A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e representa, para o setor de distribuição, a maior transformação das últimas três décadas. A promessa é clara: simplificar um sistema caótico, acabar com a “guerra fiscal” entre estados e criar um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Mas, como toda grande mudança, a Reforma vem acompanhada de uma pergunta que todo gestor está se fazendo: “Na prática, o que isso significa para a minha operação?”
Então, ignorar essa pergunta não é uma opção.
A transição, que se estenderá até 2033, será complexa e exigirá mais do que simples ajustes contábeis. Ou seja, irá demandar planejamento estratégico, tecnologia robusta e uma revisão profunda dos processos internos.
Sua distribuidora está pronta para a maior transformação tributária em 30 anos? A Reforma Tributária promete simplificação, mas a complexidade da transição de sete anos exige planejamento e sistemas de gestão preparados.
Portanto, entenda a seguir como navegar neste cenário e transformar o que poderia ser um desafio em uma vantagem no mercado.
A reforma extingue cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) e cria um IVA Dual (CBS e IBS).
O principal objetivo é simplificar e promover a transparência. Por isso, a grande virada para as distribuidoras será a não-cumulatividade plena, que permitirá gerar crédito tributário sobre quase todas as compras.
Porém, o principal desafio será a longa transição (2026-2033), que exigirá sistemas de gestão (ERPs) preparados para operar em um ambiente híbrido.
A reforma tributária se resume em uma reestruturação profunda das regras de como o governo arrecada recursos e, consequentemente, de como as empresas calculam e pagam seus tributos em um determinado território.
Aqui, o principal objetivo é buscar um sistema mais eficiente, mais justo e que, em vez de ser um freio, atue como um motor para o crescimento econômico do negócio.
Dessa maneira, no contexto brasileiro, a reforma visa simplificar um sistema conhecido por sua complexidade e falta de clareza, que gera um ambiente desafiador para empresas e profissionais.
A última grande reforma tributária no Brasil (atual Emenda Constitucional nº 132/2023) ocorreu em 2023, com a aprovação da PEC 45/2019, no dia 15 de dezembro daquele ano.
Entretanto, embora o Brasil tenha passado por inúmeras alterações normativas, uma reforma de consumo tão profunda quanto a atual não ocorre há mais de 30 anos.
Historicamente, diversas propostas de reforma tributária foram apresentadas no Brasil, como a:
A discussão sobre a reforma tributária está no Congresso desde 2003, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 41/03, que trouxe mudanças significativas no sistema tributário nacional, como o compartilhamento de recursos da Cide e a introdução da noventena.
A pressão pela simplificação, presente em todos os setores da economia, foi o fator determinante para o início da reforma.
Além de que, o sistema tributário atual é destaque por sua complexidade, resultante em um custo operacional gigantesco para as empresas.
Em outras palavras, conhecido como “Custo Brasil”, esse custo não é somente financeiro, mas também de tempo, recursos humanos e de segurança jurídica.
Por isso, o propósito dessa reforma é claro: destravar investimentos, elevar a produtividade e recolocar o Brasil na economia global de maneira competitiva.
Resumidamente, a Reforma Tributária propõe a extinção de cinco tributos utilizados hoje no ambiente de negócios brasileiro (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no modelo dual.
Este novo IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Hoje, muitas empresas enfrentam obstáculos para gerar crédito sobre diversas despesas, como a contratação de um software de gestão (ERP), serviços de consultoria ou a compra de materiais de escritório.
Deste modo, com a não-cumulatividade plena, praticamente todas as compras de bens e serviços gerarão crédito tributário, que será abatido do imposto a pagar na venda.
Ou seja, na prática, isso significa:
A reforma tributária trará uma nova realidade para a distribuição de insumos no agronegócio brasileiro.
Inclusive, uma das mudanças mais significativas é a redução de até 60% sobre a alíquota geral da CBS e do IBS para insumos agropecuários e aquícolas, além da isenção do Imposto Seletivo para esses produtos.
