O CFOP 6910 é utilizado para registrar remessas de mercadorias enviadas como bonificação, doação ou brinde.
Esse código fiscal é essencial para garantir o correto enquadramento tributário em operações interestaduais sem cobrança de valor.
Sendo assim, continue lendo e entenda quando utilizar esse código e como evitar erros na emissão da nota fiscal.
O CFOP 6910 é um código fiscal usado para registrar a remessa de mercadorias sem cobrança de valor.
Ele se aplica a operações interestaduais de bonificação, doação ou brinde, ou seja, quando o produto é enviado gratuitamente.
Esse CFOP garante que a nota fiscal esteja de acordo com as exigências legais e evita problemas com a fiscalização.
Portanto, sempre que sua empresa enviar itens como cortesia para fora do estado, utilize o CFOP corretamente.
A estrutura do CFOP é composta por quatro dígitos.
O “6” é o indicador de operação de entrada, enquanto “910” é o código específico para remessa em bonificação, doação ou brinde fora do estado.
Você deve usar o CFOP 6910 quando a empresa envia mercadorias sem cobrança de valor para outro estado.
Em outras palavras, isso vale para bonificações, doações ou brindes que exigem destaque na nota fiscal, mesmo sem gerar receita.
Além disso, o uso correto do CFOP aciona as regras tributárias interestaduais e evita penalidades fiscais.
Sim, o CFOP 6910 é tributado. Mesmo em bonificações, pode haver incidência de ICMS conforme a legislação estadual.
Dessa forma, brindes e doações seguem o mesmo princípio. A operação é gratuita, mas o imposto deve ser recolhido normalmente.
Assim, ao usar esse CFOP, a empresa indica uma remessa interestadual, o que ativa regras fiscais específicas.
Por isso, é essencial considerar a alíquota do ICMS no estado de destino e calcular corretamente o Difal.
Ao utilizar o CFOP 6910, a empresa deve aplicar o CST 50, que indica uma saída tributada.
Além disso, o Código de Enquadramento do IPI deve ser “999” – Tributado: Outros.
Se o remetente for indústria ou equiparado, é necessário destacar o IPI nos campos próprios da nota fiscal.
Por outro lado, empresas do Simples Nacional ficam isentas do destaque do IPI nessa operação.
A entrada da mercadoria deve ser registrada com o CFOP 1910, correspondente à operação de saída pelo CFOP 6910.
Esse código identifica bonificações, brindes ou doações recebidas sem valor comercial envolvido.
Ou seja, mesmo sem pagamento, a empresa precisa lançar a nota fiscal corretamente para fins fiscais.
Portanto, o uso do CFOP 1910 garante a conformidade da entrada e evita problemas com o fisco.
O CFOP 5910 se aplica a doações, brindes ou bonificações realizadas dentro do mesmo estado.
Já o CFOP 6910 deve ser usado em remessas interestaduais com as mesmas finalidades, ou seja, para fora do estado.
Ou seja, o CFOP 5910 exige substituição tributária e, quando o destinatário é do Simples Nacional ou pessoa física, usa-se o CSOSN 202.
No caso do CFOP 6910, também pode haver substituição tributária, conforme o protocolo ou convênio entre os estados envolvidos.
Utilizar corretamente o CFOP 6910 evita erros fiscais e garante conformidade nas remessas sem valor comercial.
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