A nota de devolução é um documento fiscal usado para anular uma venda quando não é possível cancelar a NF-e original.
Ela é emitida quando o cliente recusa ou não recebe o produto, e permite registrar o retorno da mercadoria ao estoque.
A justificativa da devolução precisa constar no DANFE e estar conforme a legislação.
Quer entender quando usar e como emitir corretamente? Continue a leitura e tire suas dúvidas!
De maneira resumida, a nota de devolução é um documento fiscal que regulariza a devolução de mercadorias entre comprador e vendedor.
Ela garante conformidade com a legislação e evita problemas com tributos indevidos.
Para isso, registra oficialmente quando um cliente recusa o produto e o envia de volta à empresa.
A nota de devolução permite anular uma venda quando não é mais possível cancelar a NF-e original.
Sendo assim, a nota é emitida quando o cliente recusa ou não recebe o produto, registrando o retorno ao estoque.
Portanto, o motivo da devolução deve constar no DANFE, garantindo validade fiscal e controle da operação.
A nota de devolução de mercadoria serve para, anular total ou parcialmente uma operação que não foi concretizada. Dessa maneira, vai além de registrar a volta dos itens ao estoque do vendedor.
Com a emissão do documento, o pagamento dos impostos relativos à nota original deixa de ser contabilizado pelos órgãos competentes.
Ou seja, a empresa deixa de pagar os impostos sobre a venda que não foi concluída.
A nota de devolução é necessária sempre que há cancelamento de venda com devolução de valores.
Dessa maneira, ela serve para anular impostos gerados na operação e regularizar a movimentação fiscal da mercadoria.
Por outro lado, a nota de retorno é usada quando o item volta à origem sem troca financeira, como em assistências técnicas.
Portanto, use a nota de devolução em casos de rejeição, erro no pedido ou devolução de compra.
A nota de devolução deve ser emitida pelo fornecedor ou vendedor responsável pela operação.
Dessa maneira, nessa nota, não se recolhem os mesmos impostos da venda original, mas as informações fiscais devem constar nos dados adicionais.
Emitir uma nota de devolução é simples, porém exige atenção aos dados fiscais.
Em vista disso, veja o passo a passo para realizar a emissão corretamente:
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) da nota de devolução varia conforme o tipo de operação original (entrada ou saída) e a localização do destinatário (mesmo estado ou outro estado).
Aqui estão os principais CFOPs usados para devolução:
5.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento.
6.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento.
O prazo para emitir a nota de devolução varia conforme a operação, geralmente entre 30 e 180 dias.
Emitir fora desse período pode gerar problemas fiscais e até a recusa da nota pelo Fisco.
Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e manter a documentação sempre em dia.
Você pode emitir a nota de devolução no mesmo sistema usado para gerar as NF-e convencionais.
O documento deve ser emitido pelo fornecedor ou vendedor responsável pela operação.
Os impostos da venda original não são destacados novamente, mas precisam constar nos dados adicionais.
Com um sistema integrado de gestão, como um ERP, o processo se torna mais seguro, ágil e livre de erros.
Em resumo, a nota de devolução registra o cancelamento de uma venda com restituição de valores e impostos.
Já a nota de retorno se aplica quando a mercadoria volta à origem sem troca financeira, como consertos.
Na devolução, a tributação segue a operação original de compra ou venda.
No retorno, o imposto varia conforme a natureza da movimentação, como remessa para industrialização ou demonstração.
A nota de devolução pode ser classificada em dois tipos, conforme a operação original da mercadoria.
Utilizada quando o cliente recusa o produto e a venda precisa ser anulada. É comum em casos de insatisfação, erro no pedido ou defeito na entrega.
Emitida pelo comprador ao devolver mercadorias recebidas de um fornecedor. Permite regularizar a operação e cancelar os tributos envolvidos.
Ambas garantem conformidade fiscal e o correto retorno das mercadorias ao estoque.
Emitir uma nota de devolução exige cuidado com cada detalhe do documento fiscal.
Erros simples podem gerar multas, rejeições da NF-e e problemas com o Fisco.
Usar o código errado compromete a validação e o recolhimento correto dos impostos.
Alterar valores, quantidades ou informações fiscais gera inconsistências na devolução.
Não indicar o motivo da devolução no DANFE pode causar rejeição da nota.
Emitir a nota fora do prazo legal pode tornar o documento inválido fiscalmente.
Evitar esses erros é essencial para manter a conformidade tributária e o controle do estoque atualizado.
A nota de devolução cancela operações de compra ou venda que não podem mais ser anuladas pela NF-e original.
Ela regulariza a devolução da mercadoria ao estoque e ajusta os tributos já gerados.
Mesmo fora do prazo de cancelamento, essa nota garante a conformidade fiscal da operação.
Se a nota de devolução for emitida após o pagamento do imposto, é possível recuperar o valor.
O contribuinte deve solicitar a compensação ou restituição por meio da declaração no sistema da Receita Federal.
Para isso, acesse o portal e-CAC e utilize o PER/DCOMP Web, na opção “Restituição e Compensação”.
Esse processo permite reaver o valor pago indevidamente ou a maior, garantindo conformidade fiscal.
A nota de devolução é essencial para manter a conformidade fiscal e o controle eficiente das operações de compra e venda.
Dessa maneira, com o sistema ERP WebMais, você emite notas com agilidade, reduz erros e integra todos os setores da empresa.
Quer ver como funciona na prática? Solicite agora uma demonstração gratuita e descubra tudo o que o ERP WebMais pode fazer pela sua gestão!
Descubra como aplicar novas estratégias de gestão na sua empresa!