Quando se trata de questões tributárias, um dos conceitos cruciais para empresas e empreendedores é a MVA. Se você já ouviu falar e não tem conhecimento sobre o assunto, responderemos todas as suas dúvidas!
MVA significa Margem de Valor Agregado. Se você trabalha com produtos sujeitos à substituição tributária (ST) do ICMS, certamente já tenha ouvido falar sobre ela. Isso porque ela é o índice percentual utilizado para o cálculo da ST.
Embora possa parecer complexo à primeira vista, compreender o seu conceito é indispensável para a maioria das empresas, principalmente as que estão no início do processo produtivo.
Por isso, neste artigo, você entenderá o que é MVA, como ela funciona, como calcular e para quais empresas é aplicada, entre outras coisas.
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Agora, boa leitura!
A MVA é um índice percentual usado para calcular a substituição tributária do ICMS de alguns produtos. Esse percentual é indicado pelos estados e, na prática, serve para minimizar as diferenças entre as alíquotas, que variam de um estado para o outro.
Isso impede, por exemplo, que uma empresa tenha vantagem tributária sobre outra, sediada em outra unidade federativa.
Como você sabe, a ST é uma forma de arrecadação antecipada do ICMS, repassado ao estado no qual a empresa se encontra.
No entanto, existem diferenças quando a empresa de um estado vende para outro um produto sujeito a ST. Nesses casos, o recolhimento é feito no estado de origem, que pode ter alíquotas maiores do que no estado de destino.
Em resumo, o objetivo é justamente equilibrar essa alíquota, de modo que a transação seja mais justa para todos. Isso porque ela acaba evitando que o contribuinte responsável pela antecipação tenha que arcar com valores abusivos.
Em resumo, a MVA é uma previsão de margem de lucro para o cálculo do ICMS-ST.
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A MVA ajustada é um percentual utilizado para calcular o ICMS devido nas operações interestaduais de substituição tributária.
Ela é fruto da negociação entre duas autoridades tributárias estaduais. Atualmente, é obrigatória no cálculo do ICMS interestadual, quando o tributo é maior no estado de destino do que no estado de origem.
Essas entidades podem utilizar diversos critérios para ajustar o percentual da MVA original, como pesquisas de preços, análises de margens de lucro, comportamento do mercado, entre outros fatores relevantes.
O objetivo da MVA ajustada é garantir que o ICMS devido nas operações interestaduais de substituição tributária seja o mesmo que o ICMS devido nas operações internas.
Isso é importante para evitar distorções na concorrência entre os produtos comercializados nos diferentes estados.
Em resumo, a MVA deve ser aplicada a todas as empresas enquadradas no regime de substituição tributária. Então, se a sua empresa é uma substituta, você deve usá-la para calcular o imposto.
Normalmente, isso acontece com indústrias e fábricas, que são as primeiras empresas em uma cadeira produtiva e, por isso, se tornam responsáveis pela antecipação do recolhimento do ICMS.
Porém, também acontece de distribuidores e outras empresas serem enquadradas. Por isso, o mais indicado é consultar a Sefaz do seu estado ou um contador de confiança para garantir que o seu negócio está cumprindo com todas as suas obrigações fiscais.
Mas não para por aí. Isso porque os importadores também são responsáveis pelo recolhimento do ICMS no regime de substituição tributária.
Ou seja, os negócios localizados nas primeiras etapas da cadeia produtiva, que comercializam produtos em grande escala e/ou têm uma margem de lucro relativamente baixa, recebem a aplicação da MVA.
A MVA pode funcionar de diferentes formas, a depender do que diz o regime de ST do seu estado.
Geralmente, é aplicada em operações internas, enquanto a MVA ajustada é aplicada em operações interestaduais. No entanto, isso não é uma regra.
Na prática, a mecânica funciona com um percentual adicionado ao valor final do produto, tendo como base o seu valor no momento em que sai da indústria ou do produtor.
