O CFOP 1556 identifica a compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do próprio estabelecimento.
Quer entender quando e como utilizar o CFOP de forma correta? Continue a leitura e descubra.
O CFOP 1556 é um código fiscal (Código Fiscal de Operação e Prestação) usado para registrar compras de materiais destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento.
Ele não se aplica a itens que serão revendidos ou integrados à produção.
Dessa forma, segundo o Confaz: “classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento”.
Isso inclui, por exemplo, papel, produtos de limpeza e itens administrativos.
O CFOP 1556 se aplica a compras feitas dentro do mesmo estado, o que é indicado pelo primeiro dígito do código: o número “1”. Ele sinaliza que a operação é interna, ou seja, com fornecedor estadual.
Essa estrutura facilita a identificação correta da operação fiscal. Veja como interpretar os números do CFOP:
Por isso, entender essa composição é essencial para evitar erros na escrituração e manter a conformidade fiscal.
O CFOP 1556 significa uma compra de materiais destinados ao uso ou consumo no próprio estabelecimento.
Isso significa que os itens adquiridos não serão revendidos, nem incorporados ao processo produtivo.
O código CFOP 1556 serve para registrar compras de materiais que serão utilizados no dia a dia da empresa, sem objetivo de revenda.
Ou seja, isso inclui itens como papel, copos descartáveis e produtos de limpeza.
Esse CFOP garante que a escrituração fiscal reflita corretamente a natureza da operação. Além disso, contribui para a organização contábil e o cumprimento das exigências tributárias.
Use o CFOP 1556 sempre que adquirir materiais para consumo interno, ou seja, que não serão revendidos nem usados na produção.
Esses itens são destinados ao funcionamento do próprio estabelecimento.
Por exemplo, papel para impressora, produtos de limpeza e materiais de escritório entram nessa categoria. Assim, o uso correto do CFOP evita problemas fiscais e facilita o controle contábil.
Para usar corretamente o CFOP 1556 na nota fiscal de entrada, siga os passos abaixo:
Esses cuidados garantem que a operação seja registrada corretamente e dentro das normas fiscais.
A devolução de mercadorias lançadas com o CFOP 1556 deve ser registrada com o código CFOP 5556. Ele corresponde à devolução de compra de material para uso ou consumo.
Ao utilizar o CFOP 5556, a empresa assegura que a operação de devolução esteja em conformidade fiscal. Isso também facilita o controle contábil e evita divergências nos registros.
Para operações com o CFOP 1556, o CST mais utilizado é o 090.
Ele se aplica quando há aquisição de materiais para uso ou consumo interno, sem aproveitamento de crédito de ICMS.
Esse CST indica uma operação não tributada ou isenta, conforme o regime da empresa.
Portanto, usar o CST correto evita inconsistências fiscais e assegura conformidade nas obrigações acessórias.
O CFOP 1556 e o CFOP 1407 são ambos códigos de operação fiscal que denotam a compra de mercadorias.
Mas, existe uma diferença: o 1556 é utilizado para compras destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
Já o 1407 é utilizado para compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Compreender o CFOP 1556 é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar erros na escrituração das operações de compra.
Sendo assim, para facilitar esse controle, conte com o apoio de um sistema de gestão eficiente.
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