Você já ouviu falar em Difal? Atualmente, essa é uma solução criada pelo Governo Federal para que o recolhimento do ICMS seja mais justo entre os estados.
Sua empresa recolhe esse imposto? Então, entender o que é Difal e como funciona é muito importante para que você mantenha os seus impostos em dia e evite problemas.
Neste artigo, vamos explicar o que é, qual a sua relação com o ICMS, como fazer o cálculo, como recolher e mais.
Mas, antes, que tal facilitar o cálculo? O ERP WebMais automatiza essa tarefa com as informações das operações, além de enviar a declaração à Sefaz. Entre em contato e agende uma demonstração!
Difal significa Diferenciação de Alíquota. Ele é um instrumento criado pelo governo para que a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Bens e Mercadorias) entre os estados brasileiros seja mais justa.
Porém, é importante deixar claro que o Difal não é um imposto, mas sim uma ferramenta utilizada para a definição do valor de um imposto.
O Difal não é uma coisa nova, mas vem sendo mais falado desde 2015, quando foram feitas algumas modificações nas regras sobre suas aplicações. As mudanças vieram como consequência do crescimento dos e-commerces.
Além disso, como a maioria desse tipo de empresa tem sede em São Paulo e no Rio de Janeiro, os demais estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada quando seus moradores que são pessoas físicas faziam compras nessas empresas.
Então, a partir desse fato, o estado no qual o comprador reside passou a receber parte do ICMS da transação.
Como você já sabe, o Difal é uma ferramenta usada para o recolhimento do ICMS, que é um dos principais impostos brasileiros.
Assim, ele incide sobre muitas operações comerciais, incluindo aquelas que envolvem circulação de mercadorias, serviços de comunicação e serviços de transportes.
Além disso, o valor do ICMS varia de um estado para o outro e as alíquotas variam segundo o regime tributário das empresas envolvidas nas transações.
Porém, antes do Difal, quando havia uma transação interestadual, o ICMS era recolhido pelo estado de origem. Em outras palavras, era responsabilidade daquele no qual a empresa vendedora estava localizada.
Mas, como falamos, com o aumento das vendas pela internet, alguns estados estavam tendo a sua arrecadação prejudicada.
Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço.
Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
Então, se o valor da operação for de R$ 1.000, o Difal a ser recolhido será de R$ 60. A cobrança foi suspensa pelo STF em 2021, mas foi regulamentada em 2022.
A cobrança começou a ser feita em abril do mesmo ano, pelos estados que optaram por isso. Outros estados ainda não começaram a cobrar, mas estão obrigados a fazê-lo a partir de 2023.
Sendo assim, o Difal pode impactar o preço de produtos e serviços comercializados entre estados, pois o valor do imposto é repassado ao consumidor final.
Sempre que uma venda for feita para não contribuintes de ICMS, incluindo pessoas físicas, a empresa vendedora deve recolher o Difal.
Já nas transações entre duas empresas contribuintes, a regra é outra. Nesse caso, quem recolhe o Difal é a empresa que está fazendo a compra, ou seja, aquela que está localizada no estado de destino.
Desde 2023, todos os estados brasileiros estão obrigados a cobrar o Difal do ICMS. Então confira na lista quais estados já estão aplicando a cobrança:
O Tocantins ainda não começou a cobrar o Difal porque o estado ainda não publicou o decreto regulamentador do imposto. Ele estava previsto para ser publicado até o final de setembro de 2023.
O Difal deve ser pago quando uma empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS. No entanto, há situações específicas onde o pagamento do Difal não é necessário:
Atenção: não pagar o Difal pode resultar em diversas consequências legais e financeiras para a sua empresa! Entre os possíveis impactos estão:
Ao contrário do que muita gente pensa, a emissão do Difal não é feita pela nota fiscal e nem há campo para a sua discriminação nesse tipo de documento.
Isso porque, geralmente, o Difal é pago por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Assim, é gerada a cada nota fiscal emitida.
Mas, para empresas que trabalham com grande volume de transações interestaduais, o mais indicado é fazer a emissão do Difal por apuração, ou seja, mensalmente.
Sendo assim, essa é uma forma de otimizar os processos de contabilidade e pagamento de impostos na empresa.
Esse recurso, no entanto, só é válido para empresas, com inscrição estadual também nos estados de destino.
Atualmente, muitas empresas já estão providenciando a inscrição estadual em outras unidades federativas justamente com esse fim, já que o recurso torna o trabalho menos burocrático.
O Diferencial de Alíquota é um imposto importante para transações de ICMS entre estados. Aqui está um guia simples para calcular o Difal corretamente em 2024 e garantir que sua empresa esteja conforme a legislação fiscal.
Primeiramente, para calcular o Difal, é preciso identificar a base de cálculo do ICMS. Essa base é geralmente o valor total da operação, que inclui o preço de venda do produto ou serviço.