Posto isso, a lista de insumos contemplados com essa redução está no Anexo IX da LC 214/2025 e inclui fertilizantes, defensivos agrícolas, bioinsumos e serviços prestados na porteira.
Porém, é importante notar que essa lista poderá ser revisada duas vezes ao ano pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.
Outro ponto crucial é a sistemática de diferimento para o fornecimento de insumos ao produtor rural. Nessa modalidade, o tributo que incidiria sobre a operação não é pago de imediato pelo fornecedor, resultando em um custo menor do insumo para o produtor.
Assim, o pagamento do tributo é postergado e será efetuado pelo próprio produtor rural somente no momento em que comercializar sua produção. Isso proporciona maior equilíbrio no fluxo de caixa para o produtor rural, sendo vista como uma grande vitória para o setor.
As distribuidoras, por operarem na intermediação entre a indústria e o varejo, serão diretamente impactadas, especialmente com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Por isso, essas mudanças exigirão revisão de processos operacionais, ajustes de margem, reestruturação logística e reformulação do planejamento tributário.
Assim, o novo modelo de tributação não cumulativa deverá elevar a carga tributária sobre produtos distribuídos, principalmente em segmentos de alto giro e margens reduzidas.
Ou seja, distribuidoras que trabalham com combustíveis, produtos farmacêuticos, bebidas, eletroeletrônicos e materiais de construção deverão se preparar para:
Dessa maneira, com a nova lógica de tributação no destino, o ICMS perde peso no Estado de origem. Isso exigirá das distribuidoras:
Logo, empresas com atuação interestadual precisarão reforçar seus sistemas de compliance para garantir a correta apuração e evitar passivos fiscais.
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos com maior impacto ambiental, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros. Sendo assim, distribuidoras desses segmentos podem enfrentar:
Consequentemente, o período de transição até 2033, tendo a coexistência de dois sistemas tributários, exigirá das distribuidoras, maior cuidado na emissão de documentos fiscais e estratégia para aproveitamento de créditos nos dois regimes.
Para resumir o que muda no dia a dia da cadeia de distribuição:
Área de Impacto | Como é Hoje | Como Fica com a Reforma |
---|---|---|
Logística e CDs | Localização de Centros de Distribuição (CDs) muitas vezes baseada em benefícios fiscais de ICMS (“guerra fiscal”). | A localização será puramente estratégica, baseada na proximidade do mercado consumidor e na eficiência logística, já que a tributação será no destino. |
Precificação | Preços variam drasticamente entre estados devido a alíquotas de ICMS diferentes e substituição tributária. | A tendência é uma maior uniformidade de preços, com a carga tributária mais transparente para o consumidor final. A gestão de preços por UF continuará, mas com regras mais claras. |
Setores Específicos | Regimes especiais e benefícios setoriais complexos. | Criação do Imposto Seletivo (“imposto do pecado”) sobre produtos como bebidas, cigarros e combustíveis, que pode aumentar custos e exigir renegociação com fornecedores. |
Insumos Agrícolas | Sistema complexo de isenções e créditos. | |
Redução de até 60% na alíquota do IVA para insumos agropecuários e isenção do Imposto Seletivo, simplificando e barateando a cadeia do agronegócio. |
Portanto, para se preparar, as distribuidoras devem:
Para entender o impacto da Reforma Tributária, é essencial conhecer os impostos que serão extintos e os que serão criados. Abaixo, detalhamos cada um deles:
ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Também será unificado no IBS.
O setor de Distribuição é fundamental para garantir que produtos e mercadorias cheguem do ponto de produção ao consumidor final ou pontos de venda.
Sendo assim, empresas de distribuição operam como intermediárias comerciais, comprando produtos de fabricantes ou importadores para revenda, sem alteração substancial.
Elas agregam valor por meio de serviços logísticos, armazenagem, fracionamento, atendimento regionalizado e relacionamento com o varejo.
Assim sendo, trabalham com margens ajustadas, priorizando eficiência logística, gestão de estoque e escala operacional como diferenciais competitivos.
Atualmente, além dos tributos diretos (IRPJ e CSLL), as distribuidoras arcam com diversos impostos indiretos, como ICMS, PIS, COFINS e ISS.
