A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos pelo governo. Acontece quando uma terceira pessoa é eleita para cumprimento dessa obrigação, no lugar do contribuinte natural.
Assim de primeira, isso pode parecer confuso, e foi por isso que escrevemos este artigo. Aqui, você vai entender o que é substituição tributária. Além disso, vamos ver quando ela é aplicada, quais são os tipos e qual é o seu benefício.
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Agora, para saber mais sobre o assunto, continue lendo!
Substituição tributária é uma forma de cobrança de impostos que atribui a um contribuinte a responsabilidade do imposto devido por outro.
Esse regime se aplica tanto ao IPI como ao ICMS – este último caso é o mais comum e, por isso, vamos usá-lo como exemplo para que você entenda melhor.
O ICMS é um imposto cobrado de empresas de varejo pela venda de cada item. Diante disso, o governo vinha enfrentando dificuldades para fiscalizar o recolhimento desse imposto, já que existem muitas lojas e muitos itens sendo vendidos.
A solução encontrada foi cobrar o imposto direto do fabricante, afinal, existem muito menos indústrias do que lojas. Então, imagine que um cliente compra um determinado produto em uma loja. Nesse caso, o ICMS já foi pago no momento da produção.
O principal benefício da substituição tributária é que esse regime facilita a fiscalização do governo sobre o recolhimento de impostos como IPI e ICMS.
Além disso, ele traz para o governo outro grande benefício que é a antecipação do recebimento. Isso porque o imposto é pago antes que o produto chegue ao consumidor final. Assim, o governo antecipa também o seu caixa.
Existem alguns tipos de substituição tributária: para frente, para trás e a substituição propriamente dita. Saiba como funciona cada um deles!
Na substituição propriamente dita, um contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Um exemplo é a indústria que paga o tributo devido por um prestador de serviço de transporte, sobre o qual incide o ICMS.
Na substituição para a frente, o tributo é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Então, quando isso acontece, a indústria recolhe o tributo devido por ela mesma e também aquele que será devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Isso é feito usando uma base de cálculo definida em lei pelo governo, que considera a realidade de cada mercado.
Já na substituição para trás ocorre justamente o oposto: apenas a última pessoa da cadeia paga o tributo de maneira integral, inclusive aqueles que são relacionados a operações anteriores.
A substituição tributária, no entanto, não é aplicada a todos os produtos e serviços tributados pelo ICMS e IPI.
Ela acontece somente em alguns casos. De forma geral os produtos mais comuns são motocicletas, automóveis, tintas, refrigerantes, cervejas, gelo, água, combustíveis, material elétrico e cimento.
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, cujo pagamento de impostos é feito em uma única fase, a substituição tributária se aplica para alguns outros itens. Entre eles rações, itens de padaria, carnes, laticínios, café, canetas, vidro, telhas, detergentes, entre outros.
A substituição tributária, por outro lado, não se aplica quando as operações destinam mercadorias a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Isso é o que acontece quando um pacote de ração, por exemplo, sai de um fabricante para outra fábrica de ração.
Além disso, o regime também não é aplicado a operações que destinem mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Sempre que uma empresa vende para fora do estado, ela se torna substituta tributária do contribuinte de outro estado. Ou seja, quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado.
Esses termos foram acordados no Ato COTEPE, que trata da diferença entre as alíquotas entre negócios interestaduais. Esse acordo é necessário porque o ICMS é um imposto controlado pelos estados e, por isso, cada um tem alíquotas diferentes.
Quando se trata de substituição tributária, é comum ouvir sobre os conceitos de contribuinte substituto e substituído tributário. Entenda mais sobre cada um deles.
O substituto tributário, também conhecido como contribuinte substituto, é aquele que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.
Nas legislações de alguns estados, ele é mencionado como o responsável ou sujeito passivo da substituição.
Em suma, o contribuinte substituto é encarregado de reter ou recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações subsequentes. Isso tanto em suas próprias transações quanto em operações acessórias.
Dessa forma, é de responsabilidade do contribuinte substituto efetuar o recolhimento do ICMS ao longo da cadeia produtiva. Mas, para isso, é preciso considerar a alíquota de substituição tributária presumida como base de cálculo.
