios de enquadramento já mencionados acima, ou por opção. Nesse último caso, é preciso fazer a solicitação de exclusão à Receita Federal.
A solicitação pode ser feita por meio do e-CAC, ou Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para isso, siga os passos:
Os documentos solicitados para a solicitação de exclusão são:
No entanto, a exclusão não é imediata, pois a lei determina que não é possível modificar o regime de tributação no mesmo ano-calendário.
Por isso, independentemente da data de solicitação, a mudança entrará em vigor a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Uma empresa não optante Simples Nacional é aquela que não se enquadra no regime tributário simplificado.
Ele tem uma tributação específica aplicada a micro e pequenas empresas, que busca simplificar o recolhimento de impostos, unificando diversos tributos em uma única guia de pagamento.
Existem diferentes critérios para um negócio se tornar optante simples, como o limite de faturamento anual, a atividade exercida, entre outros.
Se não cumprir os requisitos, não poderá fazer parte e será tributado segundo outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Assim, aqueles não optantes simples estão geralmente sujeitos a obrigações tributárias mais complexas. Isso envolve a apuração de impostos em separado, preenchimento de declarações específicas e cumprimento de obrigações acessórias mais detalhadas.
Antes de qualquer decisão, é preciso buscar ajuda de um contador ou especialista em legislação tributária para avaliar qual regime é mais vantajoso e adequado para cada caso.
A principal diferença entre uma empresa optante Simples e outra não optante é a forma de tributação. Empresas enquadradas em outros regimes seguem outros critérios para o pagamento de impostos, trabalhando com alíquotas – e faturamentos – mais altos.
Além disso, a empresa optante Simples tem menos obrigações fiscais e é isenta de alguns encargos da folha de pagamento, como mostramos aqui neste conteúdo.
Em geral, se a sua empresa se encaixa nos critérios para o Simples Nacional, fazer a escolha por esse regime é a melhor opção!
Se você é optante Simples Nacional e quer saber se existe algum DAS em atraso, deve acessar o site do Simples Nacional. Lá, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique em “Cálculo e declaração”.
O próximo passo é acessar a aba “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”, fazer login e clicar na opção “débitos”.
A página “Débitos” listará todos os DAS vencidos, com os respectivos valores, datas de vencimento e multas. Se você encontrar algum DAS em atraso, deve pagá-lo o mais rápido possível para evitar multas e outras penalidades.
Agora você já sabe o que é o Simples Nacional, como ele funciona e como fazer para ser uma empresa optante pelo regime. Então, é hora de conferir as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema!
Sim. Toda empresa que funciona como MEI é, automaticamente, enquadrada no Simples Nacional. Para esse tipo de natureza jurídica não existe outra opção de regime tributário!
O SIMEI é o sistema de recolhimento de impostos aplicado ao MEI. Ele está incluído no Simples, mas tem algumas especificidades que só se aplicam a esse tipo de empresa.
A principal é o valor fixo para o pagamento mensal de impostos, por exemplo, além da isenção de alguns tributos.
Sim. Como já falamos aqui, uma empresa pode ser excluída automaticamente do Simples Nacional caso deixe de se encaixar nos critérios estabelecidos. Isso também ocorre caso ela não siga as regras para organizações optantes.
Esses são alguns motivos comuns para a exclusão do Simples Nacional:
Quando uma empresa deixa de ser optante Simples Nacional, seja por opção ou por exclusão, ela deve escolher outro regime tributário. As duas opções são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Nesse momento, será preciso fazer uma análise muito cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada regime, além, é claro, das características da empresa.
Não deixe de contar com o auxílio de um contador experiente para fazer a melhor escolha para o seu negócio!
Para tirar o extrato do Simples Nacional, siga o passo a passo:
Ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do regime e de como ser uma empresa optante Simples Nacional? Então deixe a sua pergunta aqui nos comentários.
Outra opção é entrar em contato com o time de atendimento do Portal do Simples Nacional, pela seção Fale Conosco.
Você pode encontrar informações sobre os requisitos para adesão, as alíquotas de impostos, as obrigações acessórias e outras questões relacionadas ao assunto.
Além disso, o contador responsável pela sua empresa também saberá responder as suas dúvidas sobre o tema! Ele conhece as leis e regulamentações tributárias e pode ajudá-lo a escolher o regime tributário mais adequado.
O SIMEI, regime do Simples Nacional destinado aos microempreendedores individuais (MEIs), foi criado para simplificar a vida dos empresários registrados nessa categoria.
Diferentemente das micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, com seus tributos determinados com base no faturamento, os MEIs optantes pelo SIMEI pagam um valor fixo mensal.
Esse fator não muda baseado na receita mensal, desde que esta não ultrapasse o limite anual estabelecido, atualmente de R$ 81 mil.
A Receita Federal realiza análises periódicas para verificar se o MEI continua enquadrado no regime do SIMEI. Elas consideram critérios como o ramo de atividade e o faturamento.
Caso não se enquadre mais nos critérios do SIMEI, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, segundo as regras estabelecidas pela legislação tributária vigente.
Para verificar se uma empresa é optante pelo SIMEI, também é possível realizar uma consulta no Portal do Empreendedor, inserindo o número do CNPJ ou CPF do MEI.
Mesmo sendo mais simplificado, recomenda-se o acompanhamento de suas obrigações fiscais, para ficar atento a eventuais mudanças na legislação e, se necessário, buscar orientação de um contador ou especialista.
À vista do que conferimos até aqui, é possível concluir que o optante Simples Nacional pode trazer diversos benefícios às pequenas empresas.
Isso porque facilita não somente a declaração de impostos, mas também a sua administração.
Independente do seu regime tributário, é interessante contar com um sistema de gestão para cuidar da tributação da sua empresa.
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