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, esses tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
O setor de distribuição, por sua natureza, será um dos mais impactados pela Reforma Tributária.
Dito isso, as mudanças não se limitarão somente à esfera fiscal, mas também refletirão em toda a estrutura operacional e estratégica das empresas. Abaixo, detalhamos as principais implicações:
A unificação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS nos novos CBS e IBS representa uma reconfiguração completa da paisagem fiscal para as distribuidoras. A apuração e o recolhimento de impostos exigirão uma profunda revisão dos processos fiscais e contábeis.
Portanto, será fundamental que as equipes estejam capacitadas para lidar com as novas bases de cálculo e alíquotas, bem como com as obrigações acessórias que surgirão.
Embora a não-cumulatividade plena prometa benefícios a longo prazo, o novo modelo pode, inicialmente, elevar a carga tributária sobre produtos distribuídos, especialmente em segmentos de alto giro e margens reduzidas.
Sendo assim, as distribuidoras precisarão realizar uma análise minuciosa do impacto nas suas margens de lucro, comissões e bonificações.
Logo, a reestruturação da precificação por canal e região será essencial para manter a competitividade no mercado.
A mudança do princípio da tributação da origem para o destino, particularmente para o ICMS (agora IBS), terá um impacto direto e profundo na logística das distribuidoras.
A decisão sobre a localização de centros de distribuição e as rotas de entrega não será mais influenciada por incentivos fiscais regionais, mas sim pela proximidade com o mercado consumidor e pela eficiência logística.
Diante do exposto, isso demandará uma atualização constante das tabelas de preços por Unidade da Federação (UF) e um controle rigoroso sobre o recolhimento do IBS em cada estado.
Portanto, empresas com atuação interestadual precisarão reforçar seus sistemas de compliance para evitar passivos fiscais.
A criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como:
Ou seja, para as distribuidoras que atuam nesses segmentos, este imposto representa um ponto de atenção importante.
O longo período de transição, com a coexistência dos sistemas tributários antigo e novo, será um dos maiores desafios operacionais para as distribuidoras.
Por isso, é fundamental compreender a natureza gradual dessa mudança e a necessidade de um sistema que suporte a coexistência de dois regimes.
Sendo assim, confira a seguir um cronograma resumido da transição:
Este ano marca o começo da adaptação, com as empresas já precisando se familiarizar com os novos conceitos, realizando a dupla apuração de impostos e ajustando seus sistemas para o novo regime.
A partir deste ano, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estará em vigor, substituindo os tributos federais.
Dessa forma, as distribuidoras precisarão estar totalmente preparadas para a apuração e recolhimento sob as novas regras federais, consolidando a transição para o novo modelo de tributação federal.
Essa fase irá permitir que as empresas aprimorem seus processos e sistemas antes da próxima fase de transição.
As distribuidoras começarão a sentir o impacto da unificação dos impostos estaduais e municipais, exigindo maior atenção à gestão fiscal e à adaptação de suas operações.
A complexidade da dupla apuração se intensifica, e as empresas precisarão de sistemas ainda mais robustos para gerenciar a transição de forma eficiente.
Neste ponto, as distribuidoras devem estar com seus processos e sistemas bem alinhados para evitar inconsistências e passivos fiscais.
As empresas estarão operando predominantemente sob o novo regime, com a fase híbrida se aproximando do fim.
O IBS e a CBS estarão plenamente em vigor, e o sistema tributário brasileiro terá sido simplificado.
Ou seja, as distribuidoras deverão estar totalmente adaptadas ao novo cenário, colhendo os benefícios da simplificação e da não-cumulatividade plena.
Portanto, durante todo este período, haverá a necessidade de realizar uma dupla apuração de impostos, gerenciar a emissão de documentos fiscais sob ambos os regimes e desenvolver estratégias para o aproveitamento de créditos tributários em um ambiente híbrido.
Dessa maneira, isso exigirá um controle impecável e softwares de gestão (ERPs) robustos e adaptáveis.
