CFOP 1949 é o código que identifica, em uma nota fiscal, a entrada de mercadoria ou serviço não especificado anteriormente em nenhum outro código CFOP. Outra característica do é que ele indica que a operação aconteceu entre duas empresas que funcionam no mesmo estado.
O CFOP 1949 deve ser usado em documentos fiscais para identificar entradas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas.
Esse é um dos diversos CFOPs existentes. CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, e a sua presença em notas fiscais eletrônicas é obrigatória.
É papel do CFOP identificar a operação, a sua situação tributária e algumas outras características. Por isso, ele mostra se é uma negociação de entrada ou saída ou se aconteceu dentro ou fora do estado.
Neste artigo, você vai conhecer melhor o CFOP 1949. Vamos mostrar para que serve o código, quando ele deve ser usado e tirar as suas principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
O CFOP 1949 é o código que identifica, em uma nota fiscal, um tipo de operação. Nesse caso, ela se trata de uma entrada de mercadoria ou serviço não especificado anteriormente em nenhum outro código CFOP.
O CFOP 1949 é definido com base em sua utilização. Ele é aplicado a qualquer entrada de mercadoria ou serviço na empresa que não tenha sido especificada em nenhum outro código existente.
Outra característica do CFOP 1949 é que ele indica que a operação aconteceu entre duas empresas que funcionam no mesmo estado.
Para que uma operação receba esse CFOP, ela não pode estar enquadrada em nenhum outro código. Isso significa que o CFOP 1949 deve ser sempre a última opção para definir operações que aconteceram dentro do estado.
Para operações interestaduais e internacionais, deve-se usar outros CFOPs.
Os códigos CFOP servem para identificar transações e especificar o tipo de tributação que deve ser aplicado a cada uma delas.
Analisando esse código, formado por quatro dígitos, é possível entender se a operação é isenta, ou se, por exemplo, está sujeita à substituição tributária de ICMS.
O CFOP também facilita a fiscalização e tributação, atividades exercidas pela Receita Federal.
É por isso que a presença do código CFOP é obrigatória para qualquer nota fiscal de movimentação de mercadorias e serviços de telecomunicações e transporte.
Como já falamos, o CFOP 1949 deve ser utilizado sempre que a entrada de uma mercadoria ou serviço não se enquadrar em nenhum dos demais CFOPs existentes.
Apesar de ser a última opção, ele se encaixa em diversas situações. As principais são compra de mercadorias, recebimento de itens de terceiros, contratações de diferentes tipos de serviço, ajustes de estoques, entrada de brindes, entre outras coisas.
Mas o exemplo mais comum de utilização do CFOP 1949 é em casos de desfazimento de venda, quando a mercadoria não é recebida pelo cliente. Porém, nesse caso, não chega a ser uma devolução.
Em resumo, o CFOP 1949 auxilia no controle das suas compras. Mas, que tal fortalecer essa gestão? Com o ERP WebMais, você emite notas com o CFOP já incluso, agilizando todo o processo. Agende uma demonstração gratuita.
A emissão da nota fiscal com CFOP 1949 deve ser feita normalmente, usando o software adotado pela empresa para este fim. Isso vale para sistemas fornecidos pelo governo ou por empresas, como é o caso do ERP da WebMais.
Softwares mais completos oferecem a possibilidade de preenchimento automático do CFOP no momento da emissão da nota. Por isso, se você gostaria de evitar erros na emissão dos seus documentos, a nossa dica é que você adote um desses softwares na sua empresa.
O ERP Webmais faz o preenchimento automático do CFOP nas notas criadas pelo seu emissor. Assim, você otimiza a emissão de notas e agiliza o seu trabalho.
O CFOP 5949 é o contrário do CFOP 1949 – ele indica a saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada anteriormente. Ele é usado em operações de remessa ou retorno e locação de bens, por exemplo.
Assim como o CFOP 1949, ele só deve ser usado em última opção, quando a operação não se encaixar em nenhuma outra especificação disponível na tabela CFOP.
A nota CFOP 5949 é considerada uma das mais simples do mercado, pois nela não é feita nenhuma tributação.
Ainda assim, a emissão da nota CFOP 5949 exige tanto cuidado como qualquer outra. Esses são alguns pontos que não podem deixar de ser considerados nesse processo:
Apesar de ser uma nota livre de impostos, o campo relativo ao ICMS não pode ficar em branco. Então, empresas que são tributadas pelo Lucro presumido ou Lucro real devem colocar o código CST 41 no espaço.
Já as empresas que são optantes do Simples Nacional devem preencher com o CSOSN 400.
O campo relativo ao IPI também precisa de atenção no momento da emissão da nota CFOP 5949. Por se tratar de uma situação em que há isenção desse imposto, muita gente acaba deixando o espaço em branco. Mas ele deve ser preenchido com o código IPI 99.
Ainda que não seja tributada, a nota fiscal precisa apresentar uma justificativa para isso, para evitar que a Sefaz considere o documento inválido.
Nesse caso, você deve escrever no campo de observações que a nota se refere a uma remessa ou retorno e locação de bens.
O CFOP 1949 e o 5949 são somente dois dos diversos códigos existentes na Tabela CFOP.
Cada um deles deve ser usado em situações específicas. Assim, para evitar erros no preenchimento dos seus documentos fiscais, o mais indicado é contar com o auxílio de um contador experiente.
Além disso, adotar um software completo, que faça o preenchimento automático do CFOP no momento da emissão da nota, também ajuda a evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, o trabalho é mais produtivo.
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