Em resumo, ela tem o propósito de refletir a margem de lucro dos produtos ao longo da cadeia de distribuição.
A MVA é calculada a partir dos custos de produção, distribuição e comercialização do produto, considerando também o preço de venda.
Assim, ao calculá-a, a empresa responsável pelo recolhimento do imposto já antecipa o valor do ICMS que será devido ao longo da cadeia de distribuição.
Atualmente, a substituição tributária é um mecanismo essencial para a compreensão da dinâmica do ICMS. Isso porque esse sistema consiste na atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um contribuinte que não seria naturalmente o responsável pelo pagamento.
Um exemplo prático dessa substituição ocorre no setor de bebidas, pois a fabricante é responsável por recolher o ICMS devido por distribuidores, atacadistas e varejistas no momento da venda.
Em outras palavras, até mesmo o ICMS que você pagaria como cliente ao comprar um refrigerante em um bar já foi recolhido pela fabricante em etapas anteriores da cadeia.
Nesse contexto, a MVA está diretamente relacionada com a substituição tributária, pois é usada para calcular o valor do ICMS a ser recolhido nas vendas posteriores, até chegar ao consumidor final.
Para essas vendas futuras, o fato gerador do imposto é presumido, e é aplicado um percentual de lucro também presumido, que é a MVA.
Mas essa não é a única forma de calcular o ICMS na substituição tributária. Esse valor pode ser definido por meio de tabelamento, valor sugestão ou uso do preço médio ponderado.
Mesmo assim, compreender a substituição tributária e o papel da MVA é fundamental para as empresas cumprirem suas obrigações fiscais de maneira adequada.
A substituição tributária é um mecanismo relevante no sistema de arrecadação de impostos, mas é fundamental entender que nem todos os produtos estão sujeitos a essa modalidade.
Atualmente, a definição dos itens que se enquadram na substituição tributária parte do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Dentre os segmentos abrangidos por esse regime, destacam-se os produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, como:
Existem dois tipos principais de MVA: a MVA original e a MVA ajustada. Então, vamos entender quando cada uma é aplicada:
A MVA original é uma margem de valor agregado fixa, estabelecida pela legislação do estado ou do Distrito Federal, para um grupo ou categoria específica de mercadorias.
Esse tipo de MVA é calculado a partir dos custos e encargos incidentes sobre o produto, sem considerar o preço de venda.
Assim, ela não sofre alterações frequentes e se aplica de forma uniforme a todos os contribuintes do estado que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária.
É utilizada quando não há informações específicas sobre a realidade econômica do mercado.
Em resumo, o seu objetivo é evitar sonegação fiscal e garantir uma margem de lucro presumida para o varejista no momento da venda.
A MVA ajustada é um mecanismo que permite a adequação da margem de valor agregado conforme as particularidades de cada produto ou segmento econômico.
Nesse caso, o percentual da MVA original pode ser modificado por meio de ato do Poder Executivo estadual, com base em estudos e análises dos preços praticados no mercado.
A finalidade é tornar a substituição tributária mais justa e precisa, considerando variações de preço e margens de lucro reais para cada setor.
Quanto ao momento de utilizar a MVA original ou a MVA ajustada depende das regras estabelecidas em cada estado.
Alguns estados podem optar por adotar a MVA ajustada como regra geral, enquanto outros podem utilizar a MVA ajustada apenas em situações específicas, como em setores com alta variação de preços ou margens de lucro.
A escolha entre elas tem implicações para os contribuintes e para o próprio estado.
A MVA original oferece mais simplicidade e uniformidade no processo, enquanto a MVA ajustada busca maior precisão e adequação à realidade de cada mercado.
A MVA de cada produto deve ser consultada na Sefaz de cada estado. Mas, para fazer essa consulta você deve ter em mãos duas informações.
Primeiramente, é preciso saber se o produto em questão se enquadra no regime de substituição tributária. Você pode fazer a consulta na lista definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), disponibilizada no Convênio ICMS 142/18.