A extinção de benefícios fiscais regionais e a tributação no destino forçarão as distribuidoras a reavaliar suas estratégias de localização e operação. No entanto, a não-cumulatividade plena é uma grande oportunidade.
Ao permitir o crédito sobre praticamente todas as aquisições, ela reduzirá o custo de investimento e operação, incentivando a modernização, a automação e a busca por maior eficiência em toda a cadeia de valor.
Dessa maneira, empresas que souberem aproveitar essa mudança poderão otimizar seus processos e se tornar mais competitivas.
Para ilustrar o impacto da não-cumulatividade plena, imagine uma distribuidora de produtos eletrônicos.
No sistema atual, ela pode ter dificuldades em creditar-se de impostos pagos sobre serviços de consultoria em tecnologia ou sobre a aquisição de um novo software de gestão (ERP), pois estes não são considerados insumos diretos da produção.
Com a Reforma Tributária e a não-cumulatividade plena, essa mesma distribuidora poderá se creditar integralmente dos impostos pagos na contratação desses serviços e na compra do software.
Isso significa uma redução real nos custos de investimento e operação, liberando capital para modernização, automação de processos e expansão das atividades.
Dessa forma, em vez de se preocupar com a complexidade de quais insumos geram crédito, a distribuidora poderá focar em otimizar toda a sua cadeia de valor, desde a aquisição até a entrega final ao cliente.
A Reforma Tributária, como toda grande mudança, apresenta um balanço de vantagens e desvantagens para o setor de distribuição.
Por isso, compreender esses pontos é fundamental para um planejamento estratégico eficaz:
Para navegar com sucesso por este novo cenário tributário e transformar os desafios em oportunidades, as distribuidoras devem adotar uma abordagem proativa e multifacetada.
Então, como a preparação é a chave para o sucesso, confira 5 estratégias para preparar sua distribuidora da melhor forma:
O primeiro passo é realizar um mapeamento completo de todos os processos fiscais atuais da empresa.
É fundamental entender como a nova sistemática de créditos afetará o fluxo de caixa e se os preços precisarão ser reajustados. Essa análise detalhada permitirá identificar gargalos e oportunidades de otimização.
As equipes fiscal, contábil, de TI, compras, vendas e logística precisarão de treinamento intensivo para compreender as novas regras, os novos cálculos e as novas obrigações acessórias, especialmente durante o regime híbrido.
Portanto, investir na capacitação dos colaboradores é garantir que a empresa esteja preparada para as mudanças e possa operar de forma eficiente no novo ambiente tributário.
O sistema de gestão (ERP) é o coração da operação fiscal de qualquer distribuidora.
Ele precisará estar preparado para calcular o IVA Dual, gerenciar a não-cumulatividade plena e operar com os dois regimes durante a transição.
Portanto, para implementar a estratégia de adequação de sistemas, é crucial contar com um ERP robusto e adaptado à nova realidade tributária.
Com a mudança na estrutura de custos e créditos, a estratégia de precificação da distribuidora pode precisar de uma revisão completa.
Dessa maneira, para manter a competitividade no novo cenário, é necessária uma análise aprofundada do mercado e do impacto das novas regras fiscais nos custos dos produtos.
É fundamental analisar e, se necessário, renegociar contratos com fornecedores e clientes sob a nova ótica tributária.
Portanto, cláusulas relacionadas a impostos, preços e condições comerciais podem precisar ser adaptadas para refletir as novas regras e evitar surpresas no futuro.
A Reforma Tributária, embora complexa em sua transição, oferece a promessa de um sistema mais simples, transparente e eficiente a longo prazo.
Sendo assim, para as distribuidoras, a chave para o sucesso reside na antecipação, no planejamento estratégico e na adaptação tecnológica.
Aquelas que investirem na compreensão profunda das novas regras, na capacitação de suas equipes e na adequação de seus processos e sistemas estarão mais bem posicionadas para transformar os desafios em oportunidades.
Portanto, estar preparado não é apenas uma questão de conformidade, mas sim, uma forma de garantir a sustentabilidade e a competitividade do seu negócio.
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