Mas, é essencial que todos os componentes do valor estejam corretos e atualizados. Em 2024, a base de cálculo pode precisar de ajustes, como impostos adicionais ou despesas, conforme as regras do estado de origem da mercadoria.
Portanto, verifique com atenção as normas do estado onde a mercadoria começa sua jornada para garantir que você está usando a base de cálculo correta.
Após definir a base de cálculo, você precisa encontrar as alíquotas de ICMS dos estados que participam da transação. Em resumo, a alíquota é a porcentagem que será aplicada à base de cálculo para determinar o valor do ICMS.
Para operações interestaduais, você deve saber a alíquota do estado de origem (de onde a mercadoria vem) e a alíquota do estado de destino (para onde a mercadoria vai).
Entretanto, é preciso ter cuidado! Isso porque, em 2024, essas alíquotas podem variar dependendo do tipo de produto e das regras de cada estado.
Sendo assim, consulte a legislação atualizada para obter os valores exatos.
Com as alíquotas dos estados envolvidos em mãos, você deve calcular a diferença entre elas. O Difal é a diferença entre a alíquota do estado de destino e a alíquota do estado de origem.
Essa diferença será usada para determinar o valor do Difal que você deve pagar ao estado de destino. Use a fórmula simples:
Essa fórmula ajuda a calcular quanto do imposto deve ser pago, conforme a diferença nas alíquotas dos dois estados.
Atualmente, alguns estados exigem que uma parte do valor do Difal seja destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. Esse fundo é uma contribuição adicional que visa ajudar a reduzir a pobreza no estado.
A alíquota para esse fundo pode variar de estado para estado, então é importante verificar as regras locais para calcular corretamente essa parte do imposto.
A fórmula geral para calcular o valor do Fundo é:
Certifique-se de aplicar a alíquota correta do Fundo para garantir que você esteja contribuindo adequadamente.
Para facilitar o cálculo do Difal e garantir que todos os cálculos estejam corretos, considere usar uma ferramenta de gestão fiscal.
Softwares especializados podem automatizar o processo, ajudando a reduzir erros e economizar tempo.
Essas ferramentas podem integrar informações sobre alíquotas, bases de cálculo e regras específicas de cada estado, tornando o processo mais eficiente.
Além disso, elas podem fornecer relatórios para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Para calcular o Difal, é necessário encontrar a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. As alíquotas interestaduais são as seguintes:
Então, após encontrar esses percentuais, você deve pesquisar os valores praticados internamente por cada estado, consultado a tabela disponibilizada por cada governo estadual.
Vamos dar um exemplo para que você entenda como funciona o cálculo do Difal.
Imagine uma transação no valor de R$ 100 entre o Espírito Santo, que tem alíquota interna de 12%, e São Paulo, cuja alíquota interna é de 18%:
Como o Difal é a diferença entre esses valores, neste caso, ele é de R$ 6.
Além disso, em São Paulo, acrescenta-se a esse valor uma alíquota fixa de 2%, destinada à criação do Fundo de Combate à Pobreza daquele estado.
Percebeu que a alíquota do Difal (Diferença de Alíquota do ICMS) no seu estado é menor do que a que deveria ser calculada? É importante tomar algumas medidas para corrigir a situação. Aqui estão os passos que você deve seguir:
O Difal, sendo um imposto sobre vendas entre estados, precisa ser pago em algumas situações específicas. Por exemplo, ele é necessário quando uma empresa vende produtos ou serviços de um estado para outro e o destino é um consumidor final.
Isso acontece principalmente quando a alíquota de imposto (ou seja, a porcentagem do imposto) no estado onde a mercadoria chega é maior do que a alíquota no estado de origem.
Quem deve fazer o pagamento do Difal pode ser o vendedor ou o comprador, dependendo das regras do estado para onde a mercadoria está indo.
Entretanto, em alguns casos, a empresa que faz a venda é responsável pelo pagamento, enquanto em outros, quem compra o produto ou serviço é quem deve pagar.
O pagamento do Difal pode ser feito de duas maneiras:
Os estados que cobram o Difal têm prazos diferentes para o pagamento. Geralmente, se o imposto for pago antecipadamente, o prazo é de 15 dias antes da mercadoria sair do estado de origem.
Sendo assim, é importante ficar atento a esses prazos para evitar problemas com a fiscalização e garantir que tudo seja feito corretamente.
A declaração de recolhimento do Difal deve ser feita mensalmente, por meio digital, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), até o último dia útil do mês subsequente ao mês de operação.
Mas, para fazê-la, é necessário informar os seguintes dados:
A automação do processo de declaração e recolhimento do Difal pode aumentar a eficiência e reduzir erros. Veja como:
Após enviar a declaração, o contribuinte receberá um protocolo de entrega. Este protocolo é importante para comprovar o cumprimento da obrigação fiscal.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo poderá sofrer as seguintes penalidades:
Vamos exemplificar: Uma empresa localizada no estado de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final localizado no estado do Rio de Janeiro.
O valor da mercadoria é de R$ 1.000. A alíquota interna do estado do Rio de Janeiro é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 12%. O Difal a ser recolhido é de 6%, equivalendo a R$ 60.
Dessa forma, a empresa deve ter feito a declaração de recolhimento até o dia 15 de agosto de 2023, sendo o prazo para o encerramento do período de apuração de julho de 2023.
Quando uma empresa paga o Difal, é importante provar que esse pagamento foi feito corretamente, assim como com outros impostos.
Para fazer isso, a empresa precisa informar o pagamento ao Fisco, sendo esse o órgão responsável por fiscalizar impostos. O primeiro passo é registrar o pagamento do Difal no SPED, sistema eletrônico de escrituração fiscal.
Lá, a empresa deve detalhar todos os valores pagos, deixando claro quando e quanto foi recolhido. Esse registro é essencial para manter tudo em ordem e evitar problemas com a fiscalização.
Além disso, a declaração do Difal deve ser feita todos os meses. Isso vale para todas as empresas que não são Microempreendedores Individuais (MEI).
Ou seja, as empresas de maior porte precisam enviar essas informações regularmente. Os MEIs, por outro lado, têm um regime simplificado e não precisam fazer essa declaração mensal.
Dessa forma, manter a documentação e os registros atualizados é crucial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e evitar possíveis multas ou problemas futuros.
Se houver dúvidas sobre como preencher ou registrar a declaração, é sempre bom contar com a ajuda de um contador ou especialista em impostos.
Até 2016, as empresas que escolhiam o Simples Nacional tinham que pagar o Difal.
O imposto ajudava a equilibrar a competição entre estados e garantir que o imposto fosse pago corretamente.
Mas, em 2016, uma decisão judicial importante, conhecida como Liminar 5464, mudou essa regra. A decisão retirou a obrigação de pagar o Difal para as empresas do Simples Nacional.
Isso foi um alívio para muitos empresários, por reduzir a quantidade de impostos a serem pagos e simplificar a administração fiscal para pequenas empresas.
No entanto, a questão do Difal ainda pode causar confusão. Às vezes, algumas empresas podem ser cobradas pelo imposto mesmo depois dessa decisão.
Se isso acontecer, o melhor a se fazer é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado onde a cobrança foi feita. A Secretaria pode ajudar a resolver o problema e garantir que a cobrança seja cancelada.
Além disso, é importante que as empresas fiquem atentas às mudanças na legislação tributária.
Conversar com o contador ou um especialista em impostos pode ajudar a manter tudo em ordem e evitar problemas no futuro.
Mesmo com a decisão que retirou a obrigação do Difal, é sempre bom estar atualizado sobre as regras fiscais para garantir que sua empresa continue em conformidade.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cobrança do Difal deve ser pautada por meio da edição da lei complementar, e não por convênio, como foi feito antes.
Assim, na teoria, enquanto uma lei complementar não era publicada, os estados e o Distrito Federal não podiam cobrar Difal sobre as operações tributadas pelo ICMS.
Então, depois disso, cada estado se pronunciou de uma forma. Sendo assim, para saber como prosseguir, é importante que você saiba qual o entendimento do seu estado sobre essa questão.
De qualquer forma, a primeira mudança, a redução da alíquota interestadual, foi feita pela Lei Complementar n.º 190/2022.
Em 2023, ela entrou em vigor e trouxe alterações significativas para o cálculo do Difal.
Houve a diminuição do valor do Difal a ser recolhido nas operações interestaduais com destino aos estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Distrito Federal.
Também foi introduzida a base dupla de cálculo do Difal, pelo Decreto n.º 10.928/2022. Essa mudança altera a forma de cálculo, que passa a considerar o valor da operação e o valor do ICMS recolhido na operação interestadual.
Com essas mudanças, a cobrança do Difal tornou-se mais estruturada e uniformizada, mas ainda assim depende das regulamentações estaduais para sua implementação prática.
Diversas tecnologias e soluções estão disponíveis para automatizar o cálculo e a gestão do Difal. Algumas das mais relevantes incluem:
Em conclusão, o sistema tributário brasileiro é complexo e sempre há mudanças nas regras; por isso, é muito importante entender o que é e como funciona a Difal.
Por isso, não deixe de contar com o auxílio de um contador, que poderá garantir que o seu negócio funcione conforme as leis e não tenha problemas com a Receita Federal.
Além disso, é muito importante que a empresa tenha uma excelente organização financeira, o que pode ser feito com o auxílio de um sistema ERP completo, como o WebMais.
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