Esses são alguns exemplos de produtos sujeitos à ST:
Além disso, você precisa saber qual o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de cada produto.
Em aplicações internas, você encontrará a MVA na Sefaz. No caso de operações interestaduais, será preciso usar a MVA ajustada, aprendida anteriormente, e fazer o seu cálculo, utilizando a seguinte fórmula:
MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1} x 100
Sendo:
Que tal seguir um exemplo para entender melhor o cálculo anterior? Imagine uma MVA ST Original de 40%, em um estado cuja interna é de 18% e, a alíquota interestadual, 12%.
Aplicando na fórmula, temos:
MVA ajustada = [(1+ 0,4) x (1 – 0,12) / (1- 0,18)] -1
MVA ajustada = 0,5024 = 50,24%
Portanto, a MVA Ajustada é igual a 50,24%. Ela representa o novo percentual a ser aplicado ao valor da operação de venda do produto para calcular o ICMS retido na substituição tributária.
Com a MVA Ajustada de 50,24%, o contribuinte substituto tributário deverá recolher o ICMS antecipadamente ao estado, com base nesse novo percentual, garantindo assim o correto recolhimento do imposto nas operações subsequentes da cadeia de distribuição.
Vamos a outro exemplo para entender de uma vez por todas? Considere uma MVA ST Original de 20%, em um estado cuja interna é de 18% e, a alíquota interestadual, 12%.
Aplicando na fórmula, temos:
MVA ajustada = [(1+ 0,2) x (1 – 0,12) / (1- 0,18)] −1
MVA ajustada = 0,3655 = 36,55%
Agora, vamos à comparação. Nos dois exemplos, a MVA Ajustada é maior do que a MVA ST Original. Isso ocorre porque a alíquota interestadual é maior do que a alíquota interna.
Os principais produtos que se enquadram na substituição tributária são aqueles que têm uma alta incidência de sonegação fiscal ou que são passíveis de adulteração.
Eles são, geralmente, de alto valor agregado e de consumo frequente.
Atualmente, no Brasil, os produtos sujeitos à substituição tributária são definidos por lei estadual. No entanto, existem alguns deles comumente sujeitos a esse regime em todas as unidades da federação, como:
Em cada estado brasileiro, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária pode variar. Portanto, é importante consultar as normas tributárias estaduais para verificar quais deles estão sujeitos a esse regime.
A diferença entre MVA e IVA é apenas uma questão de nomenclatura.
Na prática, IVA e MVA são o mesmo. IVA é a sigla para Índice de Valor Adicionado Setorial, termo técnico usado em alguns estados, como São Paulo, para designar a MVA. Mas, na prática, as duas siglas querem dizer a mesma coisa.
Como você já sabe, a MVA de cada produto é definida pela Sefaz do estado. Para facilitar o acesso a esses dados, o Confaz agrega, em uma página, os links para as tabelas de todos os estados brasileiros.
Portanto, a definição da MVA pode mudar a cada ano, conforme cada estado estabelece suas próprias regras e percentuais. Isso pode ocorrer por diversos motivos, então é necessário ficar atento.
Para ter acesso, basta entrar no site do Confaz!
A tabela de MVA 2023 foi atualizada para 2024 pelo CONFAZ na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 28 de novembro de 2023. Em relação às mudanças, podemos destacar:
Conhecer a MVA de cada produto e saber como calcular a MVA ajustada para transações interestaduais é fundamental para a sua empresa. Assim, ela fica em dia com o pagamento de impostos e todas as suas outras obrigações fiscais.
Para evitar erros, o mais indicado é contar com o apoio de um contador especializado. Isso porque ele garante a instalação dos processos corretos para o cumprimento dessas obrigações.
Além disso, a organização interna também é muito importante. Para facilitar esse trabalho, conte com o ERP da WebMais.
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