Ele se torna o responsável pela antecipação do recolhimento ou retenção do imposto na fonte ao longo da cadeia de produção. Esse valor será agregado ao preço da mercadoria ao longo de toda a cadeia comercial, até chegar ao consumidor final.
A empresa que realiza a retenção ou recolhimento desse imposto deve emitir o documento fiscal correspondente. Ele contém todas as informações necessárias, além de manter um registro adequado dessa operação no Livro Registro de Saída à Operação.
Por isso, quando a mercadoria é comercializada, essa empresa adquirente se torna o contribuinte substituído.
Os substituídos são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria. Eles recebem a mercadoria com o ICMS já retido ou recolhido pelo contribuinte substituto.
Isso significa que o substituído está dispensado do pagamento do ICMS na comercialização dessas mercadorias, pois seria uma cobrança duplicada do mesmo imposto.
O substituído deve emitir uma nota fiscal que não destaque o valor do imposto. Além disso, precisa indicar nas informações complementares qual imposto foi recolhido por substituição tributária, conforme o Regulamento do ICMS.
Além disso, é preciso verificar a NF emitida na comercialização para que o valor utilizado como base para o cálculo do ICMS pelo substituto esteja correto para fins fiscais. Assim, se evita possíveis diferenças entre o valor presumido e o valor real da transação comercial.
A substituição tributária abrange uma ampla gama de produtos, e a lista específica pode variar de acordo com as leis e regulamentações fiscais de cada país ou estado.
No contexto brasileiro, a substituição tributária é mais comumente aplicada ao ICMS e os produtos sujeitos à substituição tributária são definidos por meio de legislações estaduais específicas.
Embora a lista possa variar de estado para estado, alguns exemplos de produtos frequentemente abrangidos pela substituição tributária são:
Esses exemplos fornecem apenas uma visão geral. É fundamental consultar as legislações tributárias específicas do estado em questão para obter uma lista completa e atualizada dos produtos sujeitos à substituição tributária na respectiva localidade.
O ICMS é um imposto estadual aplicado no Brasil sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte entre estados e municípios. Ele é regulamentado por leis estaduais e é de responsabilidade de cada estado.
Por outro lado, a substituição tributária é um mecanismo de recolhimento do ICMS. Nesse sistema, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida de uma etapa anterior da cadeia produtiva para uma etapa posterior.
Na prática, significa que um contribuinte (substituto tributário) é designado para recolher o ICMS não apenas em suas próprias operações, mas também nas operações subsequentes até o consumidor final.
A principal diferença entre o ICMS e a substituição tributária está no fato de que o ICMS é o próprio imposto. Já a substituição tributária é um mecanismo específico para recolhê-lo.
O ICMS é aplicado a todas as operações de circulação de mercadorias e serviços, independentemente de a substituição tributária ser aplicada ou não.
A substituição tributária tem o propósito de simplificar a fiscalização e a cobrança do ICMS. Dessa forma, previne a evasão fiscal e garante uma arrecadação mais eficiente ao longo da cadeia produtiva.
A ideia é atribuir ao contribuinte substituto a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, evitando a necessidade de fiscalizar cada etapa da circulação das mercadorias.
A substituição tributária requer que o pagamento seja feito pelo contribuinte substituto. Ele é encarregado de calcular e efetuar o pagamento do imposto antes mesmo de vender a mercadoria para o próximo elo da cadeia.
Um exemplo prático de substituição tributária pode ser observado no setor de produtos farmacêuticos.
Suponha que uma indústria farmacêutica produza um medicamento e o venda para uma distribuidora. No regime de substituição tributária, a indústria é designada como o contribuinte substituto, ou seja, é responsável por calcular, reter e recolher o ICMS.
A distribuidora, por sua vez, é o contribuinte substituído. Ela recebe o medicamento da indústria com o ICMS já retido ou recolhido pelo contribuinte substituto. Portanto, não precisa efetuar o pagamento adicional na comercialização desse medicamento.
A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos criada pelo governo para facilitar a fiscalização sobre o pagamento de impostos como IPI e ICMS.
Por isso, é importante que o contribuinte tenha conhecimentos sobre o seu funcionamento e sobre os casos em que esse regime incide.
Assim, pode fazer uma melhor gestão tributária do negócio, evitando pagar impostos a mais ou a menos. Isso pode trazer alguns problemas com a Receita Federal e gerar